Edição nº 45/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018
Nº 2015.01.1.134038-8 - Procedimento Comum - A: ANDRE AMADOR DE BRITO. Adv(s).: DF030526 - Gregorio Wellington Rocha
Ramos. R: VITOR JOSE DE ANDRADE JUNIOR. Adv(s).: DF020896 - Fernando de Assis Bontempo, DF043867 - Roberta Christianis Campos
de Andrade. R: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP138436 - Celso de Faria Monteiro. INTERESSADA: VITOR
ANDRADE. Adv(s).: DF048467 - Virgilio Andrade. De acordo com o art. 100 do Provimento-Geral da Corregedoria, que trata do arquivamento e
baixa de processos, intime-se a parte autora a promover o pagamento das custas finais. Saliento que o cálculo já foi efetivado pela Contadoria
e que a guia pode ser emitida eletronicamente, via internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios www.tjdft.jus.br
(parte superior, link "serviços", link "custas judiciais", opção de custas finais à direita). O acesso ao sistema depende de prévio cadastramento,
feito de forma "on line", também disponível no site do Tribunal. No prazo de 05 (cinco) dias deverá ser juntado aos autos o comprovante do
pagamento. Advirto, por fim, que transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, os autos serão arquivados. O mesmo procedimento será
adotado quando restar impossibilitada a sua intimação. Também, fica a parte advertida que os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Caso as custas finais sejam superiores a R$
1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, será expedido ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida
ativa da União. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 12h26. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.000542-2 - Procedimento Comum - A: DOUTOR REFORMAS - SERVICOS E REFORMAS EM IMOVEIS LTDA - ME.
Adv(s).: DF031293 - Bruno Felizardo Resende. R: MV CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF018589 - Diego Vega Possebon da Silva, DF020139
- Igor Ramos Silva, DF053273 - Thais Fonseca Borges. Junte-se petições sob protocolos 003450760 e 003479894, e mandado sob protocolo
nº 003620497, acostada à capa dos autos Indefiro o pedido de expedição de mandado de intimação da testemunha Sra. Lea Regina Marteletto
Oliveira, em razão da proximidade da audiência designda e da greve dos oficiais de justiça, não havendo tempo hábil para cumprimento da
diligência por meio dos Correios que, ademias, se mostraria inócua diante da recusa demonstrada nos autos. Observa-se, ainda, em documento
anexo à petição sob protocolo nº 3450760, a parte ré juntou carta de intimação de Gustavo Martins de Oliveira Ribeiro. Todavia, conforme
decisão de fl. 181, não houve o deferimento de inquirição da referida testemunha, portanto, não será promovida a sua oitiva. Aguarde-se em
gabinete a data de audiência designada, para as demais providências pertinentes. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 12h28. Marilza Neves
Gebrim,Juíza de Direito .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2006.01.1.076105-5 - Revisao de Clausula - A: LUIZ CLAUDIO DA SILVA MEDEIROS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha. R: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF008398 - Niraldo Faria Baldini, DF009902 Heldofranio Manoel Cipriano Guimaraes, DF014798 - Diego da Silva Vencato. De acordo com o art. 100 do Provimento-Geral da Corregedoria,
que trata do arquivamento e baixa de processos, intimem se as partes a promover o pagamento das custas finais. Saliento que o cálculo já foi
efetivado pela Contadoria e que a guia pode ser emitida eletronicamente, via internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios www.tjdft.jus.br (parte superior, link "serviços", link "custas judiciais", opção de custas finais à direita). O acesso ao sistema depende de
prévio cadastramento, feito de forma "on line", também disponível no site do Tribunal. No prazo de 05 (cinco) dias deverá ser juntado aos autos
o comprovante do pagamento. Advirto, por fim, que transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, os autos serão arquivados. O mesmo
procedimento será adotado quando restar impossibilitada a sua intimação. Também, fica a parte advertida que os documentos contidos nos
autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Caso as custas finais sejam
superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, será expedido ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de
inscrição na dívida ativa da União. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 12h29. .
Nº 2017.01.1.019923-0 - Procedimento Comum - A: DELIZELHA SOUZA DA CUNHA. Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros de
Araújo. R: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: MT07627A - Fernando Augusto Vieira de Figueiredo. R: ALIANCA
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A. Adv(s).: DF038672 - Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky. R: CENTRAL NACIONAL
UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: DF050071 - Wilza Aparecida Lopes Silva. Juntei Contrarrazões de apelação da parte ré UNIMED
CUIBÁ (fls. 522/529), apresentadas TEMPESTIVAMENTE quanto à apelação da parte autora.. Sem prejuízo do prazo em curso, intime-se os
patronos da parte ré UNIMED CUIBÁ para assinar a peça ora juntad no prazo de 05 ( cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 14h01. .
Nº 2013.01.1.188190-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI. Adv(s).: DF020526 - Catarina Barros
de Aguiar Araujo. R: NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES SA. Adv(s).: DF028421 - Jenise Castro de Carvalho, DF037775 - Thiago
Mendonça Mafra. Certifico que os autos retornaram do CEJUSC sem êxito na conciliação. Assim, intime-se a parte exequente a promover o
andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 13h52. .
Nº 2013.01.1.157019-0 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF031500 - Daniela da Cunha Leonarde Ribeiro, DF035879 Marcos Caldas Martins Chagas. R: FREEDOM TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF019305 - Geraldo Rafael da Silva Junior. R: FLAVIA
MARIA WANDERLY TRINDADE. Adv(s).: DF019305 - Geraldo Rafael da Silva Junior. R: IVANILDO DE LIMA TRINDADE. Adv(s).: DF019305 Geraldo Rafael da Silva Junior. R: VINICIUS WANDERLEY TRINDADE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o trânsito em julgado no presente feito
ocorreu em 20/02/2018, conforme certificado à fl. 423, verso. Certifico que os autos retornaram do E.TJDFT para esta Serventia em 02/03/2018.
Por fim, certifico que não consta a distribuição de Cumprimento Provisório de Sentença até o presente momento. Não havendo requerimento,
arquivem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 14h24. .
DECISÃO
Nº 2003.01.1.071266-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: HENRIQUE MEDEIROS DIAS. Adv(s).: DF034762 - Ronaldo Lemes da Silva. A: ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS. Adv(s).: DF052753 - Wallace Eller Miranda. Compulsando os autos, constato que o primeiro exequente não compareceu à sessão
de conciliação. Intime-se, assim, Banco do Brasil S.A. para esclarecer se pretende prosseguir no feito e qual seria o valor de seu crédito, bem
como para que se manifeste acerca da liberação dos valores constritos prevista no acordo, tudo no prazo de cinco dias úteis. Brasília - DF, terçafeira, 06/03/2018 às 14h39. Camille Gonçalves Javarine Ferreira,Juíza de Direito Substituta .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2008.01.1.018324-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF12231E - Estevao de Souza Leal. R: EDVALDO PEREIRA DE
MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu em 25/01/2018 o prazo para as partes insurgirem-se contra a avaliação de
fls. 325. Certifico também que designei audiência de conciliação, conforme decisão de fls. 310v, para o dia 26/04/2018, às 8 hs 20min. Expeça-
995