Edição nº 54/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de março de 2018
afixação em lugar de grande circulação é válida, tendo em vista a indisponibilidade da plataforma de editais do CNJ à época, impossibilitando-se o
cumprimento do estabelecido no art. 257, II, do NCPC. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão n.1046798, 20150111322246APC,
Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/09/2017, Publicado no DJE: 22/09/2017. Pág.: 351/352)
Dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação
inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 16/03/2018 às 15h54. Geilza Fátima
Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.031525-8 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: ALINE DA SILVA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Promova-se pesquisa via
Bacenjud, Renajud e e-RIDF, conforme valor informado à fl. 97. Restando as pesquisas infrutíferas, proceda-se nos termos do art. 921, §1º, do
CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2018 às 17h29. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2012.01.1.099513-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SICOOB CREDIJUSTRA COOP EC CRED M SERV MEM JUST TRAB MPT.
Adv(s).: DF032604 - Fernanda Basilio Lage. R: INACIA MARIA DE LIMA. Adv(s).: DF034163 - Fabio Fontes Estillac Gomez, GO029737 - Maria
das Vitorias Reinaldo de Araujo. Não houve bloqueio judicial de valores em conta corrente de titularidade de devedora. Portanto, não é possível
apreciar a impenhorabilidade sustenta pela executada. Tal alegação só poderá ser apreciada após um eventual bloqueio. Noutro giro, constato que
a audiência anteriormente designada para a composição do débito restou infrutífera. Assim, indefiro o requerimento de designação de audiência
de conciliação. Caso queira, poderá a devedora entrar em contato direto com a credora para buscar composição da dívida. Ante o exposto,
defiro o requerimento de localização e constrição de ativos em conta corrente de titularidade da devedora (Bacenjud). Promova a Secretaria as
diligências necessárias. Brasília - DF, sexta-feira, 16/03/2018 às 16h07. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.133090-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LSM REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique
Rodrigues Silva. R: ITAMIR DUARTE MOURAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifique a diligente secretaria a preclusão da decisão de fl.211.
Após, retorne os autos conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2018 às 17h40. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.136720-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE HIAGO REIS DE PAULA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal, GO038721 - Jhonata Wilhian Ribeiro Mendes. R: JOAQUIM TEODORO DE PAULA. Adv(s).: DF040717 - Jose Silveira Teixeira. Ante o
exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do
inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas e honorários. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC,
e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos
do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2018 às 17h43. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.032460-5 - Cumprimento de Sentenca - A: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme
Fernandes Donas, DF013297 - Augusto Silveira de Almeida Junior, DF013458 - Marcio Machado Vieira, DF043599 - João Salgueiro dos Santos
Pereira. R: ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA E FISIO. Adv(s).: SC008635 - Celso Meira Júnior. A: ATRIUM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: (.). Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual no prosseguimento do feito
na via física, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no artigo 485, VI, do CPC. Sem honorários advocatícios. Sem custas
finais. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intime-se a parte autora. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivemse. Brasília - DF, sexta-feira, 16/03/2018 às 15h19. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.096705-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo
Lowenhaupt da Cunha. R: UNIVERSO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF016733 - Leandro Artiaga e Vieira. R: VASCO
VIEIRA ROSA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ALEXANDRE ASSUNCAO MARTINS CARNEIRO. Adv(s).: (.). Com relação ao pedido de fls. 325/326:
Intime-se o exequente para que junte o contrato social da empresa para a comprovação de que o executado é sócio da mesma e para averiguar
como é feita a distribuição do lucro. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2018 às 17h43. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de
Direito b .
Nº 2015.01.1.119542-2 - Procedimento Comum - A: ESPOLIO DE MARIA NAZARE DIAS DE SOUZA. Adv(s).: DF045553 - Marco
Aurélio Martins Mota. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. Intime-se a parte
exequente para que regularize sua representação processual, juntando ao processo procuração que demonstre a outorga de poderes realizada
pelo representante do Espólio ao Dr. Marco Aurélio Martins Mota. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2018 às 18h30. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.066121-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
AGROLAJINHA AGRONEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA. Adv(s).: BA025651 - Narryma Kezia Jatoba, DF030383 - Narryma Kezia da Silva
Jatoba, DF047390 - Leila Santos Guimaraes Ribeiro, DF050915 - Joice Barbosa Magalhaes Mendes, DF16164E - Wéverton Silva de Oliveira.
R: DENYS CORNELIO ROSA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes, DF32855A
- Amandio Ferreira Tereso Junior. Aguarde-se por mais 15 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2018 às 17h47. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2015.01.1.017947-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DF FITNESS NUTRICAO ESPORTIVA LTDA ME. Adv(s).: DF038254 - Raphael
de Oliveira Carvalho. R: GALGRIN GROUP SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 05 dias, requeira
o que entender de direito, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921, III, c/c o artigo 921,§1º, ambos do Código de Processo Civil. Brasília
- DF, quinta-feira, 15/03/2018 às 17h52. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
PORTARIA
Nº 2014.01.1.044490-7 - Procedimento Comum - A: GLAUBER HENRIQUE ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF036645 - Livia Saraiva
da Cruz Teixeira. R: SOCIEDADE DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA SETEC. Adv(s).: DF039052 - Rejane Oliveira Amorim.
Nos termos da Portaria 02/2016, compareça a parte Autora, em 5 (cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento expedido. Brasília - DF,
sexta-feira, 16/03/2018 às 13h27. .
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