Edição nº 25/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Nº 2015.01.1.020917-9 - Procedimento Comum - A: GILBERTO NUNES DIENER. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos
Santos. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher.
Concedo à PREVI o prazo de 10 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 01/02/2018 às 20h02. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.139992-9 - Cumprimento de Sentenca - A: IRFATUR TURISMO E HOTELARIA SA. Adv(s).: DF017176 - Teodoro Antonio
da Cruz Filho, DF019577 - Edna Aparecida Marques. R: SUPPLY MOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior,
Nao Consta Advogado. R: JJ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: (.). R: JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: DANIEL
BARRETO BELTRAO. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo Filho, DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires. R: CELIA BELTRAO DA
CRUZ. Adv(s).: DF017176 - Teodoro Antonio da Cruz Filho, DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires. R: ISABEL CRISTINA BELTRAO. Adv(s).:
(.). Manifeste-se a parte exequente no prazo de 20 dias, informando se houve acordo, ou de modo a dar prosseguimento ao feito, sob pena de
arquivamento. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 20h03. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.125965-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO RCI BRASIL SA. Adv(s).: DF036999 - Antonio
Samuel da Silveira. R: CENTRO DE F DE C B 4 RODAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico e dou fé que transcorreu o prazo
sem manifestação da parte BANCO RCI BRASIL SA. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. 2 - De acordo com a Portaria nº
02/2016 deste Juízo, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III e § 1º, ambos do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 02/02/2018 às 13h47. .
Nº 2015.01.1.140057-6 - Procedimento Comum - A: ANA MARIA PERES. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral Rolemberg. R: NAIR MARIA
DE JESUS. Adv(s).: DF041484 - Izadair Cassia Sorrentino. A: LUCIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: SARA SARKIS GUIMARAES. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. A fim de evitar equívocos, certifico que a audiência designada à fl. 222 será realizada na sala de audiências deste
Juízo, e não no CEJUSC, tendo em vista a determinação de fl. 221. Aguarde-se a audiência. Brasília - DF, sexta-feira, 02/02/2018 às 14h24. .
Nº 2015.01.1.120841-3 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558
- Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo. R: FRANCISCO JAIKSON ALVES PEDROSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: JONAS FERNANDES PEDROSA. Adv(s).: (.). 1 - Intimo a parte autora PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS para que
apresente planilha atualizada de débito, vez que a última atualização apresentada data de 24/10/2016, conforme documento de fl. 127. 2 Prazo de 10(dez) dias, sob pena de ser expedida a certidão de crédito com a última atualização constante nos autos. Brasília - DF, sexta-feira,
02/02/2018 às 15h12. .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.006379-3 - Procedimento Comum - A: CAETANO TEIXEIRA DE SOUSA NETO. Adv(s).: DF121212 - Defensoria Publica
da Uniao. R: CEBRASPE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECA. Adv(s).: DF013147 - Daniel Barbosa Santos,
DF030545 - Thiago Ribas Barbosa Moreira, Nao Consta Advogado. Nos termos da decisão de fls. 295/296, intimem-se os demais peritos
nomeados à fl. 296 para informarem se aceitam o encargo e apresentar o valor dos honorários. Brasília - DF, sexta-feira, 02/02/2018 às 15h16.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.098333-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: WAGNA MARIA APARECIDA GOMES. Adv(s).: DF023964 - Bras Ferreira Machado. R: GILBERTO MASAYUKI OHIRA. Adv(s).:
DF023964 - Bras Ferreira Machado. Manifeste-se o credor sobre a petição da parte devedora de fl. 479, em 10 dias. Se nada for pleiteado, devem
os autos retornarem ao arquivo, nos termos da decisão de fl. 468. Brasília - DF, sexta-feira, 02/02/2018 às 15h22. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.034053-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF045548 - Leonardo Jose Inacio
de Oliveira. R: JODVAM DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Fica a parte EXEQUENTE intimada a providenciar,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada da certidão de crédito, que se encontra expedida. Encaminho os autos para o arquivamento SEM A
BAIXA DO EXECUTADO, COM CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA. Brasília - DF, sexta-feira, 02/02/2018 às 15h29. .
Nº 2011.01.1.040119-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LAURO NUNES BRANDAO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R:
BRUNO MUSSI SARKIS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Nao Consta Advogado. R: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).:
DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro. Fica a parte GUSTAVO DIAS DE AZEVEDO intimada a providenciar, no prazo de 10 (DEZ) dias
úteis, a retirada da certidão de militância, que se encontra expedida. . Brasília - DF, sexta-feira, 02/02/2018 às 15h42. .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.223394-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SANDOVAL TAVARES DE MENEZES. Adv(s).: DF015078 - Fernando Bessa
Vieira, DF018563 - Rubem Ricardo Azevedo Lima. R: SONIA MARIA TAVARES DE MENEZES. Adv(s).: DF022443 - Newton Rubens de Oliveira,
Nao Consta Advogado. Cumpra-se a decisão de fls. 433/434 em relação aos dois imóveis cujas matrículas já foram apresentadas (fls. 440/448).
Brasília - DF, sexta-feira, 02/02/2018 às 16h12. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.118459-5 - Procedimento Comum - A: GILSON MAESTRINI MUZA. Adv(s).: DF035748 - Alex Costa Muza. R: APIDANO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. A: MARISA PACINI COSTA. Adv(s).: (.). R: IBERO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2016 deste Juízo,
cientifico as partes do retorno dos autos da Instância Revisora e que foi certificado o TRÂNSITO EM JULGADO na data de 30/01/2018. 2 - Certifico,
também, que a numeração aplicada foi integralmente aproveitada e que conferi se houve alteração dos advogados das partes na Instância
Superior. 3 - Na oportunidade, informo ao credor que eventual postulação do cumprimento do "decisum" deverá ser distribuída via Processo
Judicial Eletrônico - PJ-e, observando as disposições da Portaria Conjunta n. 85/2016 deste TJDFT. 4 - Ficam ainda as partes intimadas de que
os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventuais consultas e cópias, e, findo o prazo, serão remetidos
à Contadoria para o cálculo das custas finas. 5 - Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição
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