Edição nº 56/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2018
Nº 2012.01.1.141219-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira,
DF040258 - Dayan Pimentel Simas, DF041058 - Gustavo Corrales Tosto, DF12315E - Loyane de Souza Mariano. R: HORA H TREINAMENTO
E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF020518 - Ercilia Alessandra Steckelberg. R: FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER. Adv(s).: (.). R:
LORENO ANTONIO SOSTER. Adv(s).: DF020518 - Ercilia Alessandra Steckelberg. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica a parte BANCO ITAULEASING SA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento
das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados,
após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais,
acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 14h06. .
Nº 2014.01.1.169425-7 - Cumprimento de Sentenca - A: GENISE MATOS MAIA OLIVEIRA. Adv(s).: MA008746 - Linda Nogueira Bessa
Pinheiro Bissoli, MA12653A - Norian Bissoli. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. INTERESSADA:
FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. Adv(s).: MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva. INTERESSADA: ESPOLIO DE VANDUIR
JOSE DE LIMA JUNIOR. Adv(s).: MA013187 - Wilson Alison de Sousa Freires. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica a parte BANCO DO BRASIL SA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento
das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados,
após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais,
acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 14h23. .
Nº 2014.01.1.171652-7 - Procedimento Sumario - A: MARIA ALDEIDE COSTA CARNEIRO. Adv(s).: DF050022 - Caio Lobato de Souza.
R: VIACAO PIONEIRA LTDA. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica a parte MARIA ALDEIDE COSTA CARNEIRO intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o
pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das
custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser
eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 14h27. .
Nº 2014.01.1.199546-6 - Procedimento Comum - A: CELIA MARIA DIAS JARDIM. Adv(s).: DF028965 - Mauricio Pereira de Souza. R:
AUTO VIACAO MARECHAL. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. DENUNCIADO A LIDE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A.
Adv(s).: PE023748 - Maria Emilia Goncalves de Rueda. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição pela parte REQUEREN às fls. 390. Juntei
ainda manifestação do perito às fls. 389. Nos termos da Decisão de fls. 383, ficam as PARTES intimadas "a informarem se persiste o interesse
na produção de prova oral, devendo, caso positivo, apresentarem o rol de testemunhas, na forma descrita na decisão de fls. 168/170, no prazo
de 5 dias, sob pena de preclusão." Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 16h50. .
Nº 2015.01.1.060238-0 - Revisional de Aluguel - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF011694 Estefania Ferreira de Souza de Viveiros. R: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL SOEBRAS. Adv(s).: MG141215 - Ramon Goncalves Rocha.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL
SOEBRAS intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse,
desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quartafeira, 21/03/2018 às 13h52. .
Nº 2016.01.1.016375-3 - Cautelar Inominada - A: BROOKFIELD MB BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).:
DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF044491 - Victor de Assis Vidal. R: RRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF008205 - Rogerio Marinho Leite Chaves. A: BROOKFIELD INCORPORACOES SA. Adv(s).: (.). Em cumprimento ao disposto no artigo 100, §
1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes BROOKFIELD MB BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, BROOKFIELD
INCORPORACOES SA intimadas nas pessoas de seus advogados, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de
05 (cinco) dias úteis. Ficam as partes sucumbentes advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de
documentos de seus interesses, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento
dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 13h41. .
Nº 2016.01.1.120347-0 - Procedimento Comum - A: RWA ROMULO GONCALVES ADM DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF021744 Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre. R: MARCOS RODRIGUES BIRBEIRE. Adv(s).: DF021718 - Albert Rabelo Limoeiro. R: ANA BEATRIZ
ARCOVERDE BIRBEIRE. Adv(s).: DF007070 - Alcino Junior de Macedo Guedes. R: PAULO CESAR SIRQUEIRA BIRBEIRE. Adv(s).: DF021718
- Albert Rabelo Limoeiro. R: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES BIRBEIRE. Adv(s).: DF021718 - Albert Rabelo Limoeiro. Em cumprimento
ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes MARCOS RODRIGUES BIRBEIRE, ANA BEATRIZ
ARCOVERDE BIRBEIRE, PAULO CESAR SIRQUEIRA BIRBEIRE, MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES BIRBEIRE intimadas nas pessoas de
seus advogados, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ficam as partes sucumbentes
advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado
pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 13h56. .
Nº 2017.01.1.004451-0 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. R: DJAIL CRUZ PONTES. Adv(s).: DF007311 - Elizabeth Tostes Peixoto. Em
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