Edição nº 171/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Carvalho. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos a petição do Sr. perito judicial de fl. 328. De ordem, com espeque na Portaria 01/2015,
fica a parte Requerida intimada a se manifestar. Brasília - DF, sexta-feira, 01/09/2017 às 17h19. .
Nº 2011.01.1.018675-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF12231E - Estevao de Souza Leal. R: NATALIA GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que juntei mandado(s) não cumprido(s), às fls. 250/262. Nos termos da Portaria 01/2015, fica a parte autora/credora intimada
para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 01/09/2017 às 17h49. .
Nº 2013.01.1.149696-5 - Cumprimento de Sentenca - A: PONTO ON LINE CURSOS LTDA. Adv(s).: DF021718 - Albert Rabelo Limoeiro.
R: MICHEL ORNEL PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da Portaria n. 01/2015, deste Juízo, fica a parte
solicitante intimada para, no prazo de 10 (dez) dias: a) promover o recolhimento das custas para cumprimento da carta precatória no JUÍZO
DEPRECADO; b) providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos pertinentes para realização do ato (petição inicial, procuração,
decisão que determina a citação, decisão que defere a carta precatória), bem como da guia de custas supra e respectivo comprovante de
pagamento, na ordem em que ocorrem no processo; c) providenciar a entrega dos documentos digitalizados acima relacionados em mídia digital
(CD/DVD ou pendrive). A parte deverá observar que os arquivos devem, obrigatoriamente, estar em formato PDF e que cada arquivo não poderá
exceder a 3MB. Tudo feito, proceda-se à expedição e remessa da Carta Precatória via malote digital, nos termos do art. 23, da Portaria Conjunta
nº 25/2014. Brasília - DF, sexta-feira, 01/09/2017 às 17h29. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.134428-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LUANA EVELINE DE ASSUNCAO. Adv(s).: DF038902 - Alexi Cecilio Daher
Junior. R: CONSTRUTORA GONTIJO LTDA. Adv(s).: DF022399 - Wilson Sampaio Sahade Filho. Isso posto, em face do pagamento, JULGO
EXTINTO o processo com base no disposto no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC. A parte devedora arcará com as custas
finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se alvará em favor do devedor para levantamento da quantia de
R$ 4.718,47 do depósito de fl. 452. Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento do valor remanescente do referido depósito. Em
seguida, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, sextafeira, 01/09/2017 às 18h39. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.050797-6 - Procedimento Comum - A: WRJ ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF039193 - Maria Gleice Cabral Moreira. R:
MARIA ELENISIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. R: JOSE ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF007656 - Carlos
Abrahao Faiad. RECONVINTE: MARIA ELENISIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. RECONVINTE: JOSE ANTONIO
DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. RECONVINDO: WRJ ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF024734 - Cristian Klock
Deudegant. Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais. Ficam as partes intimadas para providenciar o pagamento do valor
indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio
eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 14h28. .
Nº 2008.01.1.150081-3 - Execucao - A: DORANI DA COSTA PINTO. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves, DF007917 Sergio de Freitas Moreira, DF09320E - Glaucia Aparecida Remor Stecanela Vicente, DF12020E - Priscila de Souza Puttini Calza. R: PAULIANE
DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).: DF022294 - Cecilia Alencar Machado da Silva Cavalcante, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARCOS
PAULO DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: MANUELA DE ARAUJO SANTOS. Adv(s).: DF023932 - Jaime de Oliveira Junior. Certifico e dou
fé que os autos foram desarquivados e encontram-se nesta secretaria. Certifico ainda que, nesta data, procedi a juntada do substabelecimento
apresentado pela parte Autora, às fls. 248/249, bem como procedi as alterações necessárias no sistema. De ordem, com espeque na Portaria
01/2015, fica a parte interessada intimada para que se manifeste, no PRAZO DE 05 (CINCO) dias, sob pena de RETORNO DOS AUTOS AO
ARQUIVO. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 15h09. .
Nº 2016.01.1.125059-7 - Procedimento Comum - A: FLAVIO DE SOUZA LIMA. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. R: MAPFRE
SEGUROS GERAIS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos a(s) petição(ões) do
perito judicial de fl(s). 211. De ordem, com espeque na Portaria 01/2015, ficam as partes intimada a se manifestar sobre a petição ora juntada.
Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 14h41. .
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Nº 2016.01.1.110972-9 - Procedimento Comum - A: FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS. Adv(s).: DF008069 - Inacio Luiz Martins
Bahia. R: ADAO NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031596 - Flavio de Sousa Ramos. Aos 04 dias do mês de setembro de dois mil e dezessete,
às 14h30, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, e na sala de audiência deste Juízo, presente a Dra. THAISSA DE
MOURA GUIMARÃES, Juíza de Direito, comigo Assistente do Juízo, foi aberta a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos
da ação em referência. Feito o pregão, compareceu a parte autora acompanhada de seu advogado Drº INACIO LUIZ MARTINS BAHIA, OAB/
DF 8069, bem como a parte ré acompanhada de seu patrono, Drº FLAVIO DE SOUSA RAMOS, OAB/DF 31596. Foi dispensado, pela Juíza,
o depoimento pessoal do réu e a oitiva da testemunha ROSANA CÉLIA DE SOUZA FRANÇA. Iniciados os trabalhos da presente audiência,
restou infrutífera a tentativa de conciliação. Pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão: "Dispenso o depoimento pessoal do réu e a oitiva da
testemunha ROSANA CÉLIA DE SOUZA FRANÇA. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, conforme
convencionado entre as partes, iniciando-se pela parte autora. Após, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais
preferências e a ordem cronológica." Presente a estudante de Direito Gabriella O. dos Angelos (matrícula 21550637). Nada mais havendo, encerro
o presente termo. Eu, Maria Fernanda Rodrigues Ventura Alves - Técnico Judiciário, o digitei. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de
Direito Parte Autora: Advogado da Parte Autora: Parte Ré: Advogado da Parte Ré: TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA Depoimento
da testemunha, SANDRA CRISTINA GOMES, brasileira, solteira, cuidadora de idosos, RG 1.784.01 SSP/DF, residente no Qd. 04, Conjunto B,
casa 16, Setor Veredas - Brazlândia/DF. Testemunha compromissada. Às perguntas da MMª. Juíza respondeu: Que trabalhou no escritório do
requerido desde o final de 2009 até final de 2015; Que saiu para cuidar da filha; Que via a autora com muita frequência no escritório do requerido;
Que ficava na mesma sala que o requerido; Que presenciava as conversas entre as partes; Que chegou a ouvir as partes conversando sobre as
ações de exibição; Que não Sade se o requerido entrou com ações de exibição em nome da autora, mas presenciou a autora pedindo ao requerido
que entrasse com ações que envolvessem contabilidade; Que não sabe se essas ações foram propostas. Às perguntas da Advogada da Parte
Autora respondeu: Que nunca presenciou o requerido prestando contas à requerente sobre o andamento das ações. Às perguntas do Advogado
da Parte Ré respondeu: Sem perguntas. Não havendo mais perguntas, encerrou-se o presente termo. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza
de Direito Depoente: Advogado da Parte Autora: Advogado da Parte Ré: .
1390