Edição nº 160/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017
Nº 2008.01.1.125484-8 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF003113 - Eunice Pinheiro Martins,
DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins, DF014753 - Patricia Pinheiro Martins. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF039800 - Felipe Turra
Sant Ana, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. R: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA. Adv(s).: (.). 1. Não vislumbro má-fé do
advogado que recebeu o alvará anteriormente expedido, porquanto o que houve, ao que parece, foi apenas um pequeno equívoco sobre quem
realmente representa a Oi-Brasil Telecom no processo. 2. Todavia, considerando que houve a juntada de procuração às fls. 950/974, o que revoga
os mandatos anteriormente anexados aos autos, determino a expedição de novo alvará em nome das novas patronas, conforme requerido.
3. Sem prejuízo, e considerando que a decisão de fl. 983 determinou o bloqueio da conta judicial, entendo necessária a expedição de novo
ofício comunicando, doravante, o desbloqueio da conta. Assim, expeça-se, juntamente com o alvará, ofício ao Banco do Brasil determinando o
desbloqueio da conta judicial. O ofício deverá ser entregue à patrona que receberá o alvará, a qual fica autorizada a entregar o ofício. 4. Tudo
feito, rearquivem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 15h29. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.113366-3 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: MARLON MENDES DA CUNHA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. 1. Antes de decidir a respetio da nulidade da citação
por edital, determino expedição de carta precatória para o endereço constante na fl. 75. 2. Caso resulte infrutífera a citação, voltem os autos
conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 16h. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.088279-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO MEDICA DE ASSISTENCIA INTEGRADA AMAI. Adv(s).:
MG097014 - Andre Luis de Oliveira. R: UNIMED FED INTERFEDERATIVA COOP MED CENTRO OESTE TOCANTINS. Adv(s).: DF006813
- Marilane Lopes Ribeiro. 1. Diante da concessão parcial da liminar, em que o eminente Desembargador Relator reduziu a penhora sobre o
percentual da ré para 5%, intime-se o perito para que apresente proposta de honorários, devendo o perito observar que a penhora sobre o
faturamento da requerida deverá incidir apenas sobre o percentual de 5% determinado às fls. 688v, e não sobre 30% determinado anteriormente
por este Juízo. 2. Quanto ao mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 661/662. Brasília - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 15h10. Gabriela
Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.171625-8 - Execucao - A: GRANCURSOS TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi, DF12233E - Rosane Campos de Sousa. R: ALINNI VAZ GODINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Determino a intimação da
parte credora para que indique, no prazo de 05 dias, como pretende prosseguir com o feito, indicando providência apta para saldar o seu crédito,
sob pena de arquivamento. 2. Nada sendo requerido, determino a remessa dos autos para arquivo, tendo em vista transcurso de prazo do artigo
921, § 2°, sem providência apta ao prosseguimento da execução. Brasília - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 16h40. Gabriela Jardon Guimarães
de Faria,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.067865-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSUNCAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF039704
- Erica Lima Alves. R: RCTEC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Diante da decisão de fl. 75, e
considerando o decurso do prazo ali deferido, sem manifestação da parte devedora, anote-se o cumprimento de sentença. 2. Quanto ao mais,
cumpra-se fl. 87, encaminhando-se os mandados que se encontram na contacapa dos autos, com urgência. 3. Feito, promova a secretaria a
pesquisa BACENJUD, sem prejuízo do encaminhamento do mandado de penhora já determinado. Brasília - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 15h14.
Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.154883-4 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: MARCOS BOECHAT LOPES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido e CONDENO o réu ao pagamento da dívida decorrente da utilização do empréstimo contratado com o autor, no valor de R$ 170.537,41
(cento e setenta mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos), acrescido de correção monetária desde o ajuizamento da ação
e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487,
I, do Novo Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do NCPC. Transitada
em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 15h25. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.086870-3 - Procedimento Comum - A: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO. Adv(s).: DF021442 - Maria Elisangela Pessoa
Valetins. Ante o exposto, confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para
CONDENAR o réu a lavrar, no prazo de 30 (trinta) dias, a escritura definitiva das salas comerciais de nºs 04, 05 e 06 e também das vagas de
garagem de nºs 57, 130/131, 132/133 e 195/196, todos os imóveis pertencentes ao Empreendimento Prime Bussines Convenience, localizado
no Setor Bancário Sul, Lote 15, Brasília/DF, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o montante de R$100.000,00.
Ainda, CONDENO o réu a restituir à autora o valor de R$ 53.325,96, referente ao montante recolhido a título de IPTU/TLP no período de 2009 a
2016 de todas as unidades adquiridas e não transferidas pelo requerido. Por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com
as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 15h41.
Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.106626-0 - Procedimento Comum - A: CARLOS DOS SANTOS DE JESUS. Adv(s).: DF017279 - John Cordeiro da Silva
Junior. R: MINAS BRASILIA TENIS CLUBE. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF017092 - Marcos Vinicius Mendonca Ferreira Lima.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito,
com esteio no art. 487, I, do NCPC. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor
atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do NCPC. Transcorrido o prazo recursal sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivemse, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 22/08/2017 às
16h27. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 2016.01.1.075643-3 Ação: Procedimento Comum Requerente: LOUIS ALBERT
TRANQUILLIN Advogado: YURI SCHMITKE ALMEIDA BELCHIOR TISI , OAB: DF036160 Requerido: WALDEMIRO OLIVEIRA AMORIM
Finalidade: CITAÇÃO DE WALDEMIRO OLIVEIRA AMORIM, CPF Nº 709.885.101-97. A Doutora Gabriela Jardon Guimarães de Faria, Juíza de
Direito da 6ª Vara Cível de Brasília/DF, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este
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