Edição nº 190/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Valdeck Caldas Braga Junior
Valdick De Caldas Braga Junior
Valdir Rodrigues Da Costa
Valeria Aparecida Da Costa Brandao
Valeria Dornelas De Souza Honorato
Valeria Silva Neri
Valquiria De Almeida
Valquiria Pereira Da Silva Bezerra
Vanderlei Rodrigues Dos Santos
Vanessa Da Costa Moreira Goncalves
Vanessa Das G. De Assis Bastos
Vanessa De O. Rodrigues Muller
Vania De Oliveira E Sousa
Vanielle Da Cruz Santos
Vanusa Baca Da Natividade
Victor Paulino Pereira Campos
Vilma Braz Da Cruz
Vilma De Oliveira Santana
Vitor De Souza Rosa
Vivian Carla Oliveira De Souza
Vivian Da Costa Santos
Vivian Francisca De Souza
Viviane De Oliveira Guimaraes
Viviane Ferraz Camelo
Viviane Martins Da Silva
Viviane Ribeiro Dos Santos
Walber Jean Goncalves Da Silva
Walkiria De Jesus Oliveira
Walkiria Mendes Araujo
Walterly Macedo Santana
Wander Lucio Gomes De Oliveira
Wanderson Carlos Campelo De Brito
Washigton Gama Serra
Wedna Soares Leite
Welbert Moreira Lemos
Welington Jhony Pereira De Souza
Welington Pereira Da Silva Souza
Wellington Dos Santos Ribeiro
Wellington Moura Andrade
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Welsey De Carvalho Dos Santos
Wesley Alves Mesquita
Wéslia Afonso Gratão
William Borges Moreira
Willias Ribeiro De Oliveira
Wilson Domingos S Alves Miranda
Zelia Magalhaes Souza
Zeneide Cipriano Da Silva
Zilma Aparecida Da Silva Castro
Zulene Martins Alixandre
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Servidor Público
Secretaria de Estado de Educação/DF
CAIXA
CAESB
CAESB
Secretaria de Estado de Educação/DF
Secretaria de Estado de Educação/DF
Secretaria de Estado de Educação/DF
Secretaria de Estado de Educação/DF
Secretaria de Estado de Educação/DF
Secretaria de Estado de Educação/DF
Secretaria de Estado de Saúde/DF
Secretaria de Estado de Saúde/DF
Secretaria de Estado de Educação/DF
Secretaria de Estado de Saúde/DF
Secretaria de Estado de Educação/DF
SEDESTMIDH
Administração de Planaltina/DF
Secretaria de Estado de Educação/DF
BRB
Secretaria de Estado de Saúde/DF
Secretaria de Estado de Educação/DF
Secretaria de Estado de Educação/DF
CAESB
Secretaria de Estado de Educação/DF
CAIXA
Secretaria de Estado de Saúde/DF
Secretaria de Estado de Saúde/DF
Secretaria de Estado de Saúde/DF
Secretaria de Estado de Saúde/DF
Secretaria de Estado de Saúde/DF
CAIXA
Secretaria de Estado de Educação/DF
CEB
Secretaria de Estado de Educação/DF
CAIXA
CAIXA
CAESB
CAIXA
Secretaria de Estado de Segurança Publica/
DF
Secretaria de Estado de Educação/DF
Secretaria de Estado de Saúde/DF
Administração de Planaltina/DF
CAIXA
CEB
Secretaria de Estado de Educação/DF
NOVACAP
CAIXA
Secretaria De Estado De Fazenda
Secretaria de Estado de Saúde/DF
E para que chegue ao conhecimento de todos, passou-se o presente e outro de igual teor, sendo que o original será afixado no lugar
de costume e o outro, publicado no Diário da Justiça, tudo de acordo com o que dispõem os artigos 425 e 426, ambos do Código de Processo
Penal. Conforme extraído do Código de Processo Penal:
"Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo,
profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo
com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
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