Edição nº 158/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017
observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega de seu relatório. Atentem a Secretaria e o "expert" para o disposto no artigo 474 do
CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 14h52. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.037603-6 - Revisao de Clausula - A: JORGE HERZ. Adv(s).: DF022113 - Ligia Lucibel Franzio de Souza, DF028818 Aristella Inglezdolfe de Mello Castro. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF003763 - Silvio da Costa Alves,
DF05567E - Fernando Toledo Rodrigues, DF07779E - Ana Cristina de Figueiredo Barros. Expeça-se em favor da perita Kátia Simone da Costa
Pastorin, CRC/DF nº 016.988/O-9, independente de preclusão, alvará para o levantamento dos honorários periciais depositados conforme guias
de fls. 683-684, acrescidos dos respectivos consectários legais. Atendida a injunção supra, intimem-se as partes para que se manifestem, em
prazo comum de 15 dias contados da publicação da certidão de intimação, acerca dos esclarecimentos prestados pela "expert" às fls. 812-843.
Transcorrido o prazo supra fixado, dê-se vistas à Contadoria Judicial para que esclareça se persistem os questionamentos formulados às fls.
807 ou, se for o caso, promova a liquidação do provimento jurisdicional definitivo proferido nos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017
às 15h10. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.018673-7 - Monitoria - A: IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: ANNE CAROLINE BENICIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A parte ré, não obstante citada (fls. 48), não pagou a dívida vindicada pela parte autora e deixou transcorrer "in albis" o prazo para
oposição de embargos à monitória (fls. 48). Assim, com fundamento no artigo 701, § 2º, do CPC, convolo o mandado inicial em mandado executivo.
Anote-se. Arcará a parte ré, por conseguinte, com custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor
do crédito vindicado. Sem prejuízo, prossiga-se na forma do art. 523 c/c art. 513, § 2º, II, ambos do CPC, intimando-se a parte ré por carta com
aviso de recebimento destinada ao endereço em que se ultimou sua citação, para que pague os créditos estampados nas cártulas de cheque
que instruem a inicial, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde a data da respectiva emissão e acrescidos de
juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a partir da "primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação"
daqueles títulos, acrescidos de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, daquele
Código, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase
de cumprimento de sentença, cada um em "quantum" correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido. Transcorrido "in albis" o prazo
supra, promova a parte autora o andamento do feito, atenta ao disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentando o valor
atualizado de seu crédito mediante memória discriminada de cálculo e indicando bens daquela parte passíveis de penhora. Brasília - DF, sextafeira, 18/08/2017 às 17h27. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.037101-7 - Procedimento Comum - A: MARIO PAGLIUSO MASSARI. Adv(s).: DF021207 - Murilo Gustavo Fagundes.
R: FRANKLIN DELANO MAGALHAES. Adv(s).: GO008631 - Afonso Celso Teixeira Rabelo, GO015051 - Paulo Borges Porto. R: FRANKLIN
DELANO MAGALHAES E ADVOGADOS ASSOCIADOS SC. Adv(s).: GO008631 - Afonso Celso Teixeira Rabelo, GO015051 - Paulo Borges
Porto. Certifico que, nesta data, juntei petição da parte Requerida às fls.537/538. Certifico que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho
de 2012, deste Juízo, ficam os autos suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitação da parte Requerida. Decorrido o prazo acima,
ficam as partes intimadas para promoverem o andamento no feito, independentemente de nova intimação . Transcorrido "in albis" o prazo supra,
e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO
PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia
da parte autora em promover andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 17h35. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.062186-9 - Monitoria - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF029443 - Jackson
Sarkis Carminati. R: ROGER WILLIAM GALLI VARGAS 01498526144. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A redação atribuída ao
artigo 139, V, do CPC, manteve a indispensabilidade da tentativa, pelo Magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por
meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca
da possibilidade de composição quanto ao objeto da presente demanda, hipótese em que será designada audiência preliminar de conciliação.
Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 17h38. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.031982-9 - Procedimento Comum - A: AFONSINA DIAS DE ANDRADE. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. R:
CASAL 20 COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISORD DISTRIBUIDORA ORIENTE DE DOCES LTDA. Adv(s).:
(.). R: TRIUNFO COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Adv(s).: (.). R: DENOELY MODAS LTDA. Adv(s).: (.). R: MARLAMARCLA PANIFICADORA
LANCHONETE E SUPERMERCADO LTDA. Adv(s).: (.). R: CARLOS ALBERTO FERREIRA BORGES. Adv(s).: (.). R: LUIZ CARLOS FERREIRA
BORGES. Adv(s).: (.). R: EDIMAR VALERIANO CORREIA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO RAIMUNDO TORRES CORTEZ. Adv(s).: (.). R: ABIDENO
IZIDRO MARIANO. Adv(s).: (.). R: ELIENE NUNES MARIANO. Adv(s).: (.). R: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: MARCIA
REGINA FLAUSINO TRABOULSI. Adv(s).: (.). R: AMERICA FARIA MATTOS. Adv(s).: (.). R: ANTONIO JULIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE
HONORIO DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: ROSILDA FRAGOSO DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: MARIA DO CARMO FREITAS. Adv(s).: (.). R:
MARIA REGINA DA SILVA FALCAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANA PAULA FALCAO CASTRO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: BRUNO DA SILVA FALCAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOAO PAULO FALCAO. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o mandado de fls. 762/763, NÃO CUMPRIDO.
Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca
da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra,
e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima,
automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte
autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento do feito, será esta, por fim,
intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
sexta-feira, 18/08/2017 às 17h41. .
Nº 55445/96 - Execucao de Sentenca - R: FUNCEF. Adv(s).: DF020449 - Paulo Roberto Galli Chuery. R: RCM INFORMATICA LTDA.
Adv(s).: RS021021 - Fernando Luis Coelho Silva. R: PEDRO PAULO CHASSOT ( CITADA ). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LYZANE
COUTINHO CHASSOT ( CITADA ). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO DE AZEVEDO MARINE ( CITADA ). Adv(s).: RS051115 - Nicola
940