Edição nº 16/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de janeiro de 2018
três reais e sete centavos), em dobro, em favor da autora a título de reparação material. Sobre o valor da reparação material deverão incidir juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e correção monetária a contar da data do ajuizamento do feito. Transitada em julgado, em
havendo pedido de cumprimento de sentença, INTIME-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe
foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15. Sem
condenação em custas nem honorários de sucumbência. Sentença registrada eletronicamente nesta data. P. I. Ocorrido o trânsito em julgado,
não sendo realizado o pedido de cumprimento de sentença no prazo de 02 (dois) dias, e inexistindo outras providências a serem adotadas, dêse baixa e arquive-se. BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2018 21:02:19. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0707112-42.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PATRICIA CALISTO BANDEIRA LOPES. Adv(s).: DF42056 NIVALDO DE OLIVEIRA SOUSA. R: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF27577 - SEBASTIAO LUIZ
DE OLIVEIRA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º
Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707112-42.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: PATRICIA CALISTO BANDEIRA LOPES EXECUTADO: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP
CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 19/02/2018, às 14:00, na sala 152. De ordem,
ficam as partes PATRICIA CALISTO BANDEIRA LOPES e CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EP, intimadas da data
da audiência, nos termos da decisão abaixo transcrita: DECISÃO- Designe-se audiência de conciliação, sala 152 deste Juízo, e intimem-se as
partes. Não havendo acordo, serão apreciados os pedidos das partes. I.BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2017 18:41:58. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO. Juíza de Direito Circunscrição de CeilândiaDF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018 18:24:41.
N. 0707112-42.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PATRICIA CALISTO BANDEIRA LOPES. Adv(s).: DF42056 NIVALDO DE OLIVEIRA SOUSA. R: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF27577 - SEBASTIAO LUIZ
DE OLIVEIRA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º
Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707112-42.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: PATRICIA CALISTO BANDEIRA LOPES EXECUTADO: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP
CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 19/02/2018, às 14:00, na sala 152. De ordem,
ficam as partes PATRICIA CALISTO BANDEIRA LOPES e CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EP, intimadas da data
da audiência, nos termos da decisão abaixo transcrita: DECISÃO- Designe-se audiência de conciliação, sala 152 deste Juízo, e intimem-se as
partes. Não havendo acordo, serão apreciados os pedidos das partes. I.BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2017 18:41:58. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO. Juíza de Direito Circunscrição de CeilândiaDF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018 18:24:41.
N. 0708092-52.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SAMARA MARIZ DE PAIVA MARTINS. Adv(s).:
DF54074 - SAMARA MARIZ DE PAIVA MARTINS. R: GLEYCE DA SILVA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0708092-52.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SAMARA MARIZ
DE PAIVA MARTINS EXECUTADO: GLEYCE DA SILVA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de
CONCILIAÇÃO para o dia 26/02/2018, às 13:30, na sala 152. De ordem, fica a parte autora intimada da audiência de CONCILIAÇÃO designada,
nos termos do despacho abaixo transcrito: DESPACHO-Designe-se audiência de conciliação na sala deste Juízo, sala 152, e intimem-se as
partes.I.BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2017 19:04:22.CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito Circunscrição de CeilândiaDF, Sextafeira, 19 de Janeiro de 2018 18:31:13.
DECISÃO
N. 0714874-75.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GALEGO COMERCIO E SERVICOS DE
PNEUS LTDA - ME. Adv(s).: DF38865 - WANDERSON REIS DE MEDEIROS. R: JEFFERSON PEREIRA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de
Ceilândia Número do processo: 0714874-75.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
GALEGO COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA - ME RÉU: JEFFERSON PEREIRA ROCHA DECISÃO Ao autor para, no prazo de 02
(dois) dias, esclarecer acerca do negócio jurídico que deu origem ao débito cobrado, tendo em vista que o título de ID. 11623332 não possui força
executiva e tampouco se encontra endossado ao requerente (a assinatura aposta no verso do documento é do próprio demandante). Em caso
de inércia, o feito será extinto. I. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2018 17:39:28. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0706594-52.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES,
DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES. R: LIDIANE MARIA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de
Ceilândia Número do processo: 0706594-52.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OI MÓVEL
S.A EXECUTADO: LIDIANE MARIA DE ARAUJO DESPACHO Tendo em vista os pagamentos efetuados pela devedora, dou por adimplido o
débito executado. Outrossim, intime-se a empresa credora, pessoalmente e via DJe, determinando a baixa do débito objeto da lide em seus
cadastros internos e perante os órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 2 (dois) dias. Sem prejuízo, oficiem-se os órgãos de proteção ao crédito
para que promovam a baixa da restrição cadastral anotada pela OI S.A. em desfavor de LIDIANE MARIA DE ARAUJO. Feito, nada mais havendo
a prover, dê-se baixa e arquivem-se os autos. I. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2018 16:19:37. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0713304-54.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANTONIO FRANCISCO RAMOS BRITO.
Adv(s).: DF38586 - GERALDO DIONISIO CARDOSO NETO. R: WALTERCI ANTONIO TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Número do processo: 0713304-54.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO
FRANCISCO RAMOS BRITO RÉU: WALTERCI ANTONIO TEIXEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1. DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL A petição inicial consignou que o domicílio da parte requerida seria em VICENTE PIRES/DF,
ao passo que somente o endereço da parte autora é na cidade de CEILÂNDIA/DF. Dispõe o art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente para
as causa previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais
ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório". De outro lado, estabelece o art. 46 do CPC/15 que ?a ação
fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu?. Como se vê, a relação
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