Edição nº 14/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de janeiro de 2018
Nº 2015.01.1.081455-4 - Procedimento Comum - A: NORMA GLADYS DE GARRY FACO. Adv(s).: DF044459 - José Eduardo Paiva
Miranda de Siqueira. R: MAXMIX COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF041445 - Evandro Luis Pippi Kruel. Por determinação judicial, abro vista destes
autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 12,08, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos
serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, sexta-feira, 05/01/2018 às 17h03. .
Nº 2015.01.1.145730-9 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO BRAZIL GLOBAL. Adv(s).: DF019116 - Laurindo Modesto Pereira
Junior. R: FORTIUM EDITORA E TREINAMENTO LTDA. Adv(s).: DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte. A: LAURINDO MODESTO PEREIRA
JUNIOR. Adv(s).: DF019116 - Laurindo Modesto Pereira Junior. A: LEONARDO FAGUNDES CAMPOS. Adv(s).: DF034083 - Leonardo Fagundes
Campos. Nesta data, juntei ofício do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Eduação (fls. 973/975), em resposta ao ofício de fl. 639. De
ordem, manifeste-se o Exequente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018
às 14h25. .
Nº 2012.01.1.174945-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: CORA COMERCIAL RAPIDA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: JOSE ERALDO DE MELO.
Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: JOSE EVILASIO DE CARVALHO RESENDE. Adv(s).: (.). R: SELMA MARIA ALMEIDA DA COSTA
MELO. Adv(s).: (.). Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 186,13, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sextafeira, 05/01/2018 às 17h12. .
Nº 2012.01.1.193049-0 - Cobranca - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF034608 - Sandoval Rodrigues Mendonca Neto, GO008522
- Wanderli Fernandes de Sousa. R: ZULEIDO SOARES DE VERAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei,
às fls. 317/319, ofíco do Banco do Brasil comunicando a transferência de valores para a conta da PRODEF, conforme determinado no ofício
de fl. 315. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 386,22, no prazo de 5
(cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sextafeira, 05/01/2018 às 17h09. .
Nº 2016.01.1.070657-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF027843 Roberta Monteiro de Paula Guerra. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DO CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 Marilane Lopes Ribeiro. Certifico e dou fé que juntei petição da parte devedora, com comprovante de pagamento relativo ao mês de dezembro de
2017 (fls. 243/246). Aguarde-se os demais depósitos, bem como resposta ao ofício de fl. 241. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 14h50. .
Nº 2016.01.1.106967-0 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL QUARTZ. Adv(s).: DF030465
- Danilo Ricardo Mota Moura. R: ANA MARIA LEITE ESTEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei ofício do(a) VIVO (fls. 128),
sem informações do Requerido. De ordem, manifeste-se a parte Requerente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de
direito. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 13h13. .
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2018
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2010.01.1.010970-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 216. Adv(s).: DF017327 - Andre Albernaz
de Oliveira. R: ANTENOR NETO MONTURIL(ESPOLIO). Adv(s).: DF033263 - Carolina Valente de Freitas. INVENTARIANTE: FERNANDA
VALLE MONTURIL. Adv(s).: (.). Nesta data, certifico que juntei EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 580/589) do Executado, protocolados
tempestivamente. De ordem, manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 13h28. .
Nº 2014.01.1.159355-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARILDA ALVES FERNANDES. Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. A: PRIMO FONTANA. Adv(s).: (.). A: MAURO CESAR GOMES
MAGALHAES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei cota da contadoria (fls. 511/517). De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem
acerca dos cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 14h14. .
Nº 2010.01.1.128729-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO. Adv(s).:
DF037590 - Julio Cesar Pessoa Cesar Tolentino. R: ESPOLIO DE JOSE ROMAO FILHO. Adv(s).: DF038744 - Betty Danieli dos Santos Emygdio
da Silva. R: ESPOLIO DE MARIA DOROTEIA ROMAO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FRANCISCO SAVIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF037170
- Manoel Batista de Oliveira Neto. INTERESSADA: KATIA NASCIMENTO CAMPOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei petição da parte
credora (fls. 663/673), juntando matrícula atualizada do imóvel penhorado. Certifico ainda que a Carta Precatória foi expedida. De ordem, fica a
parte credora intimada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a juntar aos autos, em forma digitalizada, as peças que considere necessárias para instruir o
referido documento, incluindo cópia da matrícula do imóvel penhorado (fl. 665).(Exemplo: se a finalidade for a citação: petição inicial, procuração,
despacho inicial, decisão que determinou a expedição da precatória; finalidade de penhora e avaliação: petição inicial, procuração, cálculo, título
ou sentença, despacho inicial, termo de penhora e despacho que determinou a expedição da carta; finalidade de oitiva de testemunha: petição
inicial, procuração das partes, despacho inicial, rol das testemunhas, decisão que determinou a oitiva). EM TODOS os casos deverão as partes
digitalizar a carta precatória e a guia comprovando o pagamento das custas no JUÍZO DEPRECADO. Os documentos deverão ser entregues em
Compact Disk ou pen drive, gravados no formato PDF, A4, sentido/posição vertical (retrato).e o arquivo contendo os documentos digitalizados
acima relacionados deverá ter, no máximo, 3Mb de tamanho total. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 13h59. .
Nº 2017.01.1.009354-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: CARLOS HENRIQUE DE MOURA BASILIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
juntei, nesta data, à folha 95, certidão relativa ao MANDADO DE CITAÇÃO NÃO CUMPRIDO, com a informação, fornecida pela tia do Requerido,
que ele não reside no local diligenciado. Nos termos da Portaria 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias úteis). Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 14h10. .
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