Edição nº 48/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de março de 2018
N. 0740059-24.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DANIELE DUPIM COSTA MARTINS. Adv(s).: DF18565 - TATIANA
FREIRE ALVES MAESTRI. R: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0740059-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DANIELE DUPIM COSTA MARTINS RÉU:
FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que
há elementos de prova que infirmam a declaração de hipossuficiência prestadas pelo autor, especialmente se somados os rendimentos
declaradamente auferidos, alcançando um montante mensal de R$ 9.327,02 (nove mil, duzentos e vinte e sete reais e dois centavos), conforme
ID. 13842823. Adota-se o moderno entendimento jurisprudencial no sentido de que a mera declaração da parte interessada não lhe alcança
automaticamente a condição de beneficiária da gratuidade de justiça, haja vista que o art. 98 do CPC deve ser interpretada à luz do disposto
no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, norma hierarquicamente superior que determina a efetiva comprovação da insuficiência
de recursos. Nessa linha de raciocínio, a parte autora não comprovou fazer jus ao benefício. Logo, ausente a necessidade da concessão dos
benefícios da justiça gratuita, INDEFIRO o pedido. Deverá a parte autora recolher as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. I. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2018 15:02:22. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0729992-97.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: LAMINACO MARTINS - ARTIGOS PARA SERRALHERIA LTDA - EPP. Adv(s).:
DF51167 - RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ. R: RONALDO LOPES CARVALHO 04793298184. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0729992-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LAMINACO MARTINS - ARTIGOS PARA
SERRALHERIA LTDA - EPP RÉU: RONALDO LOPES CARVALHO 04793298184 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da inércia da parte
exequente, arquivem-se os autos. I. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2018 17:36:16. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0729992-97.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: LAMINACO MARTINS - ARTIGOS PARA SERRALHERIA LTDA - EPP. Adv(s).:
DF51167 - RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ. R: RONALDO LOPES CARVALHO 04793298184. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0729992-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LAMINACO MARTINS - ARTIGOS PARA
SERRALHERIA LTDA - EPP RÉU: RONALDO LOPES CARVALHO 04793298184 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da inércia da parte
exequente, arquivem-se os autos. I. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2018 17:36:16. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0712081-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALLANICE FERNANDES DE ARAUJO. A: ELIOMAR VIANA
DE ARAUJO. Adv(s).: DF44375 - RAÍSSA FERNANDES BARBOSA LEITE, DF35074 - HUMBERTO BARBOSA DA SILVA LEITE. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO
PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0712081-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLANICE
FERNANDES DE ARAUJO, ELIOMAR VIANA DE ARAUJO EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes sobre os novos cálculos elaborados pela Contadoria no ID 14200281,
no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), retornem os autos à Contadoria para esclarecimentos.
Por fim, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2018 17:42:36. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0712081-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALLANICE FERNANDES DE ARAUJO. A: ELIOMAR VIANA
DE ARAUJO. Adv(s).: DF44375 - RAÍSSA FERNANDES BARBOSA LEITE, DF35074 - HUMBERTO BARBOSA DA SILVA LEITE. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO
PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0712081-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLANICE
FERNANDES DE ARAUJO, ELIOMAR VIANA DE ARAUJO EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes sobre os novos cálculos elaborados pela Contadoria no ID 14200281,
no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), retornem os autos à Contadoria para esclarecimentos.
Por fim, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2018 17:42:36. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0712081-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALLANICE FERNANDES DE ARAUJO. A: ELIOMAR VIANA
DE ARAUJO. Adv(s).: DF44375 - RAÍSSA FERNANDES BARBOSA LEITE, DF35074 - HUMBERTO BARBOSA DA SILVA LEITE. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO
PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0712081-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLANICE
FERNANDES DE ARAUJO, ELIOMAR VIANA DE ARAUJO EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes sobre os novos cálculos elaborados pela Contadoria no ID 14200281,
no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), retornem os autos à Contadoria para esclarecimentos.
Por fim, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2018 17:42:36. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0712081-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALLANICE FERNANDES DE ARAUJO. A: ELIOMAR VIANA
DE ARAUJO. Adv(s).: DF44375 - RAÍSSA FERNANDES BARBOSA LEITE, DF35074 - HUMBERTO BARBOSA DA SILVA LEITE. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO
PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0712081-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLANICE
FERNANDES DE ARAUJO, ELIOMAR VIANA DE ARAUJO EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes sobre os novos cálculos elaborados pela Contadoria no ID 14200281,
no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), retornem os autos à Contadoria para esclarecimentos.
Por fim, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2018 17:42:36. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0706302-39.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PRISCILLA FERRAZ CIPRIANO. Adv(s).: DF04803 DEISE ALVES FERREIRA. R: BRUNO ERVILHA FILIPPELLI. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0706302-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA FERRAZ CIPRIANO
EXECUTADO: BRUNO ERVILHA FILIPPELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, venha pela parte exequente planilha atualizada
do débito, abatidos os valores já levantados, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de desistência da diligência. DEFIRO o pedido de ID 14223863, para penhora do imóvel descrito como Apart-Hotel nº B104, situado no
Térreo, Bloco ?B?, Conjunto 36, Trecho 01, do setor de Clube Esportivos Norte, registrado junto ao Cartório do 2º (Segundo) Ofício do Registro de
Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula nº 93.204 (ID 9418172, pp. 2-3). Apresentada planilha, na forma do primeiro parágrafo desta Decisão:
i) LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel acima individualizado, o qual será depositado nas mãos do EXEQUENTE (art. 840, § 1º, do
CPC). Faculto, contudo, o depósito nas mãos do EXECUTADO, caso o exequente expressamente indique ao diligente Oficial de Justiça ao qual
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