Edição nº 28/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
sucumbenciais. Decorrido in albis o prazo assinalado, intime-se o exequente, pessoalmente e por publicação, para fins do disposto no art. 485,
§1º, do CPC. Após, aguarde-se, em secretaria, pelo período de trinta dias. Brasília - DF, quarta-feira, 31/01/2018 às 17h11. Mario Henrique Silveira
de Almeida Juiz de Direito Substituto 2 .
Nº 2016.01.1.101859-2 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: MARCELO BIANCHINI. Adv(s).: DF027034 - Ana Claudia Machado.
R: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF037795 - Benjamim Barros. Dessarte, acolho os embargos, para o fim de, sanando
a contradição verificada, modificar a decisão de fls. 136/138, determinando o imediato cumprimento da decisão de fl. 105. Brasília - DF, quartafeira, 31/01/2018 às 17h59. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.031697-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES. Adv(s).: DF012464 - Alancarde
Ferreira de Almeida, DF035017 - Ronaldo Barbosa Junior, DF12464 - Alancarde Ferreira de Almeida. R: NEWTON DOS SANTOS GARCIA.
Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre, DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: MARCIA DA SILVA MATTA GARCIA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello
Moraes Gualberto. Intimem-se as partes, a fim de que tomem ciência da penhora realizada às fls. 602/603. Outrossim, expeça-se novo ofício à
Caixa Econômica Federal, conforme determinação de fl. 596, devendo a diligência ser realizada por oficial de justiça. Brasília - DF, quarta-feira,
31/01/2018 às 17h23. Mario Henrique Silveira de Almeida Juiz de Direito Substituto 2 .
Nº 2014.01.1.138289-7 - Procedimento Comum - A: MAGDA MARIA CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF036708 - Rafael Silva Nogueira
Paranagua. R: DENIS CESAR BARROS FURTADO. Adv(s).: RJ162078 - Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira. R: CLINICA VIVER MELHOR
SAUDE. Adv(s).: (.). Confiro derradeiro prazo para que o segundo requerido cumpra o exposto no decisório de fl.272, haja vista que a procuração
de fl. 228 trata exclusivamente acerca da defesa dos interesses do primeiro requerido (Sr. DENOS CESAR BARROS FURTADO). Prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de revelia. Transcorrido o prazo assinalado, volvam os autos conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 31/01/2018 às 17h17.
Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto 4 .
Nº 2011.01.1.229798-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042256
- Maria Aparecida Cypriano Barbosa, DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R: MAURICIO ANTONIO ALMEIDA DIAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Indefiro o pedido de suspensão formulado à fl. 200, uma vez que é inviável a suspensão do curso processual antes de realizada a
citação. Nesse sentido, o entendimento consolidado no âmbito desta Corte de justiça: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À CITAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe sobrestamento do feito por falta de amparo legal, tendo em vista
que a suspensão do processo pressupõe regular citação do réu, o que não ocorreu na espécie para os devidos fins, senão citação para responder
ao recurso. 2. Tendo em vista o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, precedente à busca e apreensão do bem e citação, não persiste
interesse processual, carecendo condição da ação. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão n.979973, 20160710100019APC, Relator:
FÁBIO EDUARDO MARQUES 7ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/11/2016, Publicado no DJE: 16/11/2016. Pág.: 796/800) Destarte,
intime-se parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova andamento ao feito, a fim de viabilizar a angularização processual, sob
pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 31/01/2018 às 17h44. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto 4 .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.124960-8 - Obrigacao de Fazer - A: MARCELA NASCIMENTO DE MATOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: HERICK MARLEN DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, faço seja intimada a parte interessada, Dr. Gustavo Dias De
Azevedo, inscrito na OAB/DF: 039557, para retirar certidão de militância, que se encontra acostada na contracapa destes autos, no prazo de 05
(cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 31/01/2018 às 18h05. .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.064828-6 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: DALVA NAZARE DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo
Lowenhaupt da Cunha. R: RAUF CARNEIRO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF009191 - Savio de Faria Caram Zuquim, DF010429 - Sebastiao
do Espirito Santo Neto. INVENTARIANTE: CARLA VALERIO CARNEIRO ZARDO. Adv(s).: (.). R: LUCIANO RIBEIRO COUTINHO. Adv(s).:
DF033558 - Thiago Melo Soares. Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Certifique-se acerca da atribuição de efeito
suspensivo ao recurso interposto. Havendo comunicação de reforma da decisão ou solicitação de informações, voltem-me conclusos. Para fins
de apreciação do pleito formulado à fl. 782, deverá, a parte exequente, juntar aos autos planilha atualizada do débito perseguido, nos parâmetros
delineados pela decisão de fl. 728. Brasília - DF, quarta-feira, 31/01/2018 às 18h08. Mario Henrique Silveira de Almeida Juiz de Direito Substituto 2 .
Nº 2013.01.1.189054-3 - Cumprimento de Sentenca - A: RAFAEL BRANDAO GUEIROS SOUZA. Adv(s).: DF020913 - Frederico Soares
de Aragao. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R:
CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: (.). Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada.
Certifique-se acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto. Em caso negativo, cumpra-se a decisão de fls. 516/517. Havendo
comunicação de reforma da decisão ou solicitação de informações, voltem-me conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 31/01/2018 às 18h54. Mario
Henrique Silveira de Almeida Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2012.01.1.058239-5 - Cumprimento de Sentenca - A: VALERIA DE SOUSA BEZERRA. Adv(s).: DF042419 - Leonardo Henrique
Machado do Nascimento. R: CONSTRUTORA ARGUS LTDA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes, DF033938 - Waldir Sabino de Castro
Gomes, Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ANDRE ANTONIO CARNEIRO. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes. DECISÃO Para
viabilizar o exame do pedido de fl. 558, traga a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, cópias das certidões da junta comercial atualizadas das
empresas cujo faturamento se requer a penhora, de modo a demonstrar, de forma clara, a qualidade de sócio do executado nas pessoas jurídicas
indicadas, bem como sua quota-parte, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, quarta-feira, 31/01/2018 às 19h02. Mário Henrique Silveira de
Almeida,Juiz de Direito Substituto 5 .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.163253-5 - Cumprimento de Sentenca - A: GENI BORGES SILVA NOGUEIRA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, Nao Consta Advogado. A: APARECIDA IMACULADA BORGES
DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: ONOFRE BORGES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: BENISIO BORGES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LAZARO BORGES DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: NIVALDO BORGES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de fls. 511/514 , protocolizada pela
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