Edição nº 147/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de agosto de 2017
16ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: Cleber de Andrade Pinto
Diretora de Secretaria: Vivian Raquel Goncalves Pereira Rimolo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.137156-0 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PORTO SEGURO. Adv(s).: DF015486 - Fabio Reis de Mascarenhas
Mendes. R: PEROLA DE GOTZEN. Adv(s).: DF034344 - Jean Jacques da Assuncao Castro. Certifico e dou fé que juntei à fl.111 . o AR NÃO
CUMPRIDO relativo a parte PEROLA DE GOTZEN com complemento "não procurado". De ordem do MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de
Brasília, fica o Autor intimado a requerer o que entender de direito. Brasília - DF, terça-feira, 01/08/2017 às 17h03. .
DESPACHO
Nº 2000.01.1.037727-0 - Execucao - A: EDIR DE ALMEIDA MANSO. Adv(s).: GO019014 - Sergio Ferreira de Freitas Araujo. R: MAURO
VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana, DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. R: LEVI CALIMAN <>. Adv(s).:
(.). O acordo entabulado pelas partes ainda não foi homologado por este Juízo, pois os valores penhorados no rosto dos autos do processo n
° 2004.34.00.021386-0, em trâmite perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ainda não foram transferidos para conta
bancária vinculada a esta Vara Cível. Por outro lado, em que pese haver sido desconstituída a penhora efetivada no rosto dos autos do processo
2004.34.00.703969-8, o magistrado da 24ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal informa, no documento de fls. 573/575, que existem valores
depositados naquele feito aguardando destinação. Assim, considerando que a presente demanda tramita desde o ano 2000, ficam as partes
intimadas para informarem se possuem interesse em substituir os valores penhorados no rosto dos autos do processo n° 2004.34.00.021386-0, em
trâmite perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelos valores disponíveis nos autos do processo 2004.34.00.703969-8,
em trâmite perante a 24ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Prazo: 15 dias úteis. Brasília - DF, terça-feira, 01/08/2017 às 17h04. Cleber
de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.069545-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Adv(s).: DF011099 - Carlos Eduardo
Fontoura dos Santos Jacinto, DF017092 - Marcos Vinicius Mendonca Ferreira Lima. R: TEREZINHA DE JESUS SOBRINHO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que foi expedido alvará, em favor da parte ENERGIA LTDA, com prazo de validade até 24/11/2017,
o qual se encontra disponível neste Cartório para retirada, no prazo de 5 dias. Fica, desde já, também intimada a parte credora a manifestar se
confere plena quitação ao débito, ficando advertida que o silêncio importará anuência. Brasília - DF, terça-feira, 01/08/2017 às 17h07. .
Nº 2016.01.1.123018-5 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL CASABLANCA. Adv(s).: DF008325
- Ronaldo Falcao Santoro. R: JOSE HUMBERTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei à fl.53 . o AR NÃO
CUMPRIDO relativo a parte JOSE HUMBERTO DA SILVA com complemento "endereço insuficiente". De ordem do MM. Juiz de Direito da 16ª
Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida. Brasília - DF, terça-feira, 01/08/2017 às 17h08. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.064072-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFIICIO SAINT MARINO. Adv(s).: DF013558 - Jacques
Veloso de Melo, DF185511 - Veloso de Melo Advogados S/s. R: JOAO LEITE. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite. Defiro a penhora no rosto dos autos
2016.14.1.002471-8, em trâmite na Vara Cível do Guará/DF, de quantia que o executado JOÃO LEITE deverá receber em razão de alienação
de imóvel naqueles autos, para pagametno da dívida no valor atualizado até junho/17 em R$ 33.535,77. Expeça-se mandado de penhora no
rosto dos autos 2016.14.1.002471-8. Tendo em vista que o executado é revel, expeça-se AR de intimação da penhora. Decorrido o prazo de
impugnação, intime-se o exequente para informar o andamento do processo em trâmite no Guará/DF. Brasília - DF, terça-feira, 01/08/2017 às
17h08. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.022336-0 - Embargos de Terceiro - A: EMILIANO RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF014669 - Emiliano Ribeiro de Souza. R:
MARCIO MACEDO MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF028504
- Jose Antonio Goncalves Lira. Certifico e dou fé que a decisão interlocutória/ despacho/ certidão/sentença, de fl. 69, foi disponibilizada no Diário
da Justiça , todavia não constou da publicação o nome do patrono da parte COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA, razão pela
qual tal ato é novamente publicado, para ciência da parte COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA : CERTIDÃO Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA às fls. 68. O presente feito
já foi digitalizado e circula em meio eletrônico, sob o nº 0005622-95.2017.8.07.0001. Assim, de ordem do MM. Juiz, fica a peticionante INTIMADA
a juntar o referido documento no processo digital, no prazo de 5 dias, sob pena de não apreciação dos pedidos. Após o prazo, desative-se estes
autos, retornando-os ao andamento anterior. Brasília - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 18h01. Brasília - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 18h01.
Stephane Cordeiro Beltrão de Oliveira Técnico Judiciário Brasília - DF, terça-feira, 01/08/2017 às 17h10. .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.227499-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF040258
- Dayan Pimentel Simas, DF10723E - Thais Goncalves. R: C3 LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
R: PEDRO GOMES DE ALENCAR JUNIOR. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: MARCO AURELIO ANTUNES DIMATTEU. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. Deixo, por ora, de analisar o pedido de fl. 240. Remetam-se os autos à Defensoria para que tenha ciência da
decisão de fl. 240. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 01/08/2017 às 17h10. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.017962-3 - Procedimento Comum - A: CARLOS ALBERTO CERQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF036259 - Kely Christiane de
Araujo. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou fé que a decisão interlocutória/ despacho/
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