Edição nº 219/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Nº 2016.01.1.057175-3 - Procedimento Comum - A: R.C.D.A.L.E.. Adv(s).: DF017522 - Frederico do Valle Abreu. R: P.D.B.F.L.. Adv(s).:
DF019345 - Thiago Diniz Seixas, PB016001 - Lia Tolentino Corker Freire. A: F.R.S.D.C.. Adv(s).: (.). A: R.J.S.D.C.. Adv(s).: (.). R: P.F.P.A.L..
Adv(s).: DF017361 - Joao Jacques Monteiro Montandon Borges. R: P.D.B.C.E.R.L.-.E.. Adv(s).: (.). R: E.F.F.B.. Adv(s).: DF026629 - Luiz Eduardo
Rodrigues da Cunha. R: L.C.C.. Adv(s).: DF026629 - Luiz Eduardo Rodrigues da Cunha. Com amparo nos fundamentos expostos, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a resolução do contrato de franquia. Resolvo o mérito na forma do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil. Diante da sucumbência mínima dos demandados, condeno os autores ao pagamento das despesas processuais e dos
honorários, sendo que fixo a verba honorária em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com amparo no artigo 85, §4º, do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, intimem-se para pagamento das custas processuais e, após, arquivem-se os autos. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 13h42. Clarissa Menezes Vaz Masili
Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.142257-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: MARIA LUCIA FABRINO BATISTA. Adv(s).: DF016790 - Max Rezende Braga,
DF020964 - Irley Carlos Siqueira Quintanilha do Nascimento. R: WALDYR PEIXOTO FILHO. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista. R: REGINA
CELIA PONCIO PEIXOTO. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista. Certifico que transcorreu in albis o prazo para que o Exequente se manifestasse
acerca da Despacho de fl. 196. De ordem do MM. Juiz, fica intimado o Exequente para que providencie o andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Brasília - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 15h47. .
Nº 2014.01.1.196959-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF039619
- Rosana Moreira. R: DEYSE MARTA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica a parte SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS
LTDA ME intimada a retirar a certidão expedida nos autos. Sem prejuízo, arquivem-se conforme determinado à fl. 162. Brasília - DF, sexta-feira,
17/11/2017 às 16h56. .
Nº 2015.01.1.132354-6 - Procedimento Comum - A: OSIRIS BENEDITO MENDES BATISTA. Adv(s).: DF015130 - Daniel Leopoldo do
Nascimento. R: MINISTRON COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS DO GENERO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANA MAIA
DIAS SILVA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: JOAO DECIO DA SILVA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico que
juntei às fls. 183/184 petição do Requerente. De ordem do MM Juiz de Direito, fica o 1º Requerido intimado para ciência, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, dê-se vista à Curadoria de Ausentes. Brasília - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 13h52. .
Nº 2017.01.1.017110-3 - Procedimento Comum - A: BRUNO ROSA RIBEIRO. Adv(s).: DF049666 - Vanessa Rosa Ribeiro. R: VIVER
MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF043138 - Alexandre Matias Rocha Junior. R: MBR ENGENHARIA LTDA.
Adv(s).: DF043138 - Alexandre Matias Rocha Junior. Certifico que, nesta data, juntei às fls. 118/119 petição e substabelecimento dos Requeridos.
Certifico ainda que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado da parte, conforme requerido. Certifico que juntei às
fls. 120/135 petição de apelação dos Requeridos. Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte autora interpor recurso. Fica a
parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. Brasília - DF, sextafeira, 17/11/2017 às 15h54. .
Nº 2016.01.1.095389-9 - Procedimento Comum - A: COOHAJ COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE
COMUNICACAO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF016006 - Giancarlo Machado Gomes. R: JULIANA MATOS DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF039396 - Bruno Leonardo Ferreira de Matos. Certifico que transcorreu in albis o prazo para que o Requerente se manifestasse acerca da
decisão de fl. 108. De ordem do MM. Juiz, fica intimado o Requerente para que providencie o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
nos termos da Decisão de fl.108, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Brasília - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 15h04. .
Nº 2014.01.1.035307-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCHON BRASIL LTDA. Adv(s).: SP220580 - Luiz Augusto Azevedo de
Almeida Hoffmann. R: CIRO DA CRUZ FERREIRA COM E SERVICOS DE OPTICA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz,
fica a parte Exequente intimada a retirar a carta de adjudicação expedida nos autos. Sem prejuízo, aguarde-se sua manifestação nos termos da
decisão de fl. 181. Brasília - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 15h10. .
Nº 2013.01.1.091983-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA. Adv(s).: DF019702 Jose Carlos Almeida Pimentel. R: DANIEL COSTA FERREIRA LEITE. Adv(s).: DF050322 - Abraão Junio Barbosa da Silva. CREDOR: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF034707 - Paula Juliana Pereira Vieira. De ordem do MM. Juiz, fica a parte Exequente intimada a indicar o
nome do(a) advogado que poderá constar no alvará de levantamento de valores, indicando ainda as folhas dos autos referentes a sua procuração/
substabelecimento, uma vez que a patrona indicada à fl. 477 foi substabelecida por advogada sem representação nos autos. Prazo: 05 (cinco)
dias. Após, expeça-se alvará conforme determinado à fl. 480. Brasília - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 16h30. .
Nº 2016.01.1.006396-3 - Monitoria - A: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA. Adv(s).:
DF029443 - Jackson Sarkis Carminati, DF042309 - Erika Saraiva Bandeira Leite. R: JORGE AMADEU DA CRUZ. Adv(s).: DF988888 - Curadoria
de Ausentes. Certifico que juntei às fls. 94/96 ofício do Banco Bradesco. De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas às partes pelo prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 16h26. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.067456-7 - Execucao - A: GRANCURSOS CEILANDIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi. R: VILMA ROSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de analisar o requerimento de fl. 255, diga a parte credora acerca
da ocorrência de eventual prescrição do título, ou até mesmo da interrupção da prescrição, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira,
17/11/2017 às 15h15. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.077010-9 - Procedimento Comum - A: ROBERTO GUIMARAES HABIB MATTAR. Adv(s).: DF018566 - Wesley Ricardo
Bento da Silva. R: PARAOPEBA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA ME. Adv(s).: MG151987 - Victor Hugo Alves do Couto. A: ISABEL
CRISTINA FREITAS DE CARVALHO MATTAR. Adv(s).: DF018566 - Wesley Ricardo Bento da Silva. A: LUNA CARVALHO HABIB MATTAR.
Adv(s).: DF018566 - Wesley Ricardo Bento da Silva. R: SEGURADORA GENERALI. Adv(s).: DF049965 - Eduardo Chalfin. Intime-se a demandada
SEGURADORA GENERALI para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, porquanto a procuração acostada aos
autos (fls. 207/209 e 332/334) não se encontra mais em vigência, tendo em vista que possuía validade de um ano após sua lavratura, ocorrida
em 27.07.2014. Em seguida, se for o caso, regularize a peça processual de fls. 472/475 (acordo) para os seus devidos fins. Após, dê-se ciência
ao Ministério Público. Retornando os autos, remetam-se conclusos para prolação de sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 16h49.
Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
1349