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TJDFT 14/12/2017 -Pág. 213 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 234/2017

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

O Trata-se de agravo de instrumento interposto por SPRESS BRASÍLIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ? ME, em face à decisão proferida
pela 25ª Vara Cível de Brasília, que concedeu liminar de reintegração de posse à agravada (ID 2780269-pág.1/13). A agravante pugnou pela
desistência do recurso (ID 2973076-Pág.1). Não há óbice ao acolhimento do pedido. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e extingo
o presente agravo de instrumento. Custas pelo recorrente. Sem honorários, porque não foram arbitrados pelo juízo a quo. Brasília/DF, 12 de
dezembro de 2017 15:38:45. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador

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