Edição nº 155/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de agosto de 2017
25ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis
Diretora de Secretaria: Debora Carolina Guedes Rodovalho Benon
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.006795-6 - Procedimento Comum - A: ELLO REFRIGERACAO LTDA EPP. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro.
R: DANIEL DE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fls. 43/44 mandado com finalidade não atingida para o
Requerido DANIEL DE OLIVEIRA ALVES. Intime-se a Requerente sobre a devolução do mandado, bem como para indicar providências aptas a
promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica desde já advertida que
somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Requerido, sob
pena de indeferimento da expedição do mandado. Fica também advertida de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo,
repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 17h01. .
Nº 2015.01.1.030765-4 - Procedimento Sumario - A: TEREZINHA RODRIGUES DA COSTA SILVA. Adv(s).: DF - Defensoria Publica.
R: DISBRAVE SCIA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. Fica a parte TEREZINHA RODRIGUES DA COSTA SILVA intimada
a retirar o alvará expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, terça-feira,
15/08/2017 às 15h41. .
Nº 2015.01.1.103063-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CLEBERSON OSTERNES RODRIGUES. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar
Osternes Rodrigues. R: OLIVEIRA MENDES PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO
DE DEUS SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MISSIAS FELIX DA COSTA. Adv(s).: DF033369 - Marcia Stela Dourado de Sousa. Certifico que juntei
às fls. 206/207 mandado com a finalidade atingida para o Executado MISSIAS FELIX DA COSTA. Certifico que juntei às fls. 206/207 mandado
com finalidade não atingida para o Executado RAIMUNDO DE DEUS SOUSA OLIVEIRA. Certifico ainda que juntei às fls. 208/242 petição da
Executada MISSIAS FELIX DA COSTA. Intime-se o Exequente sobre a devolução do mandado, bem como para indicar providências aptas a
promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica desde já advertido
que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob
pena de indeferimento da expedição do mandado. Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo,
repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito. Brasília - DF, terça-feira, 15/08/2017 às 15h56. .
Nº 2016.01.1.038226-9 - Procedimento Comum - A: SUELY CORRENTE BEZERRA CAIXETA. Adv(s).: DF012819 - Walter Moraes.
R: CASSI CAIXA DE ASSSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF017151 - Marco Aurelio Pinheiro Gonsalves,
DF045197 - Guilherme Antonio Brito Gonçalves Barbosa. De ordem do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao
juízo. Caso o credor tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, bem como
instruir o seu pedido conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, bem como em conformidade com a Portaria Conjunta nº 85
de 29 de setembro de 2016 do TJDFT. Nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 85, tendo em vista a instalação do Sistema de Processo
Judicial Eletrônico - PEe, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe.
Advirta-se ao devedor que, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, caso realize o pagamento do débito no prazo para cumprimento
voluntário, ficará dispensado do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo. Ainda, caso efetue o pagamento antes
do requerimento do credor para início da fase de cumprimento de sentença, não terá que ressarcí-lo pelas custas referentes a esta fase. A fim
de instruir o pedido inaugural do cumprimento de sentença, os autos aguardarão em cartório qualquer manifestação das partes, pelo prazo de
5 (cinco) dias. Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte. Brasília
- DF, terça-feira, 15/08/2017 às 14h26. .
Nº 2016.01.1.121762-7 - Procedimento Comum - A: AUGUSTO SILVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF020865 - Patricia Daher
Rodrigues Santiago. R: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF030309 - Eduardo Octavio Teixeira Alvares. Certifico que juntei às
fls. 185/193 Recurso Adesivo da parte Requerente AUGUSTO SILVEIRA DE CARVALHO. Certifico ainda que juntei às fls. 194/208 petição de
contrarrazões do Recorrido. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010,
§1º do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 15/08/2017 às 16h35. .
Nº 2016.01.1.123146-9 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R:
LOGUS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA ME. Adv(s).: DF020702 - Sebastiao Pereira de Souza. Certifico que juntei às fls. 74/82 petição
de apelação da parte Autor BRASAL REFRIGERANTES SA. Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte Requerida interpor
recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. Brasília
- DF, terça-feira, 15/08/2017 às 16h41. .
Nº 2016.01.1.129482-7 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: FAROCLEAN
ADMINISTRACAO DE SERVICOS GERAIS E BRIGADA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JHENNIFER GOMES FERNANDES DE
SOUZA. Adv(s).: (.). R: HIRIANA MARIA MARTINS BRINGEL. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 140/143 mandados com finalidades não
atingidas para a Ré JHENNIFER GOMES FERNANDES DE SOUZA. Intime-se o Autor sobre a devolução dos mandados, bem como para indicar
providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica
desde já advertido que somente será admitida a indicação de novos endereços, mediante a devida comprovação de que os endereços existem e
pertencem aos Réus, sob pena de indeferimento da expedição do mandado. Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de
diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 17h40. .
Nº 2016.01.1.107013-3 - Monitoria - A: MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA. Adv(s).: DF038302 - Breno Travassos Sarkis.
R: BSB AGENCIA DE PRODUCAO DE EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF048096 - Huelder da Silva Alves. Certifico que juntei às fls. 71/110
Embargos à Monitória tempestiva do Réu. Nos termos da Portaria nº 3/2013 deste juízo, intime-se o Autor a se manifestar em Réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 15/08/2017 às 16h05. .
Nº 2012.01.1.066511-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS S/C. Adv(s).: DF016785 - Marcos
Vinicius Barros Ottoni, DF019293 - Danielle Ferreira Glielmo, DF10803E - Fernando Marcus Fernandes Ferreira, GO022781E - Ilza Soares
Salazar dos Santos. R: FANUS PATRUNI FILHO. Adv(s).: DF022113 - Ligia Lucibel Franzio de Souza, DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello
Castro. Certifico que juntei às fls.390/394 petição do Exequente. De ordem do MM.Juiz, fica a parte intimada para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 18h29. .
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