Edição nº 196/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de outubro de 2017
a
Resolução
nº
234,
em
3.7.2016,
a
qual
institui
o
Diário
de
Justiça
eletrônico
Nacional
(DJEN),
a
Plataforma
de
Comunicações
Processuais
(domicílio
eletrônico)
e
a
Plataforma
de
Editais
do
Poder
Judiciário
(PEPJ),
para
os
efeitos
da
Lei
13.105,
de
16
de
março
de
2015.
No
artigo
14
dessa
resolução,
ficou
estabelecida
a
regra
de
que
"até
que
seja
implantado
o
DJEN,
as
intimações
dos
atos
processuais
serão
realizadas
via
Diário
de
Justiça
eletrônico
(DJe)
do
próprio
Órgão."
3.
A
citação
por
edital
realizada
com
a
publicação
no
DJe
deste
Tribunal
de
Justiça
e
afixação
em
lugar
de
grande
circulação
é
válida,
tendo
em
vista
a
indisponibilidade
da
plataforma
de
editais
do
CNJ
à
época,
impossibilitando-se
o
cumprimento
do
estabelecido
no
art.
257,
II,
do
NCPC.
4.
RECURSO
CONHECIDO
E
DESPROVIDO.
(Acórdão
n.1046798
20150111322246APC, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/09/2017, Publicado no DJE:
22/09/2017. Pág.: 351/352) Assim, no intuito de perfectibilizar o ato de citação renove a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e
§3º do CPC, com prazo de 20 dias. Dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação
ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira,
11/10/2017 às 14h56. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito j .
Nº 2014.01.1.165968-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ALFREDO NAKASONE. Adv(s).: SP334591 - Juliana de Paiva Almeida.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: DEBORA KERR POLITANO ORNELAS. Adv(s).: (.). A:
MARILENE DE ASIS POLITANO. Adv(s).: (.). A: TIECO OKURA OKAMURA. Adv(s).: (.). Defiro o requerimento de fl.395. Aguarde-se por 15 dias
a manifestação do executado acerca dos cálculos apresentados pelo exequente. Brasília - DF, quarta-feira, 11/10/2017 às 16h56. Geilza Fátima
Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.086915-2 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCA MARIA BARBOSA DE ARAUJO. Adv(s).: DF045223 - Tiago
Castro da Silva. R: AMAURI VALERIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. Defiro a penhora do veículo indicado às
fls. 74 e nomeio a exequente como depositária fiel do veículo, conforme solicitado às fls. 129/130. Expeça-se mandado de penhora e avaliação,
disponibilize cópia da petição de fls. 129/130 para que o Oficial de Justiça possa contactar com a parte exequente e lhe confiar o veículo.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de
preclusão (art. 525, §11/ art. 917, §1º, do NCPC). Brasília - DF, quarta-feira, 11/10/2017 às 16h36. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito j .
Nº 2008.01.1.158264-0 - Indenizacao - A: LUIZ GONZAGA RODRIGUES. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins,
DF08159E - Marcos Alexandre Fonseca Dias, DF15369E - Renan Prado Giroto. R: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Adv(s).: DF015347
- Eduardo Moreth Loquez, DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, DF026088 - Ana Luisa Fernandes Pereira, DF036208 - Barbara
Van Der Broocke de Castro, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Indefiro os requerimentos de fls. 1452/1479 realizados pela parte requerente, visto
já decidido às fls. 1410. Ressalto ainda que restam homologados às fls. 1418 os cálculos de fls. 1412/1416 apresentados pela contadoria judicial.
