Edição nº 156/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de agosto de 2017
por este Juízo, bem como solicitando ao referido Juízo que a União, querendo, possa habilitar o seu crédito no presente feito, ocasião em que
será instaurado o concurso de prelação, na forma dos arts. 908 e 909 do NCPC, em que este Juízo decidirá, quanto aos valores depositados
às fls. 503 e 512 (pertencentes ao executado), qual o crédito que possui preferência, se o do credor do cumprimento de sentença que tramita
perante o 4º juizado espécial cível de Brasília, ou se a União. Prazo para a União se manifestar neste feito: 5 dias, sob pena de preclusão. 2.
Vindo a manifestação da União, autos conclusos para análise. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 15h04. Gabriela Jardon Guimarães de
Faria,Juíza de Direito .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2012.01.1.165086-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028161
- Marcello Henrique Rodrigues Silva, DF28161 - Marcello Henrique R Silva. R: SCIPIAO SALUSTIANO BOTELHO. Adv(s).: DF009787 - Jose
Eduardo Conceicao de Freitas. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos o ofício de fls.213-4, oriundo do (a) Câmara dos Deputados.
Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao autor para que tome ciência do expediente supramencionado
e requeira o que for de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 14h56. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.061590-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF049165 - Kamilla de
Alarcao Fleury. R: JOAQUIM MIRANDA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: IVO MARTIRES DE MORAES. Adv(s).: (.).
Manifeste-se a parte autora sobre a ocorrência da prescrição, no prazo de 5 dias. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 15h03. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.179192-2 - Procedimento Comum - A: FOCO VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF017308 - Frederico Pinto Cunha. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. A: TIAGO AUGUSTO LOBO SALLES. Adv(s).: (.). A: AUGUSTO
SALLES. Adv(s).: (.). A: MARIA D ABADIA LOBO SALLES. Adv(s).: (.). De ordem, conforme decisão de fl. 471, fica a parte Requerente intimada
para ciência do laudo de fls. 454/469. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 15h47. .
Nº 2012.01.1.077107-6 - Execucao - A: DARIO BARBOZA RIBEIRO. Adv(s).: DF000871 - Deli Silva, DF002600 - Jose Edson Dermeval
de Queiroz. R: PANIFICADORA CBR LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento e as Certidões
de Crédito foram expedidos e encontram-se à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire os
referidos documentos. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 15h59. .
Nº 2016.01.1.084693-8 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACOES E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: DF052525 - Amanda Pimenta Gehrke. R: IG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo assinalado na decisão de fl. 62. De ordem, fica a parte AUTORA intimada a impulsionar
o feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 16h25. .
Nº 2016.01.1.121813-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: YOLLA HALIM CHATER. Adv(s).: DF033026 - Rafael
Coelho Serra Goncalves. R: JOAQUIM BERNARDES SALLES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem, fica a parte AUTORA intimada a
informar se o imóvel foi desocupado pelo réu ou se há necessidade de expedição do competente mandado de desocupação. Prazo: 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 15h49. .
CERTIDÃO/VISTA DOS AUTOS
Nº 2016.01.1.125801-4 - Embargos de Terceiro - A: PREPARATORIO ENFOCO SAUDE LTDA ME. Adv(s).: DF024144 - Fernando
Martins de Freitas. R: MARIANE ALVES MOTA. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa. Certifico e dou fé que juntei a CONTESTAÇÃO
de fls. 52-70, apresentada no prazo legal. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03/2011, fica intimada a PARTE EMBARGANTE a se manifestar
sobre a contestação apresentada e os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 350), bem como a especificar
no mesmo prazo, as provas que pretende produzir. Sucessivamente, independente de nova intimação, fica intimada a PARTE EMBARGADA a
indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 16h55. .
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2017
Juíza de Direito: Gabriela Jardon Guimaraes
Diretora de Secretaria: Rosana Meyre Brigato
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 1999.01.1.003893-7 - Execucao de Honorarios - A: TAYRONE DE MELO, JOSE DECIO & ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
GO026588 - ATILLA BALDUINO VALENTE, GO026588 - Atilla Balduino Valente. R: JOSE OLIMPIO QUEIROGA NETO. Adv(s).: DF002203 JOAO RODRIGUES NETO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte
legitimada. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará. Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 14h58..
Nº 2006.01.1.080221-0 - Monitoria - A: COBRAFIX ADMINISTRADORA E COBRANCA SC LTDA. Adv(s).: DF029047 - ALESSANDRA
SOARES DA COSTA MELO, DF00998A - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF05109E - Camila Raya Crelier.
R: ALFREDO SOARES PETERS - Parte Baixada. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO - Certifico e dou fé
que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que
retire o referido Alvará. Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 14h58..
Nº 2017.01.1.017130-4 - Embargos a Execucao - A: MILTON ARAUJO BARRADAS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - Parte Baixada. Adv(s).: DF006545 - PAULO
ROBERTO IVO DA SILVA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte
legitimada. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará. Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 15h..
Nº 2015.01.1.135129-5 - Cumprimento de Sentenca - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).: DF038925
- JOAO JUVENCO GOMES DE SOUSA , DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira, DF038925 - Joao Juvenco Gomes de Sousa, DF043323 Livia Caroline Teixeira Machado Costa, DF14428E - Reginaldo Ferreira Alves. R: AG ENGENHARIA LTDA EPP - Parte Baixada. Adv(s).: NAO
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