Edição nº 221/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP
DECISÃO
N. 0719677-96.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IDACY ARAUJO
LOUZEIRO FILHA. Adv(s).: DF2488500A - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo: 0719677-96.2016.8.07.0016
Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: IDACY ARAUJO LOUZEIRO FILHA
DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração apresentado em face da decisão proferida pela Presidência da Terceira Turma Recursal
dos Juizados Especiais do Distrito Federal, determinando sobrestamento do recurso extraordinário. Em breve síntese, alega a requerente
que o caso concreto não se amolda ao tema de repercussão geral fundamento do sobrestamento do feito. A despeito dos argumentos
trazidos pela requerente, o objeto, tanto da repercussão geral reconhecida, quanto da presente lide, é exatamente o mesmo: existência de
dotação orçamentária. Em ambos os casos, a Administração Pública não possuiria, faticamente, valores para arcar com o reajuste geral,
previsto expressamente pela Constituição Federal de 1988, ou para executar mandamento infraconstitucional, previsto em lei local. Logo, dada
a impossibilidade de desvinculação fática e lógica dos casos citados, a manutenção do sobrestamento é medida que se impõe, pena de
desobediência à determinação expressa do Ministro relator do Recurso Extraordinário nº 905.357/RR, Ministro Alexandre de Moraes. Ante o
exposto, indefiro o requerimento de ID 2811819. Mantenha-se o sobrestamento, conforme decisão de ID 2545202. Intime-se. Brasília, 21 de
novembro de 2017. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Presidente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
N. 0719677-96.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IDACY ARAUJO
LOUZEIRO FILHA. Adv(s).: DF2488500A - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo: 0719677-96.2016.8.07.0016
Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: IDACY ARAUJO LOUZEIRO FILHA
DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração apresentado em face da decisão proferida pela Presidência da Terceira Turma Recursal
dos Juizados Especiais do Distrito Federal, determinando sobrestamento do recurso extraordinário. Em breve síntese, alega a requerente
que o caso concreto não se amolda ao tema de repercussão geral fundamento do sobrestamento do feito. A despeito dos argumentos
trazidos pela requerente, o objeto, tanto da repercussão geral reconhecida, quanto da presente lide, é exatamente o mesmo: existência de
dotação orçamentária. Em ambos os casos, a Administração Pública não possuiria, faticamente, valores para arcar com o reajuste geral,
previsto expressamente pela Constituição Federal de 1988, ou para executar mandamento infraconstitucional, previsto em lei local. Logo, dada
a impossibilidade de desvinculação fática e lógica dos casos citados, a manutenção do sobrestamento é medida que se impõe, pena de
desobediência à determinação expressa do Ministro relator do Recurso Extraordinário nº 905.357/RR, Ministro Alexandre de Moraes. Ante o
exposto, indefiro o requerimento de ID 2811819. Mantenha-se o sobrestamento, conforme decisão de ID 2545202. Intime-se. Brasília, 21 de
novembro de 2017. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Presidente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
N. 0707975-56.2016.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ALPHAVILLE URBANISMO S/A. Adv(s).: SP1694510A LUCIANA NAZIMA, SP1814750A - LUIS CLAUDIO KAKAZU, DF3074400A - KATIA MARQUES FERREIRA, DF52095 - BRUNA KARLA
SANTOS GASPARONI. R: RAFAEL BRAGA VOGADO. Adv(s).: DF2634200A - RAFAEL CARVALHO MAYOLINO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do
processo: 0707975-56.2016.8.07.0016 RECORRENTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A RECORRIDO: RAFAEL BRAGA VOGADO DECISÃO
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.078.661 (ID - 2532249) no sentido
de que a matéria versada no presente feito não tem repercussão geral (ARE 835833 RG/RS ? Tema 800), julgo PREJUDICADO o agravo, nos
termos do art. 1.040 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário e, após, remetam-se os autos ao
juízo de origem. Publique-se. Brasília/DF, 20 de novembro de 2017. ARNALDO CORREA SILVA Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do DF
N. 0707975-56.2016.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ALPHAVILLE URBANISMO S/A. Adv(s).: SP1694510A LUCIANA NAZIMA, SP1814750A - LUIS CLAUDIO KAKAZU, DF3074400A - KATIA MARQUES FERREIRA, DF52095 - BRUNA KARLA
SANTOS GASPARONI. R: RAFAEL BRAGA VOGADO. Adv(s).: DF2634200A - RAFAEL CARVALHO MAYOLINO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do
processo: 0707975-56.2016.8.07.0016 RECORRENTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A RECORRIDO: RAFAEL BRAGA VOGADO DECISÃO
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.078.661 (ID - 2532249) no sentido
de que a matéria versada no presente feito não tem repercussão geral (ARE 835833 RG/RS ? Tema 800), julgo PREJUDICADO o agravo, nos
termos do art. 1.040 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário e, após, remetam-se os autos ao
juízo de origem. Publique-se. Brasília/DF, 20 de novembro de 2017. ARNALDO CORREA SILVA Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do DF
N. 0733373-05.2016.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF13307 - FABIANO OLIVEIRA
MASCARENHAS. R: MARIA MERCIA DE OLIVEIRA PAES. Adv(s).: DF2488500A - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número
do processo: 0733373-05.2016.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL
EMBARGADO: MARIA MERCIA DE OLIVEIRA PAES DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração apresentado em face da decisão proferida
pela Presidência da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, determinando sobrestamento do recurso extraordinário.
Em breve síntese, alega a requerente que o caso concreto não se amolda ao tema de repercussão geral fundamento do sobrestamento do feito.
A despeito dos argumentos trazidos pela requerente, o objeto, tanto da repercussão geral reconhecida, quanto da presente lide, é exatamente o
mesmo: existência de dotação orçamentária. Em ambos os casos, a Administração Pública não possuiria, faticamente, valores para arcar com
o reajuste geral, previsto expressamente pela Constituição Federal de 1988, ou para executar mandamento infraconstitucional, previsto em lei
local. Logo, dada a impossibilidade de desvinculação fática e lógica dos casos citados, a manutenção do sobrestamento é medida que se impõe,
pena de desobediência à determinação expressa do Ministro relator do Recurso Extraordinário nº 905.357/RR, Ministro Alexandre de Moraes.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de ID 2799539. Mantenha-se o sobrestamento, conforme decisão de ID 2383669. Intime-se. Brasília, 20
de novembro de 2017. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Presidente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
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