Edição nº 24/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
juntada aos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2018 17:26:16. MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário
N. 0702304-24.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DE LOURDES GOMES FREITAS. Adv(s).: DF37169 - MAIRA
MOURA BARROS HENRIQUE. R: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
Adv(s).: SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702304-24.2017.8.07.0014 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES FREITAS RÉU: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A., SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO A RÉPLICA de MARIA DE LOURDES GOMES FREITAS foi
juntada aos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2018 17:26:16. MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário
N. 0702304-24.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DE LOURDES GOMES FREITAS. Adv(s).: DF37169 - MAIRA
MOURA BARROS HENRIQUE. R: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
Adv(s).: SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702304-24.2017.8.07.0014 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES FREITAS RÉU: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A., SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO A RÉPLICA de MARIA DE LOURDES GOMES FREITAS foi
juntada aos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2018 17:26:16. MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário
ATO ORDINATÓRIO
N. 0700941-02.2017.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA LIMA DE SOUSA. Adv(s).: DF29396 - TIAGO TAVARES DE
SOUZA. R: HENRIQUE CAROLINO MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NIVANDA MARIA MOTA CAROLINO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do
Guará Número do processo: 0700941-02.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LIMA DE
SOUSA EXECUTADO: HENRIQUE CAROLINO MACHADO, NIVANDA MARIA MOTA CAROLINO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz
de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de
2018 17:31:42. MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
DECISÃO
N. 0704090-06.2017.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E
FISIOT LTDA. Adv(s).: SC8635 - CELSO MEIRA JÚNIOR. R: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704090-06.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS
DE SAUDE PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de
pagamento de quantia certa relativamente à obrigação principal. Os honorários advocatícios serão cobrados em procedimento apartado (ID:
10277494, p. 6). Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados, alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme
for a hipótese. 2. Defiro a gratuidade de justiça à empresa ora exequente, haja vista a comprovação da decretação de sua recuperação judicial
(ID: 10278509). Oficie-se ao r. Juízo competente, informando o recebimento deste procedimento, cujo crédito a ser satisfeito, atualizado, é de R$
R$ 323.735,94, mais R$ 483,92 referentes ao reembolso das custas da reconvenção. 3. Intime-se o devedor para pagar o débito, no prazo de 15
(quinze) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça,
do CPC/2015). Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários
de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015). Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e
os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 4. Caso não seja efetuado tempestivamente o
pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação
(art. 523, § 3.º, do CPC/2015). Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III,
e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 5. Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de
quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525,
cabeça, do CPC/2015). 6. No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento
da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do
cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015). Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado,
sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser,
será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015). Cumpra-se. GUARÁ, DF, 30 de janeiro de 2018
16:09:54. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
N. 0704141-17.2017.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF34602 REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. R: GEILSON BARBOSA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TACILA AIRES ALVES
DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704141-17.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: GEILSON BARBOSA SILVEIRA, TACILA AIRES ALVES DE MELO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. Por mandado, cite-se para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (cabeça do art. 829 do
CPC/2015), mediante depósito judicial. Não sendo efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá
de imediato à penhora sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, atualizado mais juros (art. 831 do CPC/2015), e à sua
avaliação, lavrando-se o respectivo auto de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o Executado (art. 829, §1.º, do CPC/2015). O laudo de
avaliação integrará o auto de penhora (art. 872 do CPC/2015). Recaindo a penhora em bens imóveis, também será intimado o cônjuge (art. 842,
do CPC/2015). 2. No ato da citação, o Executado será cientificado de que, acaso não indique bens penhoráveis e sua localização e os respectivos
valores, tal será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso I, do CPC/2015), passível de multa até 20% (vinte por cento)
sobre o valor atualizado do débito em execução (cabeça do art. 774, parágrafo único do CPC/2015). 3. Em relação à penhora e depósito de
bens, o oficial de justiça encarregado das diligências observará o disposto no art. 840, incisos I a III, §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015, não se
justificando a devolução sem cumprimento do mandado pela inobservância dessa regra legal. 4. O Executado, independentemente de penhora,
depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC/2015). 5. As diligências
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