Edição nº 197/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de outubro de 2017
CERTIDÃO
N. 0702166-78.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF30412 - ELIDA
APARECIDA OLIVEIRA SIMOES, DF49598 - CHRISTIANE HELENA LOPES CAMPIAO ROMMINGER. R: NAILSON ARAUJO BRITO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702166-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA
DE EDUCACAO E CULTURA RÉU: NAILSON ARAUJO BRITO CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de
Recebimento não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/
CPC. Motivo: MUDOU-SE e DESCONHECIDO. BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2017 14:01:28. REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2017
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2017.01.1.006309-4 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
DANIELA GALDINO DA SILVA AUTO CENTER ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM
JULGADO em 16/10/2017. 2 - Certifico, ainda, que transcorreu em branco o prazo da intimação retro, sem manifestação da parte Ré. 3 - De
acordo com a Portaria nº nº 02/2016 deste Juízo, FAÇO intimar a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob
pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 17/10/2017 às 13h34. .
Nº 2017.01.1.018664-9 - Monitoria - A: IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: REBECA CAVALCANTE DE ANDRADE VIEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO em 16/10/2017. 2 - Certifico, ainda, que
transcorreu em branco o prazo da intimação retro, sem manifestação da parte Ré. 3 - De acordo com a Portaria nº nº 02/2016 deste Juízo,
FAÇO intimar a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira,
17/10/2017 às 13h37. .
Nº 1999.01.1.028197-8 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: MIQUEIAS
JOSE DA PAZ. Adv(s).: DF021325 - Luciano Soares da Silva. R: WILSON CARDOSO MACHADO . Adv(s).: (.). R: IVANA CARDOSO MELO DE
MOURA <>. Adv(s).: DF026520 - Jose Eduardo Pitombo. 1 - Certifico que, nesta data, juntei a petição da parte IVANA CARDOSO MELO DE
MOURA (fls. 705/746 ). 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo intime-se a parte autora a se pronunciar sobre a proposta da parte
EXECUTADA, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 17/10/2017 às 14h22. .
Nº 2008.01.1.002507-3 - Execucao - A: SICOOB EXECUTIVO COOPERATIVE DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO D. Adv(s).:
DF010328 - Amilcar Barca Teixeira Junior, DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de Sa, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro,
DF015098 - Renato Muniz Lacourt Moreira, DF029467 - Marianna Ferraz Teixeira, DF030392 - Hygor dos Santos Monteiro, DF032463 - Rafaela
Schnorr Rios, DF038887 - Rafael Alencastro Moll. R: PAULO DE TARSO DOS SANTOS SIQUEIRA. Adv(s).: DF001642 - Alcibiades Siqueira.
Fica a parte SICOOB EXECUTIVO COOPERATIVE DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO D intimada a retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
expedido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, terça-feira, 17/10/2017 às 15h10. .
Nº 2013.01.1.190727-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).: DF003495
- Francisco Carlos Caroba. R: ANTONIO SALVIANO DE FREITAS. Adv(s).: DF004595 - Ulisses Borges de Resende. Fica a parte MONGERAL
AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A intimada a retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília
- DF, terça-feira, 17/10/2017 às 15h16. .
Nº 2012.01.1.186988-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DELIO FERREIRA MENDES. Adv(s).: DF031840 - Joao Cesar dos Santos
Batista, DF034036 - Cinthia Ferreira Leite. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, GO014092
- Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO018725 Sergio Meirelles Bastos. Com fincas na Portaria n. 02/2016 deste Juízo, intimo as partes a designação de LEILÃO ELETRÔNICO do (s) bem (ns)
penhorado (s) nestes autos, a ser realizado na rede mundial de computadores, por intermédio do site www. multileiloes.com.br, em 1º leilão em
06/11/2017 às 12h55 minutos, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível
para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016
do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, a 2ª leilão em 09/11/2017 às 12h55minutos,
aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção
de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial
eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03
(três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13
de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Nesta data o edital enviado pelo leiloeiro foi encaminhado
para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, sendo disponibilizado nesta data na fl. 884. As demais publicações serão realizadas pelo leiloeiro.
Aguarde-se a realização dos leilões. Brasília - DF, terça-feira, 17/10/2017 às 14h34. .
Nº 2016.01.1.114240-8 - Procedimento Comum - A: MARILUCIA PERES. Adv(s).: DF026932 - Jorge de Souza Almeida, DF027709 Joao Paulo Inacio de Oliveira. R: ANC ADMINISTRADORA DE BENS. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. 1 - De acordo
com a Portaria nº 04/2016 deste Juízo, cientifico as partes do retorno dos autos da Instância Revisora e que foi certificado o TRÂNSITO EM
JULGADO na data de 10/10/2017. 2 - Certifico, também, que a numeração aplicada foi integralmente aproveitada e que conferi se houve alteração
dos advogados das partes na Instância Superior. 3 - Na oportunidade, informo ao credor que eventual postulação do cumprimento do "decisum"
deverá ser distribuída via Processo Judicial Eletrônico - PJ-e, observando as disposições da Portaria Conjunta n. 85/2016 deste TJDFT. 4 - Ficam
ainda as partes intimadas de que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventuais consultas e cópias, e,
findo o prazo, serão remetidos à Contadoria para o cálculo das custas finas. 5 - Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá
os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado;
IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para
fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo
Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações
outorgadas pelas partes (exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias
para demonstrar a existência do crédito. Brasília - DF, terça-feira, 17/10/2017 às 14h58. .
Nº 2012.01.1.100041-5 - Execucao - A: A C AIRES CONSULTORIA E COBRANCA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF046271 - Bruno Alves Ivo da Silva. R: HEITOR LUIZ DIAS TRINDADE JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica a parte A C AIRES
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