Edição nº 42/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2018
CERTIDÃO DE JUNTADA E INTIMAÇÃO
Nº 2017.01.1.004792-0 - Procedimento Comum - A: LAIS BASTOS DE FARIA. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes. R: LOPES
ROYAL. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos, MG076696 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: INCORPORACAO GARDEN
LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, GO034945 - Ricardo Miranda Bonifacio e Souza. Certifico que, nesta data, juntei
aos autos: -recurso de APELAÇÃO interposto por INCORPORACAO GARDEN LTDA e INCORPORAÇÃO BORGES LANDEIRO S.A., fls.
274/280. -recurso de APELAÇÃO interposto pela Parte Requerente LAIS BASTOS DE FARIA, fls. 281/304. -recurso de APELAÇÃO interposto por
INCORPORACAO GARDEN LTDA, fls. 305/315, cujo fax, recebido neste cartório em 26.02.2018, encontra-se na contracapa dos autos.. Fica(m)
a(s) parte (s) RECORRIDAS intimadas a apresentar (em) CONTRARRAZÕES no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, § 1º
do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 16h45. .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.009917-6 - Cumprimento de Sentenca - A: VALDIVINO MARQUES DE SOUZA RAMOS. Adv(s).: DF013530 - Euripedes
Jose de Farias. R: OSORIO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF006903 - Romeria Magela Martins. Considerando que o executado não informou
os dados solicitados e o exequente certamente tem interesse no prosseguimento do processo, concedo-lhe 05 (cinco) dias para fornecer as
informações solicitadas à fl. 670, ou seja, nome e endereços dos herdeiros da Sra. Teresinha de Jesus Cardoso dos Santos. Brasília - DF, quintafeira, 01/03/2018 às 16h46. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.112929-0 - Procedimento Comum - A: MARCIA MARIA DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ALAN CARVALHO DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIO BELARMINO VALENCA. Adv(s).: DF011457 - Luciano
Brasileiro de Oliveira. O réu está devidamente qualificado, embora não se conheça seu endereço atual. Como se verifica às fls. 126-129, foram
realizadas pesquisas nos sistemas eletrônicos de que o Juízo dispõe, a partir do nome completo e CPF do réu. Assim, remetam-se os autos à
Defensoria Pública (Curadoria Especial) para esclarecer que tipo de pesquisa pretende que seja feita. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às
16h48. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.109578-4 - Cumprimento de Sentenca - A: A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS SA. Adv(s).: BA022043 - Letícia
Wanderley Moreno Bacelar. R: CENTRO OESTE TERRAPLANAGEM ESCAVACOES E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Antes de apreciar o pedido de fl. 113, intime-se o exequente para que informe, em 5 dias, o valor atualizado da dívida. Brasília - DF, quinta-feira,
01/03/2018 às 16h52. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
N. 0723893-14.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP. Adv(s).: DF29443
- JACKSON SARKIS CARMINATI. R: MARCOS SOARES OLIVEIRA 48025658104. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0723893-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP RÉU:
MARCOS SOARES OLIVEIRA 48025658104 CERTIDÃO Tendo em vista a certidão de ID 13972497, anexada pelo Oficial de Justiça, informando
o não cumprimento do mandado de ID 13113269, encaminhado para cumprimento por Oficial de Justiça por meio da certidão de ID 13765941,
fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2018 17:07:46. CAROLINA SCORALICK
SIRIMARCO Servidor Geral
N. 0707608-43.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA
LTDA. Adv(s).: DF29047 - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO. R: CASSIO HENRIQUE LOZETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0707608-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO
SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: CASSIO HENRIQUE LOZETTI CERTIDÃO Tendo em vista a certidão de ID 707608, anexada
pelo Oficial de Justiça, informando o não cumprimento do mandado de ID 13351177, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2018 17:37:17. JULIANA JANAINA DE ARAGAO CONTI Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0700865-17.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL SANTA MONICA - AREA
RESIDENCIAL UNIFAMILIAR. Adv(s).: DF36086 - RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS. R: IVANA COLOMBO GOMES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700865-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ASSOCIACAO
DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL SANTA MONICA - AREA RESIDENCIAL UNIFAMILIAR REQUERIDO: IVANA COLOMBO GOMES
SENTENÇA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL SANTA MÔNICA - ÁREA RESIDENCIAL UNIFAMILIAR promoveu ação
pelo procedimento comum contra IVANA COLOMBO GOMES, alegando, em síntese, que a ré é proprietária de uma das unidades autônomas
do Condomínio Residencial Santa Mônica e está inadimplente com a obrigação de pagar as taxas mensais. Por isso, requereu a condenação
ao pagamento das taxas vencidas de julho, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016 e janeiro de 2017, que totalizam R$ R$ 4.746,87
(atualizados até 19/01/2017), e de eventuais taxas vincendas que não sejam adimplidas. Citada, a ré não compareceu à audiência de conciliação
e não apresentou contestação no momento oportuno. Relatados, passo a decidir. Não vislumbro, por dever de ofício, a ausência dos requisitos
de admissibilidade para a resolução do mérito. O processo comporta julgamento antecipado, pois ocorreu a revelia e não há nada que possa
afastar o seu efeito principal. Ao contrário, os documento ID 5422094 e 5422095 mostram que a ré é proprietária do imóvel e o inadimplemento é
incontroverso. Como se trata de obrigação propter rem, é a responsável pelo pagamento das taxas condominiais e extras fixadas nas assembleias
(atas anexadas à inicial). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a ré ao pagamento das taxas vencidas e vincendas,
enquanto durar a obrigação, atualizadas pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos (CC, art.
397, caput). Como consequência da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do advogado da
autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença
registrada e publicada eletronicamente, intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2018 12:55:14. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz
de Direito
N. 0700865-17.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL SANTA MONICA - AREA
RESIDENCIAL UNIFAMILIAR. Adv(s).: DF36086 - RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS. R: IVANA COLOMBO GOMES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700865-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ASSOCIACAO
DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL SANTA MONICA - AREA RESIDENCIAL UNIFAMILIAR REQUERIDO: IVANA COLOMBO GOMES
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