Edição nº 52/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018
20ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2018
Juíza de Direito: Thaissa de Moura Guimaraes
Diretora de Secretaria: Andresa Ferreira Caldeira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2011.01.1.228124-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan. R:
HOME COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMANDA SILVA AGUIAR. Adv(s).: DF029399 - Alain
Iskandar Jabbour. Certifico que deixei de proceder ao bloqueio do veículo apontado pelo sistema Renajud, por constar restrição de alienação
fiduciária. De ordem, com espeque na Portaria 01/2015 e em cumprimento à decisão de fls. 279, fica a parte credora/exequente intimada a dar
andamento ao feito nos termos da referida decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018
às 18h25. .
Nº 2009.01.1.158440-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF031251 - Rubem Mauro Silva
Rodrigues, DF035220 - Guilherme de Macedo Soares. R: JOSE ALEXANDRE CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com
espeque na Portaria 01/2015, de ordem, fica o(a) doutor Advogado que retirou os autos com carga, intimado(a) para que proceda sua devolução,
no prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição do mandado de busca e apreensão e Ofício ao órgão da classe. Brasília - DF, terça-feira,
13/03/2018 às 13h03. .
Nº 2012.01.1.191491-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).:
DF025984 - Bruno Rodrigues Pena, DF035337 - Caio Cesar Farias Leoncio. R: FABIANO BEZERRA DE MIRANDA. Adv(s).: DF049998 - Jonhe
Sueize e Souza Nogueira. Com espeque na Portaria 01/2015, de ordem, fica o(a) doutor Advogado que retirou os autos com carga, intimado(a)
para que proceda sua devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição do mandado de busca e apreensão e Ofício ao órgão da
classe. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 13h04. .
Nº 2015.01.1.003136-2 - Procedimento Comum - A: NOVA EFICAZ SOLUCOES CONTABEIS LTDA ME. Adv(s).: GO30417A - Gederson
Gudin Di Marzo. R: CONSTRUTORA RV LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF026030 - Fernando Parente Viegas.
RECONVINTE: CONSTRUTORA RV LTDA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: NOVA EFICAZ SOLUCOES CONTABEIS LTDA ME. Adv(s).: (.). Com
espeque na Portaria 01/2015, de ordem, fica o(a) doutor Advogado que retirou os autos com carga, intimado(a) para que proceda sua devolução,
no prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição do mandado de busca e apreensão e Ofício ao órgão da classe. Brasília - DF, terça-feira,
13/03/2018 às 13h02. .
Nº 2004.01.1.100558-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRAL DE MATTOS REIS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha, DF09964E - Thiago Pimentel do Nascimento. R: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVID PRIVADA. Adv(s).: DF014798
- Diego da Silva Vencato, DF11759E - Claudia Rocha Santos. A: CELISA PERCU DE MATTOS REIS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha. Com espeque na Portaria 01/2015, de ordem, fica o(a) doutor Advogado que retirou os autos com carga, intimado(a) para que proceda
sua devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição do mandado de busca e apreensão e Ofício ao órgão da classe. Brasília DF, terça-feira, 13/03/2018 às 13h04. .
Nº 2015.01.1.094950-4 - Monitoria - A: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA. Adv(s).:
DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. R: GLADSTON VERISSIMO MAGALHAES. Adv(s).: DF005682 - Renauld Campos Lima. Com espeque
na Portaria 01/2015, de ordem, fica o(a) doutor Advogado que retirou os autos com carga, intimado(a) para que proceda sua devolução, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de expedição do mandado de busca e apreensão e Ofício ao órgão da classe. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018
às 13h03. .
Nº 2007.01.1.105007-8 - Cumprimento de Sentenca - A: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF011161 Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: GLAUCO RIBEIRO DE LUCENA. Adv(s).: DF019072 - Andre Ricardo Rosa Leao. Com espeque na Portaria
01/2015, de ordem, fica o(a) doutor Advogado que retirou os autos com carga, intimado(a) para que proceda sua devolução, no prazo de 03 (três)
dias, sob pena de expedição do mandado de busca e apreensão e Ofício ao órgão da classe. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 13h02. .
Nº 2016.01.1.112799-0 - Procedimento Comum - A: RICARDO CINTRA JUNIOR. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R:
JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. R: LB VALOR CONSTRUCOES.
Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron
Junior. Com espeque na Portaria 01/2015, de ordem, fica o(a) doutor Advogado que retirou os autos com carga, intimado(a) para que proceda
sua devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição do mandado de busca e apreensão e Ofício ao órgão da classe. Brasília DF, terça-feira, 13/03/2018 às 13h05. .
Nº 2016.01.1.069596-6 - Procedimento Comum - A: LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES. Adv(s).: DF017183 - Jose Luis Wagner. R:
BRADESCO SAUDE. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. Com espeque na Portaria 01/2015, de ordem, fica o(a) doutor Advogado
que retirou os autos com carga, intimado(a) para que proceda sua devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição do mandado de
busca e apreensão e Ofício ao órgão da classe. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 13h03. .
DIVERSOS
Nº 2003.01.1.114735-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CARMEN LUCIA AMADOR BEZERRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. A:
CIBELE APARECIDA BUENO DE MORAES. Adv(s).: (.). A: CLEMENTE FARIAS VIEITAS. Adv(s).: (.). A: COLEMAR GONCALVES DA CUNHA.
Adv(s).: (.). A: EDLEUSA DE OLIVEIRA GOUVEIA LINS. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO MARCONI E SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE ADEMAR SCHEID.
Adv(s).: (.). A: JUSSARA TEREZINHA PAES KOERIG. Adv(s).: (.). A: LOIDE LUCIA KNOCHENHAUER. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA DE
CARVALHO NAVES SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARIA CELIA FAEDA CRIVARI. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA ROCHA. Adv(s).: (.). A: MARIA
LUCIA AMANDO VALENCA. Adv(s).: (.). A: MARIA SADAKO SETOYAMA PELLEGRINI. Adv(s).: (.). A: MARIA SALETE ZANATTO STURMER.
Adv(s).: (.). A: MARINA DOS SANTOS CAFAGGI. Adv(s).: (.). A: NERI PERRUD. Adv(s).: (.). A: NEUSA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VITOR
HUGO VIEIRA ATHANASIO. Adv(s).: (.). A: EDSON GONCALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). Nomeio o Sr. César Hunberto Ferreira, engenheiro
civil, dados cadastrados no sistema informatizado deste tribunal, como perito deste juízo, ficando designado à elaboração de laudo pericial nos
presentes autos. Dessa forma, faculto às partes a formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do
art. 465, § 1º, do CPC. Após o transcurso do prazo, intime-se o Sr. Perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias. Apresentada
a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta, devendo a parte Ré, responsável pelo custeio efetuar o depósito, sob
pena de desistência da prova requerida. Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o perito a iniciar os trabalhos, cientificando-o da eventual
nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às
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