Edição nº 155/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de agosto de 2017
não alcançou o montante de R$ 1000,00(mil reais). O Provimento Geral da Corregedoria em seu art. 128 prescreve que: "Art. 128. Findo o
processo, serão os autos remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais. Retornando, intimar-se-á a parte
sucumbente para pagamento em quinze dias, independentemente do valor." Pari passu à normatividade administrativa interna do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, o Ministério da Fazenda editou a Portaria N. 75, de 22 de março de 2012, no seguintes termos: "Art. 1º Determinar: I
- a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
1.000,00 (mil reais); e II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior
a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)." Ao se perquirir a natureza jurídica das custas e emolumentos Judiciais a conclusão é a de que as referidas
verbas são categorizadas como taxas, cobradas nos termos do art. 145, da CF/88 e do art. 79 do CTN (Acórdão n.548510, 20100610087230APC,
Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/11/2011, Publicado no DJE:
18/11/2011. Pág.: 329). Contudo, animado pelos Princípios da Celeridade, da Instrumentalidade e da Utilidade, independentemente de intimação,
arquivem-se os autos. A obrigação tributária, da qual é inequivocamente ciente o devedor das custas, persistirá "ex vi legis", ficando ainda as
partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 13h36. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.133342-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CELSO RICARDO CAVALCANTE AIRES. Adv(s).: DF032282 - Ana Carolina
Borges de Oliveira. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli. R: PDG REALTY
SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: (.). R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES. Adv(s).: (.). A: CRISTIANE
DO AMARAL RICARDO. Adv(s).: (.). Nada a prover quanto ao petitório de fls. 449/482. A questão atinente a suspensão do feito em decorrência
da recuperação judicial da parte requerida já foi apreciada na Decisão de fl. 446. Cumpra-se a determinação constante na Decisão de fl. 446. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 13h52. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.220614-8 - Cumprimento de Sentenca - R: CRISTIAN SEGER KRAMER. Adv(s).: DF004299 - Francisco Gomes dos
Santos Filho. A: IT GESTAO DE CONTRATOS LTDA. Adv(s).: SP056266 - Edvaldo Antonio Rezende, SP202846 - Marcelo Poli. A: VITOR CAIADO
DE REZENDE. Adv(s).: DF018161 - Bruno Degrazia Mohn, DF020816 - Andrei Giometti Sandoval Santos, DF037895 - Thais Torres de Holanda,
DF044782 - Gabriella Gontijo de Souza. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" prazo de fl. 528. Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis a
manifestação da parte autora, na forma do art. 485, III, do CPC/2015. Após, caso transcorra o prazo "in albis", intime-se o autor pessoalmente,
por AR, para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 13h55. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.145530-3 - Procedimento Comum - A: MARCOS JOSE ZUFELATO. Adv(s).: DF020863 - Myriam Carulina Lopes Pires
de Menezes. R: VIA ENGENHARIA S. A.. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares. INTIMO as partes para apresentarem suas
ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo SUCESSIVO de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte requerente, seguindo-se pela requerida - seu prazo
iniciar-se-á com a respectiva intimação pela Secretaria. Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica
em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 13h57. Carlos Eduardo Batista
dos Santos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.093942-2 - Cumprimento de Sentenca - A: RITA NEYDE MARTINS DE BRITO DAS CHAGAS. Adv(s).: DF029297 Manoel Galvão de Melo. R: RONNY CAMPOS PETERSON. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Observe a parte exequente que já foi
realizada pesquisa via sistema BACENJUD (fls. 185/188), com o objetivo de encontrar endereço da parte executada. Promova a parte exequente
o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias. Saliento que não sendo encontrados
bens do devedor, o feito será suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do inciso III, do art. 921 do CPC, sem óbice a que seja retornada
a tramitação, tão logo indicados pelo exequente bens passíveis de constrição judicial. Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 14h01. Carlos
Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.094621-3 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R:
YOUSSEF DIAB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi expedido o edital de citação e que, nesta data, o afixei no local de
costume. Certifico, ainda, que o referido edital JÁ FOI ENVIADO À PUBLICAÇÃO E SERÁ DISPONIBILIZADO NO DJ-E do dia 18/08/2017,
conforme comprovante de envio em anexo. Aguarde-se o prazo legal. Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 14h07. .
Nº 2008.01.1.087681-0 - Cumprimento de Sentenca - A: IRINEU DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF005119 Irineu de Oliveira Filho, DF016654 - Simone Maria Marques. R: MARILIA DE BARROS SANTOS. Adv(s).: DF015467 - Bruno Wider, DF030636 Ana Cristina de Figueiredo Barros. Certifico e dou fé que juntei apelação da parte executado às fls. 10007-10076, e a petição de fls. 10077-10167.
Com amparo na Portaria 02/2016 deste Juízo, à luz do disposto no art. 1.010, § 1o, do CPC, intimo a parte exequente para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 dias. Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado
fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo. Brasília - DF, quintafeira, 17/08/2017 às 14h10. .
Nº 2016.01.1.014411-9 - Procedimento Comum - A: LORENA RODRIGUES SOARES. Adv(s).: DF022766 - Larissa Fonseca dos
Santos e Silva. R: SSI ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao, Nao Consta Advogado. A: VALDEMIR
GOMES SOARES. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIA RODRIGUES SOARES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi expedida CERTIDÃO DE INTEIRO
TEOR, que se encontra arquivada em pasta própria à disposição da parte requerida. Aguarde-se suspensão de fl. 169. Brasília - DF, quintafeira, 17/08/2017 às 14h11. .
Nº 2014.01.1.127957-8 - Procedimento Comum - A: CLOACIR FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF030490 - Marcelino Soares
Vasconcelos. R: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF043423 - Fernando Luz Pereira. Ficam as partes cientes do retorno dos autos da Instância
Revisora. Fica a parte credora ciente que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído de forma eletrônica, conforme os termos
da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias em cartório. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quintafeira, 17/08/2017 às 14h14. .
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