Edição nº 40/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2018
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.166590-7 - Cumprimento de Sentenca - A: AGENOR LOPES DE FARIA. Adv(s).: DF013811 - Marcelise de Miranda
Azevedo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação
de fl. 478 c/c o ato de fl. 487, REEXPEDIMOS o(s) Alvará(s) de Levantamento de fl. 479, cujo original foi inutilizado face à inércia na sua retiradada
parte BANCO DO BRASIL, conforme certidão de fl. 482. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017, deste Juízo, fica o BANCO
DO BRASIL SA intimado(a) a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE CANCELAMENTO/
DESTRUIÇÃO. ENCARECIDAMENTE, esta Serventia requer que seja observado o prazo para retirada do expediente supramencionado, a fim de
evitar a repetição de atos em processos findos, bem como a sobrecarga de serviço para os demais servidores do arquivo e malote com o trâmite
de processos desarquivados. Retirado o alvará, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO CORRENTE. Do que para constar, lavrei o presente
termo. Brasília - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 17h28. .
Nº 2014.01.1.167599-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIO ZAM BELMIRO ROSA. Adv(s).: DF007972 - Valerio da Silva, DF046249
- Nillian Chrystine Rosa Sampaio. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico e dou fé que, em
cumprimento à determinação de fl. 284, expedimos o(s) Alvará(s) de Levantamento, cuja cópia se encontra juntada à fl. 291. Assim, DE ORDEM,
nos termos da Portaria nº 02/2017, deste Juízo, fica MARIO ZAM BELMIRO ROSA intimado(a) a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO
expedido(s), no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE CANCELAMENTO/DESTRUIÇÃO. Retirado o alvará, REMETAM-SE OS AUTOS À
CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, as quais deverão ser recolhidas pela parte BANCO DO BRASIL S.A. Do que para constar,
lavrei o presente termo. Brasília - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 17h46. .
Nº 2015.01.1.039783-9 - Exibicao - A: FRANCISCO SABINO NEPONUCENO. Adv(s).: DF046564 - Halinne Loree Melo Moreira de
Lima. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. Certifico e dou fé que, em cumprimento
à determinação de fl. 91, expedimos o(s) Alvará(s) de Levantamento de(o)(a)(s) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, cuja cópia se encontra juntada
à fl. 93. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017, deste Juízo, fica a d. advogada HALINNE LOREE MELO MOREIRA LIMA,
OAB/DF 46.564 intimado(a) a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO expedido(s), no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE
CANCELAMENTO/DESTRUIÇÃO. Retirado o alvará, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO CORRENTE. Do que para constar, lavrei o presente
termo. Brasília - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 17h38. .
Nº 2015.01.1.107070-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIANA MARIA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF030459 - Caio de Abreu Jayme
Guimaraes. R: VIVO SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fl. 357,
expedimos o(s) Alvará(s) de Levantamento, cuja cópia se encontra juntada à fl. 360. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017,
deste Juízo, fica ELIANA MARIA DE SOUSA SILVA intimado(a) a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO expedido(s), no prazo de 05
(cinco) dias, SOB PENA DE CANCELAMENTO/DESTRUIÇÃO. Retirado o alvará, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA
CÁLCULO DAS CUSTAS FINAIS, as quais deverão ser recolhidas pela parte VIVO S.A. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília
- DF, terça-feira, 27/02/2018 às 17h40. .
Nº 2016.01.1.027816-4 - Cumprimento de Sentenca - A: COLUMBIA GRAFICA E EDITORA. Adv(s).: DF015130 - Daniel Leopoldo
do Nascimento. R: SUELI TAVARES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, DF654321 - Curadoria Especial. Certifico
e dou fé que, em contato com o Banco de Brasília (BRB), por intermédio do e-mail de fls. 187/188, constatamos 02 (dois) depósitos realizados
pela Secretaria de Saúde, nos termos do Ofício de fl. 142, respondido às fls. 152/159. Diante dos depósitos realizados e, em consonância com a
decisão de fl. 167, expedimos o(s) Alvará(s) de Levantamento, cuja cópia se encontra juntada à fl. 190. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria
nº 02/2017, deste Juízo, fica COLUMBIA GRAFICA E EDITORA intimado(a) a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO expedido(s), no
prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE CANCELAMENTO/DESTRUIÇÃO. Retirado o alvará, AGUARDE-SE POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS
e certifique-se junto ao BRB eventuais novos depósitos. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, terça-feira, 27/02/2018 às
17h31. .
Nº 2016.01.1.030812-4 - Cumprimento de Sentenca - A: GRIFFO SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Adv(s).:
DF007573 - Luiz Paulo Ferreira. R: ANTONIO CARLOS DRUMMOND. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, em cumprimento
à determinação de fl. 161 (última parte), expedimos o(s) Alvará(s) de Levantamento do VALOR PENHORADO, cuja cópia se encontra juntada
à fl. 163. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017, deste Juízo, fica GRIFFO SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
intimado(a) a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO expedido(s), no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE CANCELAMENTO/
DESTRUIÇÃO. Retirado o alvará, MANTENHAM-SE OS AUTOS SUSPENSOS conforme decisão de fl. 161, levando-se em conta a certificação
da publicação da pauta de fl. 162. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 17h33. .
JUNTADA DE MANDADO
Nº 2016.01.1.119720-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico
Dunice Pereira Brito. R: RESTAURANTE PEIXE PILOTO EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, à(s) folha(s)
retro, o(s) mandado(s) SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte RESTAURANTE PEIXE PILOTO EIRELI ME. Assim, DE ORDEM, nos
termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo, ao(à)(s) Autor(a)(e)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de
05 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, intime-se
o(a)(s) autor(a)(e)(s) por meio de CARTA-AR, para que promova(m) o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono
da causa (art. 485, III, c/c o § 1º, CPC). Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, quarta-feira, 28/02/2018 às 13h07. .
JUNTADA DE MANDADO DE CITAÇÃO
Nº 2013.01.1.106964-4 - Cumprimento de Sentenca - A: STEFANIA BURJACK GABRIEL. Adv(s).: DF024415 - Igor Estanislau Soares
de Mattos. R: GAVE COZINHAS E ARMARIOS LTDA - ME. Adv(s).: GO021841 - Rodolfo Otavio Pereira da Mota Oliveira. R: JOSE GARIBALDI
LEIN. Adv(s).: (.). R: VERONICA OLIVEIRA ANDRADE CHAVES LEIN. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, à(s) folha(s) retro, o(s) mandado(s)
de citação/intimação SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte VERONICA OLIVEIRA ANDRADE CHAVES LEIN. Assim, DE ORDEM,
nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo, ao(à)(s) Autor(a)(e)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no
prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E,
intime-se o(a)(s) autor(a)(e)(s) por meio de CARTA-AR, para que promova(m) o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por
abandono da causa (art. 485, III, c/c o § 1º, CPC). Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, quarta-feira, 28/02/2018 às 13h12. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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