Edição nº 219/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711310-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM CARLOS MACHADO DE MELLO,
ISA MARIA JOAQUIM MACHADO DE MELLO EXECUTADO: MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO Às partes,
sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo comum de 5 dias. I. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017 19:10:00. HILMAR
CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juíz de Direito
N. 0711310-94.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAQUIM CARLOS MACHADO DE MELLO. A: ISA MARIA
JOAQUIM MACHADO DE MELLO. Adv(s).: DF05119 - IRINEU DE OLIVEIRA FILHO. R: MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA. Adv(s).: DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO, DF41612 - JONATHAN NAVES PALHARES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711310-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM CARLOS MACHADO DE MELLO,
ISA MARIA JOAQUIM MACHADO DE MELLO EXECUTADO: MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO Às partes,
sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo comum de 5 dias. I. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017 19:10:00. HILMAR
CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juíz de Direito
N. 0722948-27.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PROVECON PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCAS LTDA - ME. Adv(s).:
DF05812 - GILBERTO TIAGO NOGUEIRA. R: JOSE EUSTAQUIO LOPES CANCADO. Adv(s).: DF24925 - ITALO ANTUNES DA NOBREGA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0722948-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PROVECON PROMOTORA DE VENDAS E
COBRANCAS LTDA - ME RÉU: JOSE EUSTAQUIO LOPES CANCADO DESPACHO Defiro a prioridade de tramitação (idoso). Ao autor, sobre
o pedido de parcelamento, no prazo de 5 dias. I. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017 19:14:59. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO
FILHO Juíz de Direito
N. 0722948-27.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PROVECON PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCAS LTDA - ME. Adv(s).:
DF05812 - GILBERTO TIAGO NOGUEIRA. R: JOSE EUSTAQUIO LOPES CANCADO. Adv(s).: DF24925 - ITALO ANTUNES DA NOBREGA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0722948-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PROVECON PROMOTORA DE VENDAS E
COBRANCAS LTDA - ME RÉU: JOSE EUSTAQUIO LOPES CANCADO DESPACHO Defiro a prioridade de tramitação (idoso). Ao autor, sobre
o pedido de parcelamento, no prazo de 5 dias. I. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017 19:14:59. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO
FILHO Juíz de Direito
DECISÃO
N. 0735725-44.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PETROLINA MEDICAMENTOS LTDA - EPP. A: CENTRO-OESTE
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP. Adv(s).: BA29726 - DANILO ALFAYA DE ANDRADE. R: DROGARIA ABREU
EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DROGARIA ABREU EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À parte autora para que
recolha custas e promova a adequação do valor da causa, conforme teor dos artigos 290 e 292, V, ambos do CPC, sob pena de cancelamento
da distribuição. Prazo de 15 dias. I.
N. 0735725-44.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PETROLINA MEDICAMENTOS LTDA - EPP. A: CENTRO-OESTE
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP. Adv(s).: BA29726 - DANILO ALFAYA DE ANDRADE. R: DROGARIA ABREU
EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DROGARIA ABREU EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À parte autora para que
recolha custas e promova a adequação do valor da causa, conforme teor dos artigos 290 e 292, V, ambos do CPC, sob pena de cancelamento
da distribuição. Prazo de 15 dias. I.
DESPACHO
N. 0717143-93.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ALBERTO DE CAMPOS. Adv(s).: DF30598 - MAX ROBERT
MELO. R: GEAP AUTO GESTAO EM SAUDE. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0717143-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE CAMPOS RÉU: GEAP AUTO
GESTAO EM SAUDE DESPACHO Concedo vista ao autor para se manifestar sobre a prova emprestada juntada aos autos pelo requerido, Id
10827288. Prazo: 5 dias. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017 07:49:33. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto
N. 0717143-93.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ALBERTO DE CAMPOS. Adv(s).: DF30598 - MAX ROBERT
MELO. R: GEAP AUTO GESTAO EM SAUDE. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0717143-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE CAMPOS RÉU: GEAP AUTO
GESTAO EM SAUDE DESPACHO Concedo vista ao autor para se manifestar sobre a prova emprestada juntada aos autos pelo requerido, Id
10827288. Prazo: 5 dias. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017 07:49:33. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0710127-88.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DROGARIA SANFARMA LTDA - ME. Adv(s).: MG85625 ERNESTO JULICH LEITE DE OLIVEIRA. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF15553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que o devedor adimpliu o remanescente referente à obrigação executada, conforme
Id 11108020 - Pág. 1, tendo o credor aquiescido com o pagamento. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face
do pagamento, com base no disposto no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. Expeça-se desde logo alvará do valor de R$ 4.392,58 e demais
acréscimos, em nome do advogado do autor, Dr Ernesto Julich Leite de Oliveira, inscrito na OAB/DF 30.968, com poderes conferidos à fl. 14
do documento de ID nº 7254979. O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
N. 0710127-88.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DROGARIA SANFARMA LTDA - ME. Adv(s).: MG85625 ERNESTO JULICH LEITE DE OLIVEIRA. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF15553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que o devedor adimpliu o remanescente referente à obrigação executada, conforme
Id 11108020 - Pág. 1, tendo o credor aquiescido com o pagamento. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face
do pagamento, com base no disposto no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. Expeça-se desde logo alvará do valor de R$ 4.392,58 e demais
acréscimos, em nome do advogado do autor, Dr Ernesto Julich Leite de Oliveira, inscrito na OAB/DF 30.968, com poderes conferidos à fl. 14
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