Edição nº 172/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de setembro de 2017
quantias depositadas pela executada e nem daquelas penhoradas via Bacenjud (fls. 401, 422 e 439), observando-se, para fins de dedução, as
datas em que foram realizados os depósitos e a penhora. Aos exequentes para promoverem o adequado andamento do feito, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, após promovida a intimação pessoal. Brasília - DF, sexta-feira, 08/09/2017 às 14h25. Vanessa Maria Trevisan,Juíza
de Direito .
Nº 2011.01.1.101672-3 - Cumprimento de Sentenca - R: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF016366 - Ronaldo
Mendes de Oliveira Castro Filho. A: MANDA LA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios Flessas. Indefiro
o pedido de fl. 274, pois o próprio exequente pode obter tais informações consultando o processo. Ante o exposto, defiro o prazo de 05 dias para
promover o andamento deste processo, inclusive se manifestando sobre a penhora, sob pena de seu cancelamento. Brasília - DF, sexta-feira,
08/09/2017 às 15h05. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.070161-6 - Procedimento Comum - A: RODRIGO SANTIAGO COUTINHO. Adv(s).: DF040690 - Gleusa Gladys Silva do
Nascimento. R: BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF010611 - Adriana Nazaré Dornelles Britto. R: MAPFRE
SEGUROS GERAIS SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: LIBERTY SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos
Silva Coelho. A: NOBERTO COUTINHO JUNIOR. Adv(s).: DF040690 - Gleusa Gladys Silva do Nascimento. A: MARIA MONICA SANTIAGO
COUTINHO. Adv(s).: DF040690 - Gleusa Gladys Silva do Nascimento. Ante ao tempo decorrido do protocolo da petição da fl. 478, derradeiro
prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão, arcando a parte com os ônus
da sua desídia. Brasília - DF, sexta-feira, 08/09/2017 às 14h42. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.079211-2 - Procedimento Comum - A: EVERSON LOPES COELHO. Adv(s).: DF024110 - Marcos Lopes Coelho. R:
WASHINGTON M DA SILVA TRANSPORTES LTDA ME. Adv(s).: DF018684 - Sally Karlla de Carvalho Santana. Ante o alegado às fls. 166/168,
defiro a produção de prova testemunhal. Defiro a produção da prova testemunhal. Designe-se audiência de instrução e julgamento para oitiva
das testemunhas arroladas à fl. 167 e intimem-se as partes. Em atenção ao disposto no artigo 455 do CPC, cabe ao advogado que arrolou a
testemunha promover a sua respectiva intimação. Ademais, indefiro o pedido de testemunha do réu, visto que o ônus da prova compete ao autor.
Brasília - DF, sexta-feira, 08/09/2017 às 14h11. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.007082-9 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: LUDIPLAS CONSTRUCOES INCORPORACOES E
ADMINISTRACAO DE IMOVEI. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao
Cortes. O último andamento do REsp nº 154126/DF data de 11/02/2016. Assim, intime-se o exequente para diligenciar a fim de dar andamento ao
referido recurso e informar nestes autos as diligências realizadas, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 08/09/2017 às 14h57. Vanessa
Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.128446-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DO CARMO BRAZ. Adv(s).: DF036498 - Ana Paula Soares Marra. R:
COOSERLEGIS COOPERAT6IVA DE MAO DE OBRA DE TRABALHO E HABITACIONAL DOS SERV LDO LEGISLATIVO DO DF E ENTORNO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A certidão de ônus juntada à fl. 245 comprova que a executada é proprietária de imóvel rural, conforme descrito no
R.2 da respectiva matrícula imobiliária. Tal fato se contrapõe à alegação feita pela exequente na petição de fls. 190/195 de que foram esgotados
todos os meios para a localização de bens passíveis de penhora. Verifica-se, também, que a exequente quedou inerte ao ser intimada a esclarecer
sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (fl.238), tendo em vista que limitou-se a apresentar a certidão juntada à fls. 245, que
somente corrobora a informação de que a executada é proprietária de imóvel rural. Ante o exposto, indefiro o pedido de instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, em virtude da ausência dos pressupostos legais. À exequente para promover o andamento do
feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, após a sua intimação pessoal. Brasília - DF, sexta-feira, 08/09/2017 às 14h29. Vanessa Maria
Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.059722-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MANOEL TENORIO PEREIRA NETO. Adv(s).: DF025429 - Eduardo Aureliano
e Silva. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. À Secretaria, para
intimar o autor/exequente pessoalmente, para cumprimento das determinações anteriores, em 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sextafeira, 08/09/2017 às 14h45. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.003849-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CCB BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF042848 - Margareth de Freitas Silva. R: ELSEMIL STARLING DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Face o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais. Encaminhem-se os autos, via
distribuição, adotando-se as providências de praxe, independentemente de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 08/09/2017 às 14h30. Vanessa
Maria Trevisan,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.128670-4 - Exibicao - A: EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030162 - Edson Pereira de Oliveira. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. Certifico e dou fé que a sentença de fl. 164 transitou em julgado
em 19/04/2017. Juntei petição da autora de fl. 191/192. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a ré intimada para se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 08/09/2017 às 15h19. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.197227-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10. Adv(s).: DF026131 - Juliana Rodrigues
Amorim Eluan. R: EDEVANGE APARECIDO BENEDITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o contido a fls.127, ao autor para apresentar
petição em termos e na íntegra, adequando o feito ao procedimento comum, devendo ainda indicar o endereço específico para citação do réu.
Para tanto, observe-se a decisão de fls. 125, penúltima e última partes. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção, após a sua intimação pessoal.
Brasília - DF, sexta-feira, 08/09/2017 às 15h30. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.117570-0 - Procedimento Comum - A: RODRIGO BRUNO XAVIER EWERTON. Adv(s).: DF044268 - Thiago Paulo de
Sousa. R: ROBSON DE ARAUJO PICOLO. Adv(s).: DF041035 - Wellber Resende de Faria. A: ALMIR DE QUEIROZ. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei petição da ré, às fls. 246/247. Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste juízo, ficam os autores intimados para se
manifestar sobre a petição ora juntada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 08/09/2017 às 15h32. .
DECISÃO
1570