Edição nº 42/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2018
Nº 2014.01.1.200707-5 - Procedimento Comum - A: MARIA DOS PRAZERES ANTUNES. Adv(s).: DF004072 - Maria do Rosario
Marques Santos. R: EUCLIDES CORREA CORDEIRO. Adv(s).: DF012155 - Elda Gomes de Araujo. Nesta data, em cumprimento à determinação
de fl. 337, foi desentranhado o documento de fl. 334/335, substituindo-o pela presente. Fica o advogado da parte autora intimado para retirar o
documento. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 15h50. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.139368-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LEOVINA DA SILVA ROSA. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado, GO038503 Fernando Luiz Goncalves. Expeça-se certidão de habilitação de crédito em favor da exequente. Concedo à exequente 15 dias para comprovar a
habilitação de seu crédito no processo de recuperação judicial. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 16h02. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.070154-4 - Procedimento Comum - A: CLOVES TAVARES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF028405 - Camilla Pires
Lombardi. R: SAO MAURICIO EMPRRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP220907 - Gustavo Clemente Vilela. R: SAO GERALDO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: (.). À Secretaria, para incluir no cadastro deste
processo a advogada identificada no requerimento de fls. 424. Quanto ao levantamento do valor de R$ 22.182,86 apontado na petição de fls.
423/425, constatou-se, em verdade, o depósito de R$ 67.970,01 a favor do autor, conforme o valor apontado na petição de fls. 395/398. O depósito
de fl. 444, no valor de R$ 1.887,45, ao que tudo indica, não está vinculado a este processo. Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para as
rés o esclarecerem. Na oportunidade, as rés deverão regularizar suas representações processuais, pois não constam no processo procurações
em nome dos advogados GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES e GUSTAVO CLEMENTE VILELA. Por ora, mantenha-se o Dr. THIAGO MAHFUZ
VEZZI vinculado a este processo. Oportunamente, intime-se o exequente a se manifestar sobre o depósito de R$ 67.970,01 no prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 16h11. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.099029-5 - Execucao - A: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de Andrade
Gonzaga. R: DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004950 - Daibes Ottoni de Oliveira, DF013755 - Anderson Jorge Figueira Pereira.
Mantenho a decisão agravada, por não vislumbrar defeito de fundamentação. Seja como for, o executado alega, nas razões do recurso, que
inexistiria condomínio dos veículos e direitos penhorados, porque teriam sido adquiridos com recursos exclusivos de sua esposa, bem que o
casal estaria separado de fato, embora residam na mesma casa, há mais de trinta anos. No entanto, não apresentou nenhum documento que
comprovasse tais alegações, de forma que prevalece, por ora, a presunção que decorre do regime de bens. Dê-se ciência ao exequente do
ofício, petição e certidão de fls. 622-631, para manifestação em 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 16h12. Renato Castro Teixeira
Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.147428-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DANIEL DA SILVA SA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos.
R: GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES SA. Adv(s).: SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. Transcorreu o prazo da suspensão do cumprimento
de sentença, conferido à fl. 482. Fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às
16h15. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.011625-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de
Barcelos. R: CICERO DE ASSIS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. BANCO J SAFRA S/A ajuizou ação de busca e apreensão contra
CICERO DE ASSIS SILVA. O banco autor noticiou acordo extrajudicial entre as partes e requereu a suspensão do processo até o seu cumprimento.
Ocorre que não é possível a suspensão do processo quando, sequer, houve a citação. Dessa forma, considerados o acordo informado e a falta
de localização do veículo alienado fiduciariamente, tenho que não há mais interesse processual para a presente ação. Nesse contexto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte autora. Transitada em
julgado e pagas as custas remanescentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 16h17. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 1998.01.1.065800-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ALMIR MARCOS CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida, DF07855E - Nayanderson Rodrigo da Silva, DF07930E - Celso Alves de Oliveira. R: PREVI CAIXA DE PREVID DOS FUNCIONARIOS
DO BB. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. A: ALZIRO VICENTE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO FLAVIO FILIPOI VIGNATTI.
Adv(s).: (.). A: DAISY DEELL FIGUEIRA GLASS. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO BARREIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: (.). A: JESUS ANDRADE
COSTA. Adv(s).: (.). A: JOSE ROMEU DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MARIA SALET LOPES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MAURO KOSIS. Adv(s).:
(.). A: RENATO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Nesta data, certifico que a parte Executada apresentou petição, fls. 2145/2147, requerendo que o alvará
seja expedido em nome da Dra. Bruna Sheylla de Olivindo, OAB/DF 32.682. Ainda, foi apresentado substabelecimento (fl. 2147) assinado pelo
Dr. Vinicius Nascimento Neves, OAB/MG 81.544. Verifica-se que na procuração mais recente juntada, fl. 1630, não foram outorgados poderes
ao Dr. Vinicius Nascimento Neves. Os substabelecimentos que foram apresentados, fls. 1629, 1633-F, 1640, 1747, 1876, 1916, 1918, 1924,
1972, 1977, 1982, 2013, 2076, 2094, 2141, também não concedem poderes ao Dr. Vinicius Nascimento Neves. Nos termos do art. 93, XIV- CF ,
c/c o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01/2016, fica intimada a PARTE EXECUTADA a apresentar procuração e/ou substabelecimento
com poderes devidamente outorgados para que seja expedido alvará nos termos requeridos. Prazo 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
01/03/2018 às 16h28. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.126910-6 - Monitoria - A: ANDERSON MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: DF042606 - Leticia Resende Herculano Coelho.
R: PROGRESSO COMERCIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aparentemente,
o endereço constante na Carta de fl. 52 não estava incompleto, pois houve três tentativas de entrega pelos Correios (fl. 59). Seja como for, em
pesquisa complementar, no site dos Correios, constatou-se que a Rua Pedroso, se localiza no Bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo/SP,
e o CEP é 01322-010. Concedo, portanto, ao autor o prazo de 5 dias para instruir a carta precatória e adotar as providências eventualmente
necessárias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 16h33. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
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