Edição nº 133/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de julho de 2017
as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o
rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para
que seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA,
DF, 13 de julho de 2017 23:07:36. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0704001-22.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES
LTDA - EPP. Adv(s).: MG52334 - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA. R: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF48051 - LEONARDO FRANCA SILVA. R: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF33938 - WALDIR SABINO
DE CASTRO GOMES. R: OAS EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: DF48051 - LEONARDO FRANCA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704001-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA
E FUNDACOES LTDA - EPP RÉU: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, OAS
EMPREENDIMENTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicita a autora a decretação da revelia das requeridas, em face da contestação
intempestiva da requerida FIGUEIREDO ÁVILA ENGENHARIA. Dispõe o art. 345, I, CPC, que se um dos requeridos contestar a ação a revelia
não produz o efeito mencionado no art. 344. No caso, a outras duas requeridas apresentaram contestação única e tempestiva, razão pela qual
não se produz os efeitos da revelia. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que
as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o
rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para
que seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA,
DF, 13 de julho de 2017 23:07:36. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0704001-22.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES
LTDA - EPP. Adv(s).: MG52334 - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA. R: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF48051 - LEONARDO FRANCA SILVA. R: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF33938 - WALDIR SABINO
DE CASTRO GOMES. R: OAS EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: DF48051 - LEONARDO FRANCA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704001-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA
E FUNDACOES LTDA - EPP RÉU: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, OAS
EMPREENDIMENTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicita a autora a decretação da revelia das requeridas, em face da contestação
intempestiva da requerida FIGUEIREDO ÁVILA ENGENHARIA. Dispõe o art. 345, I, CPC, que se um dos requeridos contestar a ação a revelia
não produz o efeito mencionado no art. 344. No caso, a outras duas requeridas apresentaram contestação única e tempestiva, razão pela qual
não se produz os efeitos da revelia. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que
as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o
rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para
que seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA,
DF, 13 de julho de 2017 23:07:36. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0704001-22.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES
LTDA - EPP. Adv(s).: MG52334 - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA. R: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF48051 - LEONARDO FRANCA SILVