Edição nº 45/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018
Nº 2014.01.1.082318-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MONICA DOS SANTOS. Adv(s).: DF027140 - Marco Aurelio Torres Maximo. R:
INCORPORACAO GARDEN SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado, GO034581 - Naiane
Santana Matias. R: DEJAIR JOSE BORGES. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO
SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Dê-se vista do ofício de fls. 1130/1138. Prazo: 5 dias. Após, voltem os autos conclusos
para decisão. I. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 17h30. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2018.01.1.000569-5 - Procedimento Comum - A: MARIA CECILIA LEAL DO AMARAL. Adv(s).: DF007202 - Luis Carlos B de
Oliveira Alcoforado. R: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado. Em razão
da digitalização do presente processo, que recebeu o número 0700428-39.2018.8.07.0001, nos termos dos artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta
99, de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta n. 02, de 24/01/2018, do TJDFT, ficam as partes intimada para, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias corridos, retirar as peças juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185,
de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após esse prazo, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo
Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente para fragmentação mecânica, seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental
e econômica. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 18h02. .
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Nº 2009.01.1.091569-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: RPJ FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: ESCOLA GOLFINHO DOURADO. Adv(s).: DF024732 - Anna Carolina Barros Regatieri. R: JURACI CARVALHO COSTA. Adv(s).:
DF024732 - Anna Carolina Barros Regatieri. INTERESSADA: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - Juliana Xavier Ferraresi
Cavalcante. CERTIDÃO Certifico que foi designado LEILÃO JUDICIAL, na modalidade ELETRÔNICO, sendo a 1ª hasta para o dia 08/05/2018,
às 12:10h, por preço igual ou acima da avaliação e não havendo arrematante, a 2ª hasta será no dia 11/05/2018, 12:10h, pelo maior lanço, desde
que não seja preço vil (Art. 692, CPC), dos bens penhorados nestes autos. Local: www.jussiaraleiloes.com.br. Foi sorteado(a)/designado(a) o(a)
leiloeiro(a) JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 18h15. .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.003877-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO RCI BRASIL SA. Adv(s).: DF036999 - Antonio
Samuel da Silveira. R: CICERO AUGUSTO SOARES CORDEIRO CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, DF988888 Curadoria de Ausentes. Vistos sem conclusão, etc. Compulsando os autos, verifico que este juízo esgotou as medidas disponíveis para localizar
o requerido (fls. 68/73) Ante o exposto, em complemento à Decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar o endereço onde o bem e o
requerido podem ser localizados para o cumprimento da liminar e realização da citação. Prazo: 15 dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018
às 18h31. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
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Nº 2015.01.1.116437-8 - Monitoria - A: EUNAPIO ALOIZIO HORTA. Adv(s).: MG072793 - Samuel Oliveira Maciel. R: CAIXA
BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HELIO
MARCELINO LORENO. Adv(s).: MG072793 - Samuel Oliveira Maciel. R: RENAN BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico que,
nesta data, encaminhei eletronicamente a carta precatória ao juízo deprecado, cujo Formulário Eletrônico é o de nº1016417/2018. Brasília - DF,
segunda-feira, 05/03/2018 às 18h41. .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.201631-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDERSON MOTA MORAES. Adv(s).: DF013361 - Marcio Geovani da Cunha
Fernandes. R: ANA PAULA HUMMEL VIEIRA. Adv(s).: DF038301 - Antonio Poli Navega. Defiro o pedido de fl. 735. Todavia, quanto às informações
obtidas na Receita Federal (protocolo anexo - INFOJUD), por tratar-se de dados sigilosos, determino o arquivamento dos documentos obtidos
em pasta própria desta serventia, à qual terão acesso somente as partes e os patronos constituídos nos autos. Advirto às partes e seus patronos
de que fica vedada qualquer forma de fotocópia ou retirada de tais documentos do cartório. Defiro a vista em Cartório, no prazo de 15 dias. Após,
proceda a secretaria a destruição de tais documentos. Fica a parte exequente intima a manifestar acerca da consulta realizada e indicar o(s)
bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo
921, III do CPC. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 18h48. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.116138-3 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: ANDRE MONTEIRO MOTA. Adv(s).: DF027144 - Rubens Nagornni Neto. R: ANDREA LUCIA CARLONI MOTA. Adv(s).: (.). R: LEONARDO
SILVA BORGES. Adv(s).: (.). Nada a prover quanto ao pedido de fls. 401/402, pois o exequente não comprovou qualquer alteração no patrimônio
do executado para justificar nova tentativa de penhora online. Dito isso, arquivem-se os autos na forma do art. 921, §2º, do CPC. Brasília - DF,
terça-feira, 06/03/2018 às 11h20. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.129690-4 - Procedimento Comum - A: LACI MARINHO DE ARAUJO. Adv(s).: DF031185 - Kayo Jose Miranda Leite
Araruna. R: FERNANDO ROBERTO DALANHOL. Adv(s).: DF023838 - Juliana de Castro Alves, DF024795 - Fernando Roberto Dalanhol.
RECONVINDO: LACI MARINHO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). RECONVINTE: FERNANDO ROBERTO DALANHOL. Adv(s).: (.). Analisando
detidamente os autos, verifico que a decisão de fls. 576 determinou que o autor/reconvindo apresentasse réplica e resposta à reconvenção.
Na petição de fls. 578-603, a requerente manifestou-se em réplica. Por fim, às fls. 606/608 o reconvinte apresentou réplica da contestação à
reconvenção e especificou as provas que pretende produzir às fls. 609/611. Ante o exposto, considerando a conexão entre as ações e necessidade
de produção de provas conjuntas, ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir nestes autos, definindo os motivos
de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral,
deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se
pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos
de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta
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