Edição nº 206/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017
18ª Vara Cível de Brasília
DECISÃO
N. 0720350-03.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA. Adv(s).: DF53294 - ALISSON
CARVALHO DOS SANTOS. R: FERREIRA E SILVA MERCADO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720350-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA RÉU: FERREIRA E
SILVA MERCADO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado, o réu quedou-se inerte; destarte, decreto-lhe a revelia. Intimo
a parte autora a colacionar aos autos o contrato firmado, em que consta a multa contratual postulada e os termos do comodato firmado. Prazo:
15 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017 16:39:04. TATIANA DIAS DA SILVA
Juíza de Direito
N. 0720350-03.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA. Adv(s).: DF53294 - ALISSON
CARVALHO DOS SANTOS. R: FERREIRA E SILVA MERCADO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720350-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA RÉU: FERREIRA E
SILVA MERCADO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado, o réu quedou-se inerte; destarte, decreto-lhe a revelia. Intimo
a parte autora a colacionar aos autos o contrato firmado, em que consta a multa contratual postulada e os termos do comodato firmado. Prazo:
15 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017 16:39:04. TATIANA DIAS DA SILVA
Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0714253-84.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CESAR SALIBA REBOUCAS. Adv(s).: DF48601 - KARLLA
AZEVEDO DE OLIVEIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: MB ENGENHARIA SPE 052 S/A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES, DF36208 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714253-84.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR SALIBA REBOUCAS EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 052 S/A
DESPACHO Fica o exequente intimado a juntar nos autos cópia da petição inicial do processo de conhecimento conforme solicitado na certidão
de ID 10704651. Prazo: 15 dias. Após, a apresentação do documento pelo exequente, retornem os autos a Contadoria Judicial. I. BRASÍLIA, DF,
27 de outubro de 2017. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0712230-68.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO DE PAULA BARROS. Adv(s).: DF7917 - SERGIO DE
FREITAS MOREIRA, DF44245 - PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA, DF27910 - ALINE HACK MOREIRA. R: ANDRE WOBEL SILVA. Adv(s).:
DF36230 - DEUSILENE NICULAO BESERRA, DF35902 - IVAN AQUILES COSTA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712230-68.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE PAULA BARROS EXECUTADO: ANDRE WOBEL SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista da certidão Id. 9962585, bem como diante da reiteração do endereço pelo exequente (Id. 10758401), fica
este intimado a indicar pessoa com contato telefônico para acompanhar o oficial de justiça na diligência. Prazo: 5 dias. Cumprida a determinação,
expeça-se novo mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça entrar em contato com a pessoa indicada, cujo telefone constará do mandado.
I. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017 16:32:52. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0712230-68.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO DE PAULA BARROS. Adv(s).: DF7917 - SERGIO DE
FREITAS MOREIRA, DF44245 - PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA, DF27910 - ALINE HACK MOREIRA. R: ANDRE WOBEL SILVA. Adv(s).:
DF36230 - DEUSILENE NICULAO BESERRA, DF35902 - IVAN AQUILES COSTA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712230-68.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE PAULA BARROS EXECUTADO: ANDRE WOBEL SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista da certidão Id. 9962585, bem como diante da reiteração do endereço pelo exequente (Id. 10758401), fica
este intimado a indicar pessoa com contato telefônico para acompanhar o oficial de justiça na diligência. Prazo: 5 dias. Cumprida a determinação,
expeça-se novo mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça entrar em contato com a pessoa indicada, cujo telefone constará do mandado.
I. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017 16:32:52. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0706317-08.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REAL BUSINESS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF20397 - ELCIO GONCALVES DA SILVA. R: CLAUDIO LUIZ ADEODATO BELLO. Adv(s).: SC10344 - RICARDO BRANDT
NASCHENWENG, SC10681 - JACQUES MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706317-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REAL BUSINESS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: CLAUDIO LUIZ
ADEODATO BELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão que determinou a penhora data de 14/06/2017 (Id. 7610042), tendo o executado
até o dia 11/07/2017 para a apresentação de impugnação. A decisão que determinou a penhora do veículo, por sua vez, é de 31/07/2017 (Id.
8573573), sendo o termo final para apresentação de impugnação de impugnação o dia 28/08/2017. Todavia a impugnação foi apresentada apenas
em 18/10/2017, razão pela qual se encontra intempestiva com relação a ambas as penhoras, não conheço da impugnação Id. 10484150. Assim,
preclusa a presente decisão, expeça-se alvará do valor penhorado no Id. 7609971 em nome do exequente ou de seu advogado com poderes
para receber e dar quitação. Aguarde-se o retorno da carta precatória de avaliação do veículo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de
2017. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0706317-08.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REAL BUSINESS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF20397 - ELCIO GONCALVES DA SILVA. R: CLAUDIO LUIZ ADEODATO BELLO. Adv(s).: SC10344 - RICARDO BRANDT
NASCHENWENG, SC10681 - JACQUES MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706317-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REAL BUSINESS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: CLAUDIO LUIZ
ADEODATO BELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão que determinou a penhora data de 14/06/2017 (Id. 7610042), tendo o executado
até o dia 11/07/2017 para a apresentação de impugnação. A decisão que determinou a penhora do veículo, por sua vez, é de 31/07/2017 (Id.
8573573), sendo o termo final para apresentação de impugnação de impugnação o dia 28/08/2017. Todavia a impugnação foi apresentada apenas
em 18/10/2017, razão pela qual se encontra intempestiva com relação a ambas as penhoras, não conheço da impugnação Id. 10484150. Assim,
preclusa a presente decisão, expeça-se alvará do valor penhorado no Id. 7609971 em nome do exequente ou de seu advogado com poderes
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