Edição nº 137/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de julho de 2017
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.047481-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 310. Adv(s).: DF033935 - Paloma Alves
Rodrigues. R: APARECIDO BATISTA DINIZ. Adv(s).: DF021180 - Everaldo Batista Diniz. Cuida-se de ação de cobrança, em fase de cumprimento
de sentença, proposta por CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 310 em face de APARECIDO BATISTA DINIZ. As partes celebraram acordo
extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de fls. 191/193. ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de
consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do NCPC. Custas e honorários
advocatícios conforme acordado pelas partes. Transitada em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 13h19. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.017365-2 - Cumprimento de Sentenca - R: CVP COMERCIO DE VEICULOS E PECAS. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz
Ferraz. A: RANULFO DE SOUZA LEITE. Adv(s).: DF005137 - Jose Gomes de Matos Filho. A: MARIA DOS PASSOS TOMAZ LEITE. Adv(s).: (.).
A: GABRIEL CAVALCANTE E SOUZA, REPRESENTADO PELA MAE MARCIA CAVALCANTE NUNES. Adv(s).: (.). Em atenção ao requerimento
do MP (fl. 600), intime-se Ranulfo de Souza Leite para que apresente matrícula atualizada do imóvel, a fim de comprovar o registro da alienação
do bem. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 13h19. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.126571-6 - Execucao - A: PAULO SERGIO BARRETO PEREIRA. Adv(s).: DF006334 - Durval Alves dos Reis. R:
WANDERLEY CAMARGO. Adv(s).: GO024372 - Lilian Raquel Mendes Cruccioli. R: NELITA SOUZA CAMARGO. Adv(s).: (.). Intime-se a parte
executada para que se manifeste quanto ao pedido do credor de adjudicação do imóvel penhorado. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017
às 13h24. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.103063-6 - Embargos de Terceiro - A: EDNALDO DIONIZIO FERREIRA. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima.
R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF002395 - Cleone Pereira da Costa, DF030241 - Debora Aparecida de
Lima, DF052525 - Amanda Pimenta Gehrke. A: JOELMA MARIA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: LAERCIO MARCIO MANFREDINI. Adv(s).: DF007917
- Sergio de Freitas Moreira, SP110096 - Luiz Miguel Manfredini, SP159934 - Antonio Francisco Nastri Tibagy. Defiro o pedido retro. Expeçase ofício ao 8º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, determinando o cancelamento da prenotação referente à penhora objeto dos
presentes embargos. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 13h22. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.001367-6 - Procedimento Comum - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI.
Adv(s).: PR031600 - Deivis Marcon Antunes, RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: MARIA BEATRIZ MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum. À Secretaria para que retifique a autuação e coloque a capa verde. Em cumprimento à
decisão proferida em 08.06.2016 em sede de Recurso Especial 1.312.736/RS suspenda-se a tramitação do processo, obstando a prática de
quaisquer atos processuais até seu julgamento, que segue o procedimento dos recursos repetitivos. Naquele processo será objeto de análise
a inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do
participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 13h23.
Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.008143-5 - Procedimento Comum - A: DANILO PELEGRINE VIEIRA PIRES. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de Souza
Januario. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF032440 - Julliana Santos da Cunha. Dê-se vistas às partes do ofício de fls.
192/246. Após, voltem os autos conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 13h21. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 1999.01.1.063734-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOP ECON CRED MUTUO SERV ORG SEG PUB DF. Adv(s).:
DF009117 - Nilson Cunha Junior, DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de Sa, DF012249E - Jorge Costa de Oliveira Neto, DF015083 - Inacio
Bento de Loyola Alencastro, DF015098 - Renato Muniz Lacourt Moreira, DF06309E - Rodrigo Leandro Soares., DF07170E - Rafael Alencastro
Moll, DF07206E - Thiago Groszewicz Brito, DF08125E - Artur Matias Marra, DF10554E - Paloan Alves do Carmo, DF12286E - Wallason Andrade
de Sousa. R: JOSE CARLOS COUTO CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos sem conclusão. Torno sem efeito a decisão de fl. 644,
pois não diz respeito ao presente processo. Aguardem-se os demais depósitos. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 13h23. Jayder Ramos
de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.187229-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CRISOLITA MACHADO VIEIRA GOMES. Adv(s).: DF025610 - Andre de
Santana Correa. R: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S.A. SPE. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. Em atenção à petição
de fl. 432, expeça-se novo alvará da quantia depositada à fl. 370, conta judicial 4500122539650, em favor do credor. Após, retornem os autos ao
arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 13h20. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.001409-2 - Procedimento Comum - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI.
Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: JOAZ PEDROSO DA SILVA. Adv(s).: DF007311 - Elizabeth Tostes Peixoto. Em cumprimento à
decisão proferida em 08.06.2016 em sede de Recurso Especial 1.312.736/RS suspenda-se a tramitação do processo, obstando a prática de
quaisquer atos processuais até seu julgamento, que segue o procedimento dos recursos repetitivos. Naquele processo será objeto de análise
a inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do
participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 13h25.
Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 11348/95 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, MG092639 Marcelo Caetano da Silva. R: JOSE ROBERTO NOGUEIRA DIAS. Adv(s).: DF017773 - Olivio Ulisses Otto. R: MARIA REGINA LEMOS DE ABREU
DIAS. Adv(s).: DF017773 - Olivio Ulisses Otto. INTERESSADA: CIDADE NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: (.).
Cumpre ressaltar ao autor que não houve a sucessão/ substituição da parte exequente, pois a cessionária não regularizou sua representação
processual, motivo pelo qual deixo de apreciar a petição de fl. 936. Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos das decisões de fls. 905
e 935. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 13h20. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.061554-7 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF046271 - Bruno Alves Ivo da Silva. R: MARIA DOS MILAGRES G DE SOUSA. Adv(s).: DF005232 - Cicinato Carvalho Trindade. Defiro o pedido
de penhora sobre o valor devido à executada à título de restituição do imposto de renda. Oficie-se à Receita Federal para que transfira para conta
judicial vinculada a este juízo as verbas em favor da devedora provenientes de eventual restituição do imposto de renda retido na fonte. Brasília
- DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 13h20. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.109863-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ADELSON CARVALHO MACIEL. Adv(s).: DF029947 - Thiago Cardoso Pena.
R: PEDRO MAFFIA GAUDENCIO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Defiro o pedido retro. Expeça-se novo mandado de penhora de
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