Edição nº 46/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2018
BB SEGUROS ? COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL e BANCO DO BRASIL, partes qualificadas nos autos. Por conseguinte,
resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, § 2º), fixo no
equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dêse baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se.
N. 0704245-48.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS ANTONIO DIAS. Adv(s).: DF49325 - WASHINGTON LUIZ
VIEIRA CHAVES. R: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: BANCO
DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. T: GUSTAVO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por MARCO ANTONIO DIAS, em desfavor de
BB SEGUROS ? COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL e BANCO DO BRASIL, partes qualificadas nos autos. Por conseguinte,
resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, § 2º), fixo no
equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dêse baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se.
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MARÇO DE 2018
Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis
Diretora de Secretaria: Debora Carolina Guedes Rodovalho Benon
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.132252-4 - Cumprimento de Sentenca - A: KLEITON PACHECO FONTES. Adv(s).: DF015042 - Luis Fernando Cunha
Castro. R: AGUIMAR INACIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLARINEZ PEREIRA DA SILVA DE ALENCASTRO. Adv(s).: (.).
Promova a secretaria o cancelamento da Hasta Publica designada, consoante consta à fl. 210. Libere-se a penhora de fl. 203/204, tendo em vista
a notícia de que o imóvel penhorado nestes autos já se encontra adjudicado nos autos que tramitam na 1º Vara Cível de Brasília, nos termos do
art. 797 e 908 do CPC. Intime-se o autor para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 17h23. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.014340-3 - Procedimento Comum - A: ROSA MARIA FERNANDES DO PRADO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes
da Cunha. R: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF035337 - Caio Cesar Farias Leoncio. Certifico que juntei às
fls. 389/404 petição de apelação da parte Requerente ROSA MARIA FERNANDES DO PRADO. Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo
para a parte ré interpor recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010,
§1º do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 12h17. .
Nº 2013.01.1.164458-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI PI. Adv(s).:
DF014717 - Gustavo Adolpho Dantas Souto. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Certifico que juntei
às fls. 387/407 petição da parte Executado BANCO DO BRASIL SA comunicando a interposição de Agravo de Instrumento. De ordem do MM
Juiz de Direito, certifico que consultei o sistema informatizado da 2ª Instância, no qual verifiquei que ainda não houve despacho inicial no AGI.
Aguarde-se o julgamento do AGI. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 12h45. .
Nº 2014.01.1.167576-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ARUNDINO JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF039930 - Evandro José Lago.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico que juntei às fls. 312/313 petição do Exequente. De ordem
do MM Juiz de Direito, dê-se vista à parte Executada pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de anuência tácita. Brasília - DF, terça-feira,
06/03/2018 às 12h52. .
Nº 2015.01.1.012844-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ADEMIR CORDEIRO DE MOURA. Adv(s).: DF016731 - Rodrigo Franca
Dornelas. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico que juntei às fls. 491/497 ofício da 3ª Turma Cível,
que encaminha peças desentranhadas do AGI 0706668-81/2017. De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de
5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 12h23. .
Nº 2016.01.1.086323-2 - Procedimento Comum - A: LUZIA DOMINGUES CAIXETA DO AMARAL. Adv(s).: DF029425 - Fernando
Carneiro Brasil. R: VENEZA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF014376 - Alexandre da Silva Araujo. A: UTB UNIAO TRANSPORTE
BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. R: RAPIDO VENEZA LTDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico
que juntei às fls. 749/795 petição de apelação da parte Requerente UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA. Certifico que juntei às fls.
796/809 petição de apelação da parte Requerente LUZIA DOMINGUES CAIXETA DO AMARAL. Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo
para a parte ré VENEZA TRANSPORTE E TURISMO LTDA interpor recurso. Remetam-se os autos à Curadoria de Ausentes. Brasília - DF, terçafeira, 06/03/2018 às 15h33. .
N. 0720875-82.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE
ADVOGADOS. Adv(s).: DF15787 - ANETE MAIR MACIEL MEDEIROS. R: BRASPAC BRASILIA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720875-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: BRASPAC BRASILIA
PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expedi termo eletrônico de penhora do imóvel para averbação
junto ao 3º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Fica a parte Exequente intimada a imprimir por seus próprios meios o comprovante
de envio de mandado (anexo) para registro a fim de recolher os emolumentos e proceder à averbação no cartório competente, ficando também
intimado a verificar, após 15 (quinze) dias deste protocolo, diretamente no Ofício de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado, se há
exigência a ser satisfeita. Não cumprida a exigência, ou não pagos integralmente os emolumentos, a prenotação será cancelada decorridos
30 (trinta) dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado, como determinado na decisão ID 14201939. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2018 14:11:28.
ROBERTA LUCIANE DA LUZ SILVA Técnica Judiciária
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