Edição nº 50/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de março de 2018
4ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE MARÇO DE 2018
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
TERMO DE PENHORA
Nº 2015.01.1.116313-3 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: GELDIVAN SALES DA NOBREGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA:
ARTCON REFORMAS E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: (.). Aos 07 de março de 2018 às 14h03, nos autos da Ação
\SBCumprimento de sentença \SB, Processo \SB2015.01.1.116313-3 \SB, movida por \SBINSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO
CIENCIA E TECNOLOGIA, CNPJ Nº 37.174.034/0001-02 \SB, em desfavor de \SBGELDIVAN SALES DA NOBREGA, CPF Nº 815.478.891-87,
CI Nº 1782874-SSP/DF \SB, face ao não pagamento integral do débito atualizado até 15/01/2018, planilha de fl(s). 95/96, no valor de \SBR
$13.649,29 (treze mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos)\SB, no prazo de 15(quinze) dias, na forma do art. 523 do
CPC, ficam penhorados nos autos supramencionados\SB os créditos que o executado tem a receber de ARTICON REFORMAS E SERVIÇOS
DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 72.636.749/0001-30, relativo a lucros e dividendos decorrentes de suas cotas sociais, até a quitação da dívida
\SB. Em conformidade com o pedido de fl(s). 106 e com a decisão de fl(s). 108, que deferiu a penhora, lavrei este que, lido e achado conforme,
vai assinado. A parte executada será intimada da penhora, para que, caso queira, apresente impugnação no prazo de 15 dias. \SBCERTIDÃO
\SB Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 2 de 2009, e em cumprimento ao disposto no artigo 841, § 1º, do CPC, fica a parte executada
intimada da presente penhora, ficando ciente de que o prazo para apresentação de impugnação será de \SB15 (quinze) dias úteis \SB, contados
da data da juntada aos autos do mandado ou AR devidamente cumprido. Brasília - DF, quarta-feira, 07/03/2018 às 14h03. .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.063998-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ELETRONORTE CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL SA.
Adv(s).: DF021697 - Leandro Henrique Peres Araujo Piau. R: SULPAM MADEIRAS LTDA. Adv(s).: DF012155 - Elda Gomes de Araujo. R: JB
PARTICIPACOES S/S LTDA. Adv(s).: (.). R: DEOLINDA MARTINS BARBOSA. Adv(s).: DF012155 - Elda Gomes de Araujo. Certifico e dou fé
que, nesta data, foi afixado o edital retro em local de costume e incluído em pauta de publicação no Diário da Justiça eletrônico, nos termos do
artigo 257/CPC. De ordem, aguarda-se o prazo para o REQUERIDO. Brasília - DF, sexta-feira, 09/03/2018 às 17h38. .
Nº 2016.01.1.106954-2 - Procedimento Comum - A: RAFAELLA IBRAHIM DE OLIVEIRA CAPANEMA. Adv(s).: DF038868 - Gustavo
Penna Marinho de Abreu Lima. R: HELISON DOS SANTOS HORTA MOURA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ILANA
FRANCISCA TENORIO PEREIRA. Adv(s).: (.). Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU Helison dos Santos Horta Moura para
pagar as custas finais, no valor de R$ 82,86 e ao RÉU Ilana Francisca Tenorio Pereira, no valor de R$ 82,85 no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso
as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da
guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da
Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 09/03/2018 às 18h13. .
Nº 2015.01.1.024804-2 - Cumprimento de Sentenca - R: PERALTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA ME.
Adv(s).: DF014916 - Jorge Antonio de Oliveira. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: MARISA DO CARMO
RANGEL SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: WALTO RIBEIRO SOARES. Adv(s).: (.). A: KLEBER DE OLIVEIRA
COELHO. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉUS para pagarem as custas
finais, no valor de R$ 11,78, para cada um, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem
baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sextafeira, 09/03/2018 às 18h17. .
Nº 2016.01.1.082648-7 - Alienacao Judicial de Bens - A: ANDRE NYCOLAI PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose
Faiad de Moura. R: GRACIA REGINA DO AMARAL DOS SANTOS. Adv(s).: DF013781 - Fernando Francisco da Silva Junior. Por determinação
judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 3,57 e ao RÉU no valor de R$ 3,57 no prazo de 5 (cinco) dias
úteis. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão
da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário
da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 09/03/2018 às 18h09. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.140317-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PASCHOAL PIZZINI. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior, DF031057
- Marcos Antonio Tenório. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. A: CARLOS ALBERTO LEMOS FRANCA.
Adv(s).: (.). A: JOAO CARLOS ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: LUIZ CURVELLO DAVILA FILHO. Adv(s).: (.). A: LUCIANO CURVELLO DAVILA.
Adv(s).: (.). A: M.L.D.F.. Adv(s).: (.). A: MARIA CLAUDIA LOTAR. Adv(s).: (.). A: PAULO CELSO MACHADO KELLY. Adv(s).: (.). A: ROBERTO
CARNEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ROGERIO DE PAIVA RAMOS. Adv(s).: (.). A: VILMA LIMA RODRIGUES. Adv(s).: (.). Considerando a
informação de fls. 1246/1247, expeça certidão conforme requerido às fls. 1243. Após, promova o credor o andamento do feito, trazendo aos autos
os documentos hábeis ao levantamento de valores. Intime-se e cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/03/2018 às 18h17. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.105191-5 - Procedimento Comum - A: JESSE SILVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF028158 - Luis Gustavo Hoerlle Santos.
R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. Ante o exposto, JULGO
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