Edição nº 202/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de outubro de 2017
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
INTIMAÇÃO
N. 0704611-64.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ FERNANDO ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: DF39191 - MARIA
DE FATIMA SOARES FIUZA. R: ERIC MARCIEL SCHER SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo:
0704611-64.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO ARAUJO PEREIRA
EXECUTADO: ERIC MARCIEL SCHER SILVA CERTIDÃO DE CRÉDITO Maurício Vital Costa, Diretor de Secretaria do 1º Juizado Especial Cível
de Águas Claras, no uso de suas atribuições, CERTIFICA E DÁ FÉ que tramita neste Juízo ação de 0704611-64.2016.8.07.0020 proposta no
dia 17/11/2016, em que figuram como parte credora LUIZ FERNANDO ARAUJO PEREIRA(045.428.933-24); residente na Rua 13 Norte, Ap 108,
Res. Citta, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71909-720, e como parte devedora ERIC MARCIEL SCHER SILVA(431.729.138-05);
residente na Avenida Antônio Lira, Ap 203, - de 767/768 ao fim - Av 970, Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-030. CERTIFICA,
ainda, que, nos autos acima especificados, após sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Reginaldo Garcia Machado, foi apurado em
favor da parte exequente o crédito de R$ 6.332,05, atualizado até 25/8/2017. CERTIFICA, por fim, que as tentativas de localização dos bens para
a garantia do crédito exequendo restaram infrutíferas, o que culminou com a determinação de arquivamento do feito e a expedição da presente
certidão, para garantia do direito do credor. Secretaria do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, 29/09/2017 14:02. Certidão expedida sem
cobrança de custas. MAURÍCIO VITAL COSTA Diretor de Secretaria
ALVARÁ
N. 0704529-33.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OTAVIO AUGUSTO PARREIRAS DA SILVA MACIEL. A: ANA
FERNANDA GUIMARAES SILVA. Adv(s).: DF42293 - AURELIO REZENDE SILVEIRA. R: FAENGE ENGENHARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF33938
- WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES. R: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: OAS EMPREENDIMENTOS S/A.
Adv(s).: DF48051 - LEONARDO FRANCA SILVA, DF15184 - LUCIANO ANDRADE PINHEIRO. Número do processo: 0704529-33.2016.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO PARREIRAS DA SILVA MACIEL, ANA FERNANDA
GUIMARAES SILVA EXECUTADO: FAENGE ENGENHARIA LTDA - ME, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS
EMPREENDIMENTOS S/A ALVARÁ DE LEVANTAMENTO O Doutor REGINALDO GARCIA MACHADO, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial
Cível de Águas Claras, na forma da lei, DETERMINA ao Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL, Agência nº 4200, ou quem suas vezes fizer, a
entregar em favor de OTAVIO AUGUSTO PARREIRAS DA SILVA MACIEL, portador do CPF: 060.285.486-50, ou em favor de ANA FERNANDA
GUIMARAES SILVA, portadora do CPF: 089.638.916-23, ou a seu representante legal, Dr. AURELIO REZENDE SILVEIRA, OAB/DF 42.293,
portador do CPF: 065.225.086-64, o qual possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 4542203, a importância de R$
10.704,49 (Dez Mil Setecentos e Quatro Reais e Quarenta e Nove Centavos), e demais acréscimos legais, se houver, depositada à disposição
deste Juízo em 05/10/2017, conta judicial Nº 5000105730516. AGUAS CLARAS/DF, DF, 4 de outubro de 2017 17:41:34. REGINALDO GARCIA
MACHADO Juiz de Direito Declaro que recebi o Alvará de levantamento e que a quantia depositada corresponde à quitação do débito. Fico
ciente de que o processo será extinto, com a devida baixa, independentemente de nova intimação. Qualquer eventual discordância deverá ser
manifestada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação para a retirada do alvará.
N. 0704529-33.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OTAVIO AUGUSTO PARREIRAS DA SILVA MACIEL. A: ANA
FERNANDA GUIMARAES SILVA. Adv(s).: DF42293 - AURELIO REZENDE SILVEIRA. R: FAENGE ENGENHARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF33938
- WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES. R: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: OAS EMPREENDIMENTOS S/A.
