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TJDFT 23/03/2018 -Pág. 1409 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 56/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2018

presentes autos petição acompanhada de comprovante de depósito judicial de fl(s). 532/534. Nos termos do art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria
n.º 01/2016, fica a parte AUTORA INTIMADA a se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados. Brasília - DF, quartafeira, 21/03/2018 às 10h14. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.115092-6 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL SOEBRAS. Adv(s).: DF025369 - Marcelo
Lucas de Souza. R: DENISE ARAUJO NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, julgo extinto o processo, por falta de
pressuposto processual, nos termos do art. 485, IV, do CPC, arcando a autora com as custas finais. Transitada em julgado, nada mais sendo
devido ou requerido e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimese. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 12h30. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.233927-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASILIA CURSOS CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi. R: ANDERSON SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Na verdade, ocorreu um equívoco na tramitação deste processo.
Ele deveria estar suspenso desde a data do acórdão, dada a determinação do Tribunal (fl. 129 verso). Como vários atos foram praticados desde
então, o prazo do art. 921, §1º, CPC deve se iniciar a partir da data deste despacho. Decorrido o prazo de 01 ano, arquivem-se (art. 921, §2º,
CPC). Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 12h53. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.160073-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JORGE YAMANE. Adv(s).: SP297653 - Rafael Barbosa Maia. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: JOSE EUSTAQUIO JOTA COELHO. Adv(s).: (.). A: JOSE MARIA SOARES
FILHO. Adv(s).: (.). A: JOSE LUIZ DOMINGUES BENEDETTI. Adv(s).: (.). A: PAULO JOSE DREYER MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A:
VICTOR JASGOVICIUS. Adv(s).: (.). A: MARCOS ANTONIO MOSTARDO. Adv(s).: (.). A: NEUSA INEZ MODANEZI MONTEIRO. Adv(s).: (.).
A: GERALDO DALLOCA. Adv(s).: (.). A: MARCO ANTONIO ANDRADE BARBOSA. Adv(s).: (.). A: ADILSON CASEMIRO PIRES. Adv(s).: (.).
Intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos de fls. 626/631. Brasília - DF, quarta-feira,
21/03/2018 às 13h32. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.167751-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE EUSTAQUIO CORREA. Adv(s).: DF022832 - Samuel Rego Alves
Vilanova. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, Nao Consta Advogado. A: KLEBER PAIVA CABRAL. Adv(s).:
(.). A: LINDAURA MISSAKO OKU. Adv(s).: (.). A: MARCIA ELENA CARDOSO MARTINELLI. Adv(s).: (.). A: MARIA CELESTE LONDE DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: NENE MARIA MARON. Adv(s).: (.). A: RUBENS ALBERTO GARCIA. Adv(s).: (.). A: WAGNER TECIANO DE TOLEDO. Adv(s).:
(.). A: WALDEMAR DE OLIVA BRANDAO. Adv(s).: (.). A: ZANIR LINO COELHO. Adv(s).: (.). Ficam as partes intimadas do retorno dos autos.
Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 16h29. .
Nº 2015.01.1.037329-7 - Procedimento Sumario - A: OSANAN LIMA BARROS FILHO. Adv(s).: DF030559 - Daniel Martins Carneiro. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: IVANYR ARANTES LEAO BARROS. Adv(s).: (.). Em cumprimento ao
disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes OSANAN LIMA BARROS FILHO, IVANYR ARANTES LEAO
BARROS intimadas nas pessoas de seus advogados, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias
úteis. Ficam as partes sucumbentes advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de
seus interesses, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos,
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o
pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 16h48. .
N. 0718112-11.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF06545
- PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: MARCO ANDRE LYRIO CANONGIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0718112-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA
EXECUTADO: MARCO ANDRE LYRIO CANONGIA CERTIDÃO Fica a parte Autora INTIMADA a informar novo endereço onde possa ser
localizado o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, para posterior cumprimento do despacho de ID: 14869844. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2018
15:56:36. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
N. 0704162-95.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PATRICIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF30803 - LAURA
ANGELICA PACHECO ALVES DOS SANTOS. R: LUIZ VIEIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF08476 - ALDO FRANCISCO ZAGO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0704162-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA ALVES DA SILVA
EXECUTADO: LUIZ VIEIRA DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição, ID: 14981565. Fica a parte AUTORA INTIMADA
a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre a petição juntada. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2018 16:05:07. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO
DA SILVA Servidor Geral

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