Brasília - DF, quarta-feira, 11/10/2017 às 14h05. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.113097-4 - Cominatoria - A: SOLANGE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BRASIL
TELECOM SA. Adv(s).: RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Intime-se a parte requerida para que se manifeste nos termos da decisão de fl. 979, ou
seja, para que informe sobre o andamento da recuperação judicial, bem como sobre a petição de fl. 1073. Prazo: 5 dias. Por oportuno, ressalto que
nos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJe, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico (SISTJ) deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. Brasília - DF,
quarta-feira, 11/10/2017 às 13h44. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2015.01.1.081852-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BARTOLOMEU MOITA. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati,
DF042309 - Erika Saraiva Bandeira Leite. R: JANIO CARLOS DA SILVA AMERICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de processo em
fase de cumprimento de sentença em que foram penhorados 2 veículos do executado, conforme Auto de Penhora e Depósito de fl. 158. Intimados
sobre a avaliação do bem, o executado manteve-se inerte e o exequente requereu mais informações sobre os veículos. Requereu os números dos
Renavan dos veículos. Intimado a informar o Renavam dos veículos, o executados manteve-se inerte. Dessa forma, DETERMINO: 1) Anote-se as
penhoras por meio do RENAJUD; 2) Pesquise-se por meio do RENAJUD a respeito de restrições sobre os veículos. Após, intime-se o exequente
para que se manifeste, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 11/10/2017 às 15h10. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2009.01.1.158059-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO TEODORO COSTA VILHENA. Adv(s).: DF011348 - Antonio Teodoro
Costa Vilhena, DF024606 - Luis Fernando de Souza. R: MF MERCANTIL FINANCIAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro
Coutinho, DF009045E - Joabb Fidelis da Silva, DF030860 - Andre Luiz Costa, DF09535E - Claudio Geraldo Viana Pereira. Tendo em vista o
depósito da primeira parcela em 08/09/2017, conforme fls. 1038/1039. Traga a parte executada, em 05 dias, comprovante de pagamento da
segunda parcela, pois já transcorreu lapso temporal superior a um mês desde o primeiro depósito. Brasília - DF, quarta-feira, 11/10/2017 às
16h13. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito j .
Nº 2013.01.1.177335-8 - Cumprimento de Sentenca - A: GERSION DE CASTRO SILVA. Adv(s).: DF040122 - Leandro Ribeiro Matias.
R: PAULO TADEU SILVA DARCADIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Primeiramente, anote-se o cumprimento de sentença determinado por
meio da decisão de fl. 279. À fl. 318, o exequente requer a penhora sobre o imóvel: Casa residencial situada na Rua Juscelino Barbosa, nº 150,
Bairro Nossa Senhora Aparecida, Poços de Caldas/MG, Cep 37701-802. Matrícula do imóvel às fls. 329/332. Ofício do credor fiduciário, CEF, à
fl. 344, em que informa o saldo devedor (R$54.511,64). Intimado a manifestar-se, o credor quedou-se inerte, nos termos da certidão de fl. 350.
Dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que o credor manifeste-se sobre o ofício de fl. 344, sob pena de suspensão do feito, nos
termos do art. 921, §1º, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 11/10/2017 às 14h53. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2008.01.1.028062-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELIZABETH KOVARA BOARETTO. Adv(s).: PR010515 - Carlos Eduardo
Manfredini Hapner, PR017515 - Tarcisio Araujo Kroetz, PR021515 - Fabiola Polatti Cordeiro Fleischfresser. R: FRANCISCO ZANOTELLI BIGOLIN.
Adv(s).: DF020773 - Marcio Luciano Isoton, DF02156A - Daniel Vicente Goettems. A decisão de fl. 934 intimou as partes para se manifestarem
sobre o retorno dos autos do TJDFT. A petição do autor de fls. 938/939 requereu dilação do prazo por 5 dias. Pedido deferido, conforme fl. 941.
Novo pedido de dilação de prazo às fls. 945/946. Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para manifestação do autor. Atente-se o autor ao disposto
na certidão de fl. 934 com relação à Portaria Conjunta n. 85 do TJDF. Brasília - DF, terça-feira, 10/10/2017 às 17h54. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2005.01.1.037979-9 - Cumprimento de Sentenca - A: VALDE JOSE VEDOVELLO. Adv(s).: DF016678 - Edino Cezar Franzio de
Souza, DF022113 - Ligia Lucibel Franzio de Souza, DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello Castro, DF048183 - Diana Paula Campelo Raposo,
SP161075 - Ligia Lucibel Franzio de Souza. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF030509 - Rosimeire Paulino da Silva, DF041373 - Camila Marinho
Camargo. A: DENISE HELAINE MORIGGI SONNINI VEDOVELLO. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos,
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