Edição nº 206/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017
para receber e dar quitação. Aguarde-se o retorno da carta precatória de avaliação do veículo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de
2017. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0725713-68.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALBERTO NASCIMENTO CAMPOS. Adv(s).: DF30973 - GISELLY
EDUARDO RIBEIRO. R: FABIANO SATIRIO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725713-68.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALBERTO NASCIMENTO CAMPOS RÉU: FABIANO SATIRIO DA COSTA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução
do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo pesquisou os endereços da(s) requerida(s) nos sistemas de que dispõe (Bacen Jud, Receita Federal,
Justiça Eleitoral, etc). Contudo, é inviável, ineficiente e gravemente dispendioso ao Tribunal de Justiça do DF, cujos recursos provêm da alta
carga tributária imposta à sociedade, expedir inúmeros mandados de citação via postal e alocar seus oficiais de justiça em diligências pelos
mais diversos locais, conforme consta da pesquisa realizada. Diante de tais informações, concedo o prazo de 5 dias para que o requerente
diligencie e indique, comprovadamente, para qual endereço deverá ser expedido o mandado de citação, inclusive em relação ao endereço indicado
no id nº 10731187, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual de validade. Caso a parte comprove, apontando as folhas das
diligências, que todos os endereços obtidos pelas pesquisas já foram diligenciados e retornaram sem cumprimento, venham os autos conclusos
para deferimento de citação por edital. Ressalto que a mera indicação sem a devida comprovação não obstará a extinção do processo. Nesse
sentido segue a jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO. LOCALIZAÇÃO DO RÉU. ENDEREÇOS DIVERSOS.
INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. DILIGÊNCIAS DESNECESSÁRIAS. VERIFICAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. 1. Em face da existência de diversos
endereços possíveis de se localizar o réu para citação, cabe ao autor diligenciar em busca dos endereços mais prováveis, não sendo producente a
mobilização do judiciário para a realização de diligências inócuas. 2. Recurso conhecido e desprovido." (Acórdão n.909506, 20150020209210AGI,
Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/10/2015, Publicado no DJE: 03/12/2015. Pág.: 198) Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0727031-86.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO SANTOS. Adv(s).: DF49714
- FERNANDA TAPAJOS TEIXEIRA, DF38575 - DAVI JOSE SOARES CANABRAVA DE CARVALHO, DF40499 - DIOGO LUIZ ARAUJO DE
BENEVIDES COVELLO. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0727031-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO SANTOS
RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO do RÉU
(ID 10803275) TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017 17:55:21. JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0709361-35.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ADILSON JOSE MENDES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HYNOVE
ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KATIA GUERRERA CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMERICO DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: SP330719 - FERNANDA
BARRUECO PINHEIRO E SILVA. R: MELISSA MACHADO TAMASSIA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GUILHERME SCHAFF
GONCALVES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THALITA DE SOUZA SOARES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0709361-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ADILSON JOSE MENDES RIBEIRO REQUERIDO:
HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, KATIA GUERRERA CORREA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, AMERICO DE SOUSA
PEREIRA, MELISSA MACHADO TAMASSIA SANTOS, GUILHERME SCHAFF GONCALVES SILVA, THALITA DE SOUZA SOARES SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro a nulidade da citação Id. 10642840, pois tal ato de comunicação processual, mediante entrega de carta
ao porteiro, limita-se à citação via postal. Com efeito, o oficial de justiça, confirmando que o réu ali reside, pode verificar junto à portaria do prédio
a que horas o citando pode ser encontrado, bem como - se houver suspeita de ocultação - pode citá-lo por hora certa. São mecanismos de que
não dispõe o carteiro quando da entrega do mandado via postal, razão pela qual não pode o oficial de justiça se valer do art. 248, §4º, do CPC.
Assim, expeça-se novo mandado de citação para o réu Guilherme Schaff Gonçalves Silva. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017
17:37:37. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0002228-47.2017.8.07.0012 - IMISSÃO NA POSSE - A: LUCIANO MENEZES DE ABREU. A: DILMA BATISTA CARNEIRO DE ABREU.
Adv(s).: DF35536 - FERNANDO BIAGI DA SILVA. R: JOYCE BARROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF30936 - MARCIO LIMA DA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0002228-47.2017.8.07.0012 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LUCIANO MENEZES DE ABREU, DILMA BATISTA
CARNEIRO DE ABREU RÉU: JOYCE BARROS DE OLIVEIRA DESPACHO Aguarde-se o retorno do mandado Id. 10322944. Caso o imóvel ainda
esteja ocupado, expeça-se mandado de desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 60 dias, conforme decidido no acórdão Id. 10727188.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0002228-47.2017.8.07.0012 - IMISSÃO NA POSSE - A: LUCIANO MENEZES DE ABREU. A: DILMA BATISTA CARNEIRO DE ABREU.
Adv(s).: DF35536 - FERNANDO BIAGI DA SILVA. R: JOYCE BARROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF30936 - MARCIO LIMA DA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0002228-47.2017.8.07.0012 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LUCIANO MENEZES DE ABREU, DILMA BATISTA
CARNEIRO DE ABREU RÉU: JOYCE BARROS DE OLIVEIRA DESPACHO Aguarde-se o retorno do mandado Id. 10322944. Caso o imóvel ainda
esteja ocupado, expeça-se mandado de desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 60 dias, conforme decidido no acórdão Id. 10727188.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0002228-47.2017.8.07.0012 - IMISSÃO NA POSSE - A: LUCIANO MENEZES DE ABREU. A: DILMA BATISTA CARNEIRO DE ABREU.
Adv(s).: DF35536 - FERNANDO BIAGI DA SILVA. R: JOYCE BARROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF30936 - MARCIO LIMA DA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0002228-47.2017.8.07.0012 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LUCIANO MENEZES DE ABREU, DILMA BATISTA
CARNEIRO DE ABREU RÉU: JOYCE BARROS DE OLIVEIRA DESPACHO Aguarde-se o retorno do mandado Id. 10322944. Caso o imóvel ainda
esteja ocupado, expeça-se mandado de desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 60 dias, conforme decidido no acórdão Id. 10727188.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
1335