Edição nº 25/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
de débito, decotando os juros das parcelas vincendas, bem como o valor conferido à causa, recolhendo, se o caso, as custas complementares.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2018 14:54:32. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta a
N. 0729487-09.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLA FRANCISCA BRAZ AGUIAR. Adv(s).: DF19087 - CARLA
FRANCISCA BRAZ AGUIAR. R: GAUCHE PROMOCOES E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF21429 - RAPHAEL RABELO CUNHA MELO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0729487-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR EXECUTADO: GAUCHE PROMOCOES E EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Foi determinada a expedição de alvará em
favor da credora do depósito realizado pela ré nos autos do Processo n. 0711399-20.2017.8.07.0001. 2. Arquivem-se os autos, com as cautelas
de estilo. Int. BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2018 14:12:57. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c
N. 0721216-11.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF33026 - RAFAEL COELHO SERRA GONCALVES. R.
Adv(s).: DF1530 - LYCURGO LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721216-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: LILIAN ADRIANA FERREIRA RÉU: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intimadas a especificarem
(declinar/ratificar) as provas necessárias para o deslinde dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão, a parte autora se manifestou em ID
n. 12966894, ao passo que a requerida quedou-se inerte. 2. A prova pericial pretendida e os quesitos indicados pela autora para fundar o pedido
são questões que se elucidariam apenas com a realização do exame pleiteado na peça de ingresso, isto é, confunde-se com o bem da vida
almejado com a demanda, o que torna desnecessária e improdutiva a prova pericial. Indefiro, pelo exposto, a perícia pleiteada. 3. Indique a autora
concretamente os fatos que pretende provar com a produção da prova oral pretendida, notadamente com a oitiva das testemunhas indicadas, no
prazo de cinco dias. Int. BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2018 08:51:54. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c/M
N. 0721216-11.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF33026 - RAFAEL COELHO SERRA GONCALVES. R.
Adv(s).: DF1530 - LYCURGO LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721216-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: LILIAN ADRIANA FERREIRA RÉU: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intimadas a especificarem
(declinar/ratificar) as provas necessárias para o deslinde dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão, a parte autora se manifestou em ID
n. 12966894, ao passo que a requerida quedou-se inerte. 2. A prova pericial pretendida e os quesitos indicados pela autora para fundar o pedido
são questões que se elucidariam apenas com a realização do exame pleiteado na peça de ingresso, isto é, confunde-se com o bem da vida
almejado com a demanda, o que torna desnecessária e improdutiva a prova pericial. Indefiro, pelo exposto, a perícia pleiteada. 3. Indique a autora
concretamente os fatos que pretende provar com a produção da prova oral pretendida, notadamente com a oitiva das testemunhas indicadas, no
prazo de cinco dias. Int. BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2018 08:51:54. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c/M
CERTIDÃO
N. 0706004-47.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: NASP CONSTRUCOES LTDA - EPP. Adv(s).: SP266671 - EDSON
PEREIRA DE OLIVEIRA. R: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: RJ119910 - RAFAEL BARROSO FONTELLES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706004-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: NASP CONSTRUCOES LTDA - EPP RÉU: BANCO
VOLKSWAGEN S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2017, a parte requerida apresentou petição sob ID 12018612.
Nos termos da Portaria 01/2016, a fim de promover o contraditório e a ampla defesa, intime-se a parte requerente para que no prazo de 05
(cinco) dias se manifeste acerca do retro mencionado petitório. BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2018 14:59:47. LEONARDO PRETTO FLORES
Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0708019-86.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS. Adv(s).: DF40750 - EVARISTO
VIEIRA DE ARAUJO NETO. R: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF14848 - LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0708019-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS
RÉU: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas a especificarem as provas necessárias para o deslinde
dos pontos controvertidos, a parte ré afirmou seu desinteresse na realização da prova (ID n. 10441534) e a autora/reconvinda quedou-se inerte
(ID n. 12845312). Assim, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica. Int. BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2018
15:51:43. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta M
N. 0708019-86.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS. Adv(s).: DF40750 - EVARISTO
VIEIRA DE ARAUJO NETO. R: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF14848 - LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0708019-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS
RÉU: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas a especificarem as provas necessárias para o deslinde
dos pontos controvertidos, a parte ré afirmou seu desinteresse na realização da prova (ID n. 10441534) e a autora/reconvinda quedou-se inerte
(ID n. 12845312). Assim, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica. Int. BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2018
15:51:43. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta M
SENTENÇA
N. 0731190-72.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ANDRE RICARDO ROSA LEAO. Adv(s).: DF36759 - RONAN GOMEZ DE HOLANDA.
R: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731190-72.2017.8.07.0001
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANDRE RICARDO ROSA LEAO RÉU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 12071152), quedou-se inerte (ID n. 13136904).
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termo do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Custas 'ex lege'. Sem honorários. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2018 14:55:04.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta L
CERTIDÃO
1314