Edição nº 147/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de agosto de 2017
Nº 2016.01.1.034070-9 - Cumprimento de Sentenca - A: HALEY OLIVEIRA CURADO. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos.
R: SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF015184 - Luciano Andrade Pinheiro. Certifico e dou fé que o prazo de
fls. 421 transcorreu sem manifestação da devedora(não ofereceu impugnação à penhora realizada via BacenJud). De Ordem, nos termos da
Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se o credor para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 01/08/2017 às 16h54. .
Nº 2015.01.1.073452-4 - Procedimento Comum - A: MARIA DE FATIMA DE BRITO. Adv(s).: DF014427 - Euvaldo Thomaz Soares. R:
LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA. Adv(s).: DF035309 - Lucas Torquato de Aquino Pereira. Certifico e dou fé que juntei as alegações
finais da parte autora nas fls. 335/337 e petição da parte autora nas fls. 338/340. De ordem, fica a parte REQUERIDA intimada a apresentar suas
alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/08/2017 às 13h44. .
Nº 2016.01.1.050897-5 - Monitoria - A: JOAO PEREIRA DUTRA. Adv(s).: DF038202 - Hugo Moreira Brito. R: BSB COMERCIO DE
PECAS ELETRICAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei mandado não cumprido nas fls. 80/88. De ordem, fica a
parte autora intimada a requerer o que julgar cabível ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/08/2017
às 13h55. .
Nº 19621/95 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANRISUL SA. Adv(s).: DF038558 - Romina Vizentin Domingues. R: COOPERATIVA
HAB ECON DO CRUZEIRO LTDA. Adv(s).: DF021228 - Bruno de Andrade Silva, DF030847 - Bruno Costa Cavalcante. R: ANTONIO DE MELO
NASCIMENTO . Adv(s).: (.). R: ROBERTO CALIXTO SALIBA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que os autos retornaram do eg. TJDFT. De ordem, fica
a parte EXECUTADA/CREDORA intimada a requerer o que julgar cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente de que a fase de cumprimento
de sentença deverá ser iniciada exclusivamente no PJe, nos termos do Art. 1º da Portaria Conjunta nº 85, de 29/9/16. Sem prejuízo, conforme
determinado na sentença de fls. 346/349, encaminho os autos para a expedição de ofício. Brasília - DF, terça-feira, 01/08/2017 às 13h33. .
Nº 2015.01.1.029721-2 - Cumprimento de Sentenca - A: PRISCILA SALES DE CAMPOS. Adv(s).: DF031060 - Rogerio Dimas de
Paiva. R: RESERVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. A: FABIO ISRAEL
VIEIRA DE CAMPOS. Adv(s).: DF031060 - Rogerio Dimas de Paiva. R: BRASAL INCORPORACAO E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA.
Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Certifico e dou fé que recebi os autos do Contador com os cálculos de fls. 333/340.
De ordem, ficam as partes intimadas intimada para se manifestarem sobre os referidos cálculos, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a iniciar
pelos autores. Brasília - DF, terça-feira, 01/08/2017 às 13h44. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.097387-6 - Procedimento Comum - A: SERGIO PORTILHO SIMAO. Adv(s).: DF034485 - Felipe Borba Andrade. R:
ISRAEL GOMES DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 01 de agosto de 2017 às 13h55, às 13h 35 min, nesta cidade de Brasília-DF,
durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da
Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 06, presente a conciliadora Karena Marques Barros, foi aberta
a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.097387-6, requerida por SERGIO PORTILHO SIMAO, CPF
nº 96724706149, em desfavor de ISRAEL GOMES DOS REIS, CPF nº 03038736120. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente
representada por seu advogado Dr.Robert Angelo Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 27868, e a parte requerida, desacompanhado de advogado.
Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Neste ato a parte requerida informou novo número de telefone: 61
9988-2919. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os
autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Karena Marques Barros, a digitei.. Conciliador: Advogado da
Parte requerente: Dr.Robert Angelo Rodrigues da Silva Parte requerida: ISRAEL GOMES DOS REIS .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.081598-0 - Procedimento Comum - A: SIMONE RODRIGUES BELLOMO. Adv(s).: DF040489 - Aurea Christine Pinto de
Barros. R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. Nesta data remeto os autos à conclusão
para sentença na ordem cronológica, observadas a ordem cronológica e as preferências legais. Brasília - DF, terça-feira, 01/08/2017 às 14h33.
Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.010170-8 - Procedimento Comum - A: BRUNO GANEM SIQUEIRA. Adv(s).: DF045267 - Flavio Pereira Cortes. R:
ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA
CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. 1. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, defiro a citação da 1ª ré
na pessoa dos sócios indicados à fl. 136, bem como a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, TRE/DF e Receita Federal,
via sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado dos mencionados sócios da
parte requerida. 2. Com o resultado, expeça a Secretaria as diligências necessárias para a citação da parte ré, observando os endereços já
diligenciados. 3. Caso não haja êxito nas pesquisas, intime-se a parte autora para promover, de imediato, a citação por edital, em 10 (dez) dias,
sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, terça-feira, 01/08/2017 às 14h35. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.082599-9 - Procedimento Comum - A: KLEIFFER DE SOUSA CUNHA. Adv(s).: DF026170 - Vanessa Cristina Chaves da
Silva Matias Soares. R: WKAR VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RIVELINO DIAS BATISTA. Adv(s).: (.). Em 01 de agosto de
2017 às 15h10, às 15 h 00 min, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 10, presente
a conciliadora Sara Pereira Teixeira, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.082599-9,
requerida por KLEIFFER DE SOUSA CUNHA, CPF/CNPJ nº 83175083234, em desfavor de WKAR VEICULOS LTDA, CPF nº 20173044000120.
Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente Kleiffer de Sousa Cunha CPF: 831.750.832-34 acompanhada de seu patrono, Dr. Rodrigo
Campos de Oliveira, OAB/DF nº 34904, e uma das partes requerida, Rivelino Dias Batista CPF: 658.182.961-72. Abertos os trabalhos, restou
INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente
assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Sara Pereira Teixeira , a digitei..
Conciliador (a): Parte requerente: Kleiffer de Sousa Cunha CPF: 831.750.832-34 Advogado da Parte requerente: Dr. Rodrigo Campos de Oliveira,
OAB/DF nº 34904 Parte requerida: Rivelino Dias Batista CPF: 658.182.961-72 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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