Adv(s).: DF48051 - LEONARDO FRANCA SILVA, DF15184 - LUCIANO ANDRADE PINHEIRO. Número do processo: 0704529-33.2016.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO PARREIRAS DA SILVA MACIEL, ANA FERNANDA
GUIMARAES SILVA EXECUTADO: FAENGE ENGENHARIA LTDA - ME, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS
EMPREENDIMENTOS S/A ALVARÁ DE LEVANTAMENTO O Doutor REGINALDO GARCIA MACHADO, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial
Cível de Águas Claras, na forma da lei, DETERMINA ao Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL, Agência nº 4200, ou quem suas vezes fizer, a
entregar em favor de OTAVIO AUGUSTO PARREIRAS DA SILVA MACIEL, portador do CPF: 060.285.486-50, ou em favor de ANA FERNANDA
GUIMARAES SILVA, portadora do CPF: 089.638.916-23, ou a seu representante legal, Dr. AURELIO REZENDE SILVEIRA, OAB/DF 42.293,
portador do CPF: 065.225.086-64, o qual possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 4542203, a importância de R$
10.704,49 (Dez Mil Setecentos e Quatro Reais e Quarenta e Nove Centavos), e demais acréscimos legais, se houver, depositada à disposição
deste Juízo em 05/10/2017, conta judicial Nº 5000105730516. AGUAS CLARAS/DF, DF, 4 de outubro de 2017 17:41:34. REGINALDO GARCIA
MACHADO Juiz de Direito Declaro que recebi o Alvará de levantamento e que a quantia depositada corresponde à quitação do débito. Fico
ciente de que o processo será extinto, com a devida baixa, independentemente de nova intimação. Qualquer eventual discordância deverá ser
manifestada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação para a retirada do alvará.
N. 0701978-46.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FELLIPE PESSOA DA SILVEIRA MELLO.
Adv(s).: DF50471 - MARCELO ROZENDO VIANNA, DF28758 - GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA. R: B2W - COMPANHIA DIGITAL.
Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. R: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP233247 - RICARDO
MARTINS MOTTA, DF40248 - ANALICE THOMAZ SOUZA MAYA FERREIRA. Número do processo: 0701978-46.2017.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELLIPE PESSOA DA SILVEIRA MELLO RÉU: B2W - COMPANHIA GLOBAL
DO VAREJO, DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA ALVARÁ DE LEVANTAMENTO O Doutor REGINALDO GARCIA MACHADO, Juiz
de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, na forma da lei, DETERMINA ao Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL, Agência nº
4200, ou quem suas vezes fizer, a entregar em favor de FELLIPE PESSOA DA SILVEIRA MELLO, portador do CPF: 023.962.797-00, ou a
seus representantes legais, Dr. MARCELO ROZENDO VIANNA, OAB/DF 50.471, portador do CPF: 012.036.741-63; Dr. GUILHERME PEREIRA
COELHO SILVA, OAB/DF 28.758, portador do CPF: 993.903.531-49, os quais possuem poderes para receber e dar quitação conforme procuração
de ID 6208377, a importância de R$ 3.652,05 (Três Mil Seiscentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinco Centavos) , e demais acréscimos legais,
se houver, depositada à disposição deste Juízo em 29/08/2017, conta judicial Nº 4000133393650. AGUAS CLARAS/DF, DF, 23 de outubro de
2017 REGINALDO GARCIA MACHADO Juiz de Direito Declaro que recebi o Alvará de levantamento e que a quantia depositada corresponde à
quitação do débito. Fico ciente de que o processo será extinto, com a devida baixa, independentemente de nova intimação. Qualquer eventual
discordância deverá ser manifestada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação para a retirada do alvará.
SENTENÇA
N. 0704526-44.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MAYLA ALMEIDA CATALDI MORAIS DE
OLIVEIRA. A: MARCOS VINICIUS DE ALEIXO ROCHA. Adv(s).: DF35633 - TATIANA RAQUEL DE ALEIXO ROCHA. R: DENISE DA
SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS CEJUSCAGCL CEJUSC-ACL SENTENÇA Número do processo: 0704526-44.2017.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO
2057