Edição nº 179/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Estrada do Sol, que integra Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII). 2 - Nos termos do art. 2º, § 1º, item "h" da Resolução nº 4/2008,
do Tribunal Pleno desta Corte, a Região Administrativa do Jardim Botânico está compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, sendo
este o foro competente para o processamento e julgamento da demanda. Preliminar rejeitada. ... (Acórdão n.1042042, 20150110765600APC,
Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/08/2017, Publicado no DJE: 29/08/2017. Pág.: 336/339). Anote-se a
conclusão para a sentença. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/09/2017 às 11h02. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2016.01.1.093558-9 - Procedimento Comum - A: MARILENE DOS REIS E SILVA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R:
KYVIA APARECIDA DE SOUSA ME. Adv(s).: DF052103 - Felipe Gaião dos Santos. R: BANCO CETELEM S.A.. Adv(s).: DF024497 - Luiz Flavio
Valle Bastos, DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Isto posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolhoos, para determinar a imediata suspensão dos descontos efetivados no contracheque da parte autora, em razão do contrato de empréstimo n.
36.169196/15314. Oficie-se ao Ministério dos Transportes para essa finalidade. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
20/09/2017 às 11h10. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.160074-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF031874 - Lourdes Sanches Solon Ruda, DF09564E - Jose Augusto
Santos da Conceicao. R: JOSE ROBERTO SANCHES PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante os corretos cálculos da Contadoria Judicial,
manifeste-se a parte credora em 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/09/2017 às 11h12. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Sentenca
Nº 2017.01.1.000444-4 - Monitoria - A: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS SA. Adv(s).: SP173965 - Leonardo
Luiz Tavano. R: LEONARDO PIRES FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com a resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do C.P.C. Arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais remanescentes. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília DF, 20 de setembro de 2017. LUÍS CARLOS DE MIRANDA , Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.062402-6 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: SUSANE AGUIAR FEITOSA. Adv(s).: DF017354 - Henrique Gustavo Ribeiro Jacome.
Não há previsão para julgamento da apelação referida pelo exequente. Dessa forma, concedo-lhe o prazo de 10 dias para promover o andamento
do feito, posto que a penhora no rosto de outro processo não o impede de tentar localizar outros bens passíveis de penhora da devedora. Intimese. Brasília - DF, quarta-feira, 20/09/2017 às 11h28. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.142688-5 - Procedimento Comum - A: JULIANO CLEMENTE RIBEIRO. Adv(s).: DF - Defensoria Publica. R: BANCO
CETELEM. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Designe-se data para audiência de conciliação. Expeçam-se as diligências
necessárias à sua realização. Com vistas à redução dos gastos com intimações desnecessárias e à celeridade do feito, a parte que possuir
advogado particular deverá comparecer ao ato sem que para tanto seja expedido mandado. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá
o próprio advogado comunicar o fato ao Juízo, para a expedição do competente mandado. Brasília - DF, quarta-feira, 20/09/2017 às 11h33. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.018896-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SOCIEDADE HIPICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014376 - Alexandre da Silva
Araujo. R: JOSE MARTINS VALADARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se em favor da parte credora alvará de levantamento (fl. 195).
Após, intime-se o credor para recebê-lo, para apresentar a planilha do débito remanescente e para promover o andamento do feito, em 10 dias,
sob pena de arquivamento. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/09/2017 às 11h32. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.098529-6 - Consignacao Em Pagamento - A: ESPOLIO DE CELSO ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF001294 - Pedro
Maurino Calmon Mendes. R: CONDOMINIO DA SQN 2115 BLOCO I. Adv(s).: DF028097 - Romeu Viana Longuinhos. Aguarde-se até o dia
20.01.2018 a designação de data para julgamento do AGI. Brasília - DF, quarta-feira, 20/09/2017 às 11h29. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.006309-4 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
DANIELA GALDINO DA SILVA AUTO CENTER ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro
constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância especificada pelo credor, acrescida de correção monetária e juros de mora
a partir de cada vencimento. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o
valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. Converto o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/09/2017 às 11h35. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.174168-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE VALMIR PAULINO DIAS. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux
Vieira, DF037069 - Leonardo Serra Rossigneux Vieira. R: COOPATRAM COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTON TRANS SAMAMBAIA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUELY FERREIRA LUZ DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CLEBER FERNANDES VIEIRA. Adv(s).: (.). R: DEBORA
ABREU TYRKA. Adv(s).: (.). R: VALQUIRIA PEREIRA DOS SANTOS ARRUDA. Adv(s).: (.). R: JANDERNEY SOUZA ALVES. Adv(s).: (.). R:
DANIELA LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: ADRIANA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: KATIA RODRIGUES ABREU. Adv(s).: (.). R: KATI
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: RENATA NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009285 - Ubiraci Raposo. R: GERMINIANO LUTOSA
NETO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOAO ALBERTO CRUZ RODRIGUES FILHO. Adv(s).: (.). 1 - Certifico que, nesta data, juntei o Mandado
de Intimação não cumprido da parte COOPATRAM COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTON TRANS SAMAMBAIA (fls. 771/775 ) 2 - De
acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo intime-se a parte autora a se pronunciar no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
20/09/2017 às 12h27. .
Nº 2014.01.1.132663-6 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: JOSE PEDRO DE MELO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. CERTIFICO e dou fé que faço estes autos conclusos ao Dr.
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