Edição nº 18/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018
79.046/1976. 3. O certificado de participação em reflorestamento, por ser título nominativo, exige registro de transferência em livro próprio, com
as assinaturas de ambas as sociedades empresárias. 4. Não é possível considerar a livre circulação mediante tradição e cessão de direitos, sem
a comprovação dos certificados originais de investimento, representativos de quotas do FISET. 5. Sem a demonstração da aquisição dos CPRs,
ou mesmo, diante da inexistência de demonstração de que tenha sanado a irregularidade formal na transmissão dos títulos por meio de simples
tradição, não se pode acolher a pretensão da apelante. 6. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1001217, 20120111918229APC, Relator:
ALVARO CIARLINI 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/03/2017, Publicado no DJE: 15/03/2017. Pág.: 483/495) Pelo exposto, apenas
tem o direito de exigir as contas o primeiro demandante SIDINEY BROCHIM. Por fim, a ré não demonstrou a necessidade de intervenção do
Judiciário para obter os documentos que, segundo afirma, estão na posse do IBAMA, razão pela qual indefiro o pedido. Diante dos fundamentos
acima, resolvo o mérito da causa e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para condenar a
COMPANHIA PAULISTA DE FERRO-LIGAS a PRESTAR CONTAS a SIDINEY BROCHIM referentes aos PROJETOS FLÓRICE XIII, XIV e XVI,
o que deverá ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de não poder impugnar as contas apresentadas pelo autor. Em virtude da sucumbência
recíproca, as custas serão rateadas entre as partes à razão de 20% para os autores e 80% para a ré. Os honorários, fixados em 10% sobre o
valor da causa, será repartido em igual proporção: 80% em favor dos advogados do autor e 50% em favor dos advogados da ré. Julgo, por força
do art. 487, I, do CPC, improcedentes os pedidos formulados por MARCUS VINÍCIUS BALLOTIM e STELA REGINA BALLOTIM. Condeno-os ao
pagamento de honorários de sucumbência à razão de 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, proceda-se à exclusão dos dois
últimos autores do pólo ativo. P.R.I. Brasília, 19 de outubro de 2017. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0717032-12.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: MARIA DE FATIMA PEREIRA. Adv(s).: DF27628 MARCOS DEMIAN PEREIRA MAGALHAES. R: SABEMI SEGURADORA SA. Adv(s).: RS18660 - FERNANDO HACKMANN RODRIGUES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0717032-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: MARIA DE
FATIMA PEREIRA REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei apelação da parte requerida e
certificação de publicação da pauta da sentença no DJE. Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. BRASÍLIA,
DF, 24 de janeiro de 2018 13:10:57. HOGAN WAKED DE BRITO Servidor Geral
N. 0701863-82.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: GERENCIO NELCYR
DE BEM. Adv(s).: DF36200 - ALINE DANTAS ROCHA. R: ROBERTO GIARELLI. Adv(s).: DF25163 - LILIANE MARQUES THOMAZ. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0701863-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
GERENCIO NELCYR DE BEM RÉU: ROBERTO GIARELLI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 23/01/2017,
tendo em vista que não havia sido publicada para a parte requerida. Desta forma, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre se houve
a desocupação do imóvel, em 05 dias. Após, os autos serão enviados conclusos para apreciação da petição. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de
2018 13:20:15. HOGAN WAKED DE BRITO Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2018
Juiz de Direito: Hilmar Castelo Branco Raposo Filho
Diretor de Secretaria: Rodrigo de Oliveira Wathier
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.112637-3 - Procedimento Comum - R: ALBERTO BARROS DA SILVA. Adv(s).: DF020555 - Alexandre Spezia, DF043340
- Rogerio Fedrigo. R: ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTON DVORSAK. Adv(s).: DF017390 - Walter
Jose Faiad de Moura. R: LUIZ GUSTAVO LEAO RIBEIRO. Adv(s).: DF014350 - Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira. R: SILO SISTEMA
DE ENGENHARIA LTDA ME. Adv(s).: DF010899 - Roberta Maria M. Moreira de Carvalho. R: MDI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: DF020332 - Flavia Nogueira de Siqueira Campos. A: HANNA KNOPFLER. Adv(s).: (.). A: YORAM WEISSBERGER. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição ofício n. 49/2018-CORF às fls. 13881513. Nos termos da Portaria de n. 02/2013,
fica a parte autora intimada a apresentar as alegações finais no prazo de dez dias, conforme decisão de fls. 1195/1196. Brasília - DF, segundafeira, 22/01/2018 às 17h20. .
Nº 2014.01.1.086417-5 - Procedimento Comum - A: S.D.L.C.. Adv(s).: DF019043 - Simírame Pereira Leite, RJ051077 - Evaristo Orlando
Soldaini. R: J.V.C.. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. Certifico e dou fé que a certidão de fl. 594 foi proferida de forma
equivocada no que se refere à intimação da autora para se manifestar. Sendo assim, torno sem efeito a segunda parte de referida certidão. No
mais, os autos serão encaminhados para intimação do perito, a fim de se manifestar acerca da(s) impugnações apresentadas. Brasília - DF,
terça-feira, 23/01/2018 às 13h54. .
Nº 2015.01.1.134858-6 - Arresto - A: IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA. Adv(s).: DF010173 - Adercilio Sebastiao Peixoto. R:
ELIANE APARECIDA CARRARA. Adv(s).: DF026225 - Guilherme Cardoso Leite. R: MARCO ANTONIO SANTOS DE PINNA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, tendo em vista apelações apresentadas, ficam as partes apeladas (autor e réu) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o
prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 23/01/2018 às 16h45. .
Nº 2017.01.1.001335-4 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: FRANCISCO AKIRA KINOSHITA. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos
termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos
ao e. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 23/01/2018 às 12h09. .
Nº 2017.01.1.001423-6 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: UZIEL PINO GUARDIOLA. Adv(s).: DF007311 - Elizabeth Tostes Peixoto. Certifico, ainda,
que a parte RÉ não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art.
1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT.
Brasília - DF, terça-feira, 23/01/2018 às 12h16. .
Nº 2017.01.1.006342-2 - Monitoria - A: LS E M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: ANTONIO
FRANCISCO RAMOS BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com amparo no art. 257 do Novo Código de Processo Civil, certifico e dou fé que
encaminhei edital para disponibilização no DJE, na data prevista de 23/01/2017. Os autos aguardarão eventual manifestação do requerido no
prazo legal. Brasília - DF, terça-feira, 23/01/2018 às 14h15. .
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