Edição nº 171/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de setembro de 2017
providencie a Secretaria a expedição de alvará em favor do Perito nomeado à fl. 482 para levantamento da quantia depositada à fl. 497, referente
aos honorários periciais. Expedido o alvará, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 15h46. Thaissa de
Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.123156-5 - Procedimento Comum - A: MARCELO LOURENCO COELHO NOGUEIRA SOARES. Adv(s).: DF021627 Carlos Eduardo de Campos Alvares da Silva. R: VIAPROM CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao.
A: MONICA BENES ALVES DE ANDRADE. Adv(s).: (.). Por vislumbrar a presença de efeitos infringentes, intimem-se ambas as partes para
se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, em 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 01/09/2017 às 17h10. Thaissa de Moura
Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2005.01.1.126736-4 - Procedimento de Liquidacao - A: PAULO ROBERTO DE CASTRO. Adv(s).: DF004379 - Paulo Roberto de
Castro, DF013361 - Marcio Geovani da Cunha Fernandes. R: EVALDO RUI ROCHA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha,
DF025998 - Lise Reis Batista de Albuquerque, Nao Consta Advogado. Intime-se o Requerido para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre os embargos opostos, visto que eventual acolhimento pode implicar a modificação da decisão embargada. Transcorrido o prazo,
independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 15h53. Thaissa de Moura
Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.013279-4 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: AGROPECUARIA SAO GONCALO LTDA. Adv(s).: TO003418 Miguel Souza Gomes. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Intime-se o Requerido para se manifestar
sobre a impugnação das suas contas apresentadas pelo Requerente às fls.706/969, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, independentemente de
manifestação, retornem-se os autos conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 14h05. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.071969-8 - Procedimento Sumario - A: COOPERATIVA HABITACIONAL CASABELLA LTDA. Adv(s).: DF013455 Cristiano de Freitas Fernandes. R: CRISTIANE MORAIS PEREIRA. Adv(s).: DF034140 - Osvaldo Laurindo Ferreira Neto. R: CLARICE FEDOCI
ARAUJO. Adv(s).: DF030399 - Alan Cesario Araujo. Defiro o pedido de restituição de prazo para a primeira Ré, posto que a certidão de fl. 253
informou que não foi possível disponibilizar os autos ao patrono da primeira Ré, considerando que estes foram retirados em carga ao Advogado da
parte Autora Interposta a apelação, intime-se à parte autora/apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de
apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam-se os autos ao Egr. TJDFT.
Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 12h51. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.001666-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
E. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. R: MARIO ELESBAO LIMA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o credor
para declinar quais bens pretende penhorar, com base na certidão de fl. 145, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 01/09/2017 às 18h34.
Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.093500-9 - Cumprimento de Sentenca - A: GILVAN OLIVEIRA DANTAS. Adv(s).: DF038902 - Alexi Cecilio Daher Junior.
R: STILO AUTOMOVEIS RENT A CAR LTDA. Adv(s).: DF024220 - Flaviane Lacerda Pinto. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF029340
- Mozart Victor Russomano Neto. A decisão de fl. 198 intimou o Credor para se manifestar sobre o depósito realizado nos autos pela parte
Devedora. Devidamente intimado, o Credor informou, na petição de fl. 201/206, que o depósito realizado pela devedora foi a menor, apresentando
os cálculos dos valores que entende como devido. Compulsando os autos com acuidade, verifica-se que a parte Credora apresentou os cálculos
de forma incorreta, uma vez que deduziu do valor cobrado montante diverso ao que foi depositado pela parte Devedora, conforme indicado à
fl. 203. Atente-se a Devedora que os valores cobrandos em sede de honorários advocatícios estão corretos, visto que, com base na indicação
da planilha do Credor, estão sendo cobrados os honorários da fase de conhecimento, bem como os honorários da fase de cumprimento. Em
virtude do erro apontado, bem como para dirimir qualquer dúvida que possa surgir nos cálculos apresentados, intime-se o Credor para retificar a
planilha, na forma do artigo 523 do CPC, devendo indicar os seguintes requisitos (caso utilize a ferramenta de cálculo disponibilizada no site do
TJDFT, estará dispensado de informar o que consta nos itens 2, 3, 4 e 5): 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do credor e do devedor, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção
monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos
bens passíveis de penhora, sempre que possível, e, desconhecendo-os, para informar se pretende a consulta de bens por meio dos sistemas
informatizados à disposição deste Tribunal de Justiça. Após, intime-se a Devedora para realizar o pagamento, sob pena de iniciar as pesquisas
para constrições de bens. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 12h36. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.117813-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: EMPADAS ALL CESAR COM DE ALIM LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se pessoalmente
o autor para atender a decisão de fl. 63, em 5 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 01/09/2017 às 17h47. Thaissa de Moura
Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.167242-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF01742A - Decio Flavio
Goncalves Torres Freire, DF01985A - Gustavo Andere Cruz, DF11539E - Edson Marques de Oliveira, MG068004 - Gustavo Andere Cruz. R:
SUZI CRISTINA VIANA GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro o pedido de fl. 331 e determino a remessa dos autos à
contadoria para apresentar planilha de cálculos do valor remanescente do débito, devendo promover o abatimento das quantias já depositadas
e levantadas nos autos. Atente-se, ainda, que a executada é beneficiária da Justiça gratuita. Após, intimem-se as partes para se manifestar, em
5 dias. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/09/2017 às 17h27. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.139883-6 - Cancelamento de Registro - A: NEY ARANTES. Adv(s).: DF014904 - Antonio Geraldo de Morais. R:
MARGARETH PEDROZA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A: DARCY LUSTOSA ARANTES. Adv(s).: (.). R: GESUALDO LORETTI
FILHO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ALANCARDEK BEZERRA CARACIOLO. Adv(s).: (.). Intimem-se as partes para se manifestar
sobre o ofício retro, em 5 dias. Na ausência de outros requerimentos, arquivem-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/09/2017 às 18h18.
Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.004132-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, DF015793 - Carlos Andre M.
Milhomem de Sousa. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição retro, em 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 01/09/2017 às 18h22.
Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.087859-3 - Procedimento Comum - A: JUNIO RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF042416 - Gregory Brito Rodrigues.
R: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: GO017923 - Deolindo Jose de Freitas Junior, GO021748 - Renata Sari
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