Edição nº 13/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de janeiro de 2018
Nº 2007.01.1.109901-6 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO ABN AMRO REAL S/A. Adv(s).: SP026797 - Krikor Kaysserlian,
SP173448 - Octaviano Bazilio Duarte Filho. R: ORLANDO PROTASIO FLORENTINO. Adv(s).: DF025128 - Edimar Eustaquio Mundim Baesse. R:
ADMILSON OLIVEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. Certifico e dou fé que nesta data, juntei devidamente cumprido o
mandado de avaliação de folhas 928/930. . Manifestem-se as Partes no prazo de 5 (cinco) dias sobre a referida avaliação, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, segunda-feira, 18/12/2017 às 18h. .
Nº 2013.01.1.034021-6 - Reparacao de Danos - A: RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI. Adv(s).: DF018483 - Elisa Lima
Alonso. R: CVC VIAGENS. Adv(s).: SP117417 - Gustavo Henrique dos Santos Viseu. A: RAFAELA LUGON LUCCHESI RAMACCIOTI. Adv(s).:
(.). A: CHRIST AZEVEDOR TAYLOR. Adv(s).: (.). A: YASMIM MATIENZO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: CAROLINA SAMPAIO LUCCHESI
RAMACCIOTTI. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA RAMOS SAMPAIO. Adv(s).: (.). R: AMERICAN AIRLINES. Adv(s).: DF037040 - Beatriz
Furtado Lara, SP019383 - Thomas Benes Felsberg. Certifico e dou fé que nos termos da Pt.01/2014, seja a parte Autora intimada a receber o
alvará de levantamento, conforme já determinado nos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 18/12/2017 às 18h59. .
Nº 2017.01.1.018837-3 - Monitoria - A: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITS. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF044731 - Bruna Cadija Viana Raya, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: MERCADO SAO
JORGE ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO CALASANS DE MELLO.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que nesta data, juntei mandado de citação não cumprido de fls.82/84.Tendo em vista Decisão de fls.79/80, manifestese a Parte Autora sobre a certidão do referido mandado no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art.485,§1º do CPC/2015. Brasília - DF, terçafeira, 19/12/2017 às 12h47. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.144602-4 - Procedimento Comum - A: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL. Adv(s).: DF035269
- Laura Mariana de Freitas Porto. R: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE TRANSPORTADORES INTERNACIONAIS. Adv(s).: DF008203 - Renata
Barbosa Fontes, RS018320 - Fernando Antonio Zanella. DENUNCIADO A LIDE: JOSE CARLOS COLARES BECKER. Adv(s).: RS21710A José Newton Zachert Bianchi. DENUNCIADO A LIDE: VIA MARKETING BRASIL LTDA - ME. Adv(s).: RS097237 - Bruno Pontin Vieira Flores.
DENUNCIADO A LIDE: EVALDO SILVA JUNIOR. Adv(s).: RS039693 - Eder Vieira Flores. DENUNCIADO A LIDE: WERDEN TUR AGENCIA DE
VIAGEM E TURSIMO LTDA. Adv(s).: RS097237 - Bruno Pontin Vieira Flores. DENUNCIADO A LIDE: REGIS MENDES. Adv(s).: RS039693 - Eder
Vieira Flores. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 18/12/2017 às 18h45. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito J .
Sentenca
Nº 2014.01.1.052772-8 - Procedimento Comum - A: MARCIO ANTONIO PICCININI. Adv(s).: DF014684 - Silvio de Jesus Pereira,
DF024734 - Cristian Klock Deudegant. R: SUPRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF006235 - Arnaldo Versiani Leite
Soares. A: CAROLINA DOS SANTOS DIAS. Adv(s).: (.). A: RENATA DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: (.). A: JOSE KERDOLE MACIEL PORTO.
Adv(s).: DF024734 - Cristian Klock Deudegant. R: CBCC EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. Adv(s).: DF006235 - Arnaldo Versiani Leite
Soares. R: BARPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF006235 - Arnaldo Versiani Leite Soares. Ante o exposto, ao
tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Em virtude da
sucumbência condeno os autores, em igual proporção, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R
$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC/73. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se
os autos, com as cautelas de estilo. Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS
-1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
19/12/2017 às 15h46. José Rodrigues Chaveiro Filho , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.009727-6 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF008622 - Jose
Umberto Ceze, DF020221 - Ricardo Humberto Ceze. R: KARLA COSTA FORMIGA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Ante o exposto,
CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos para sanar a obscuridade e omissão apontada, para que a parte dispositiva do julgado contenha
a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento das taxas condominiais ordinárias e
extraordinárias descritas na planilha de fls. 16/17, com as devidas atualizações - correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% ao mês
contados a partir do vencimento de cada uma das taxas, bem como da multa de 2% (dois por cento) conforme legislação regente art. 1.336,
§1º, do Código Civil. Também condeno a parte ré ao pagamento das parcelas vincendas até o trânsito em julgado do presente feito, as quais
deverão ser acrescidas de correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% ao mês contados a partir de seu inadimplemento e da multa de
2% (dois por cento), nos termos do disposto na convenção condominial e art. 1.336, §2º, do Código Civil. Por conseguinte, resolvo o processo
com mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do §2º, do art. 85 do CPC". Intime-se. Brasília,
18 de dezembro de 2017. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 03 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.135088-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ALYSSON CELSO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF015110 - Gabriel Ramalho
Lacombe, DF06560E - Leonardo Carneiro Vilhena, DF07402E - Gustavo Goncalves Lopes, DF07685E - Wesley de Paula Ferreira. R: SOLIDA
CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF013293 - Agostinho Alves da Silva, DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, GO021373 - Leonardo Augusto
Barbosa da Silva. A: LUCIENE BARROS GOUVEIA. Adv(s).: DF015110 - Gabriel Ramalho Lacombe. Atenta à petição de fl. 630, entendo não
ser necessário o deferimento de mais prazo para o atendimento à decisão de fl. 629, visto que a medida ali determinada não se mostra complexa
e detem explicação bastante para instruir a parte exequente acerca do procedimento. Alémd disso, a contagem dos prazos processuais será
suspensa em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, de modo que este é o prazo do
exequente. Deste modo, indefiro o requerimento. I. Brasília - DF, segunda-feira, 18/12/2017 às 20h07. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.064283-2 - Procedimento Comum - A: MILTON JOSE VIEIRA. Adv(s).: DF046244 - Mariana da Cruz Alves. R: INTEGRA
INSTITUTO DE IMPLANTODONTIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: A.S.TECHNOLOGY COMPONENTES ESPECIAIS LTDA. Adv(s).: (.).
Aguarde-se o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias a partir da certidão de fl. 153. Em caso de não cumprimento da determinação de fls. 148 e
151, venham os autos conclusos para extinção do feito por abandono (art. 485, §1º, CPC.) Int. Brasília - DF, terça-feira, 19/12/2017 às 14h47.
Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 01 .
Nº 2009.01.1.117592-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JNARDI ADVOGADOS E CONSULTORES JURIDICOS. Adv(s).: DF022766
- Larissa Fonseca dos Santos e Silva. R: SOCINTER SUL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: ES009561 - Tatiana Mascarenhas
Karninke. A: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso, SP150586 - Alberto Lourenco Rodrigues
Neto. A: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS. Adv(s).: DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso. Indefiro o pedido de pesquisa de
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