Edição nº 8/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
13ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Vanessa Maria Trevisan
Diretora de Secretaria: Luciely Christine Leite Andrade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.01.1.116458-5 - Consignacao Em Pagamento - A: MARDISA VEICULOS SA. Adv(s).: PE017593 - Luis Felipe de Souza Rebelo,
PE023647 - Marisa Tavares Barros Paiva de Moura. R: QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 177/180, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Ao(às)
Autor, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 11h05. .
Nº 2005.01.1.084601-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CANDIDO DE SOUZA SA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de
Morais Souza, DF02072A - Guilherme Mignone Gordo, DF029258 - Victor de Morais Curado. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE
SOCIAL. Adv(s).: MG01796A - Joao Joaquim Martinelli. A: CARLOS BRIOSCHI BAZZARELLA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de
Morais Souza. A: CARLOS ROBERTO HOFFMANN LOUREIRO. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. A: CIRINEU RIVA.
Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. A: CRECENCIO CARVALHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira
de Morais Souza. A: DARCY NUNES WANDERLEY. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. Em cumprimento ao disposto no
artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL intimada na pessoa
de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida
da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 14h12. .
Nº 2013.01.1.096737-7 - Acao de Conhecimento - A: SEBASTIAO GOMES DE MEDEIROS. Adv(s).: DF008849 - Gilberto Garcia
Gomes. R: ASSEFAZ FUND ASSISTENCIAL DOS SERVIDOR DO MINIST DA FAZENDA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.
A: MARIA ISABEL HENRIQUE MENDES. Adv(s).: (.). A: LUCIANA MARIA POMPEU DE SOUSA PEREZ. Adv(s).: (.). A: ANTONIO DE ARAUJO
MORAIS. Adv(s).: (.). A: IDA DE CARVALHO SANTOS. Adv(s).: (.). A: VALDE MARIA DE CARVALHO BORGES. Adv(s).: (.). A: ELINOR DE PINA
DIAS. Adv(s).: (.). A: IRENE MONTEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: GILBERTO GARCIA GOMES. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 02/2016,
ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o
cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do
cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença. Caso o devedor não utilize da
faculdade prevista no artigo 526 acima referido - pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença,
deverá protocolar o pedido via PJe, nos termos da Portaria Conjunta nº 85/16 deste tribunal. Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor
informar se dá por quitado o débito e, em caso negativo, proceder na forma acima indicada. Não havendo manifestação das partes, os autos
serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 14h12. .
Nº 2014.01.1.058479-9 - Cumprimento de Sentenca - A: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Adv(s).: DF011099 - Carlos Eduardo
Fontoura dos Santos Jacinto, DF017092 - Marcos Vinicius Mendonca Ferreira Lima. R: SILVIA MARIA NOVAES DE AQUINO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 176/177, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento
da(s) diligência(s). Ao(às) Exequente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira,
08/01/2018 às 11h12. .
Nº 2016.01.1.058563-6 - Procedimento Comum - A: JOAO GUILHERME RODRIGUES CASTRO. Adv(s).: DF038744 - Betty Danieli
dos Santos Emygdio da Silva. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita.
A: DANIEL ARAUJO CASTRO. Adv(s).: (.). A: OSMAR REZENDE DE CASTRO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 02/2016, ficam as partes
intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da
sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim,
evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença. Caso o devedor não utilize da faculdade prevista
no artigo 526 acima referido - pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar
o pedido via PJe, nos termos da Portaria Conjunta nº 85/16 deste tribunal. Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá
por quitado o débito e, em caso negativo, proceder na forma acima indicada. Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados,
sem prejuízo de posterior desarquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 14h03. .
Nº 2010.01.1.102270-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: ELIAS TELES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
mandado de fls. 269/270, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Ao(às) Exequente, para manifestação,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 11h08. .
Nº 2015.01.1.142952-9 - Cumprimento de Sentenca - A: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Adv(s).: DF011099 - Carlos Eduardo
Fontoura dos Santos Jacinto. R: FABRICACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS MENESES DE OLIVEIRA EIREL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 109/111, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s).
Ao(às) Exequente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 11h25. .
Nº 2016.01.1.012946-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: ANA PAULA GUEDES SAIDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição pela parte autora às fls. 42. Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste juízo, fica a parte AUTORA
intimada para se manifestar sobre a sentença de fls. 38, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao
arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 14h37. .
Nº 2015.01.1.070398-6 - Procedimento Comum - A: DENISE PASCOAL MOREIRA DA COSTA PIZZINI. Adv(s).: DF016535 - Carolina
Louzada Petrarca. R: MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE CARVALHO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R: ENEAS CRUZ JUNIOR.
Adv(s).: DF000985 - Joao Norberto Farage, DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. R: GERALDO GUTTEMBERG SOARES JUNIOR.
Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. Certifico e dou fé que juntei petição pelo perito, às fls. 504/555 , informando data, horário
e local da realização da perícia determinada. De acordo com a Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência, devendo
comparecer ao local indicado com seus respectivos patronos e assistentes técnicos. Data: 22 de janeiro de 2018 Horário: 08h30 Local: Centro
Clínico Oswaldo Cruz, 1º Andar, Clínica Madel, Consultório Médico do Dr. Agustini Fava, Quadra 716 Sul, Setor Hospitalar Sul. Referência: ao
lado do Hospital Santa Luzia. Telefone para contato: (61) 99809-4723. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 16h57. .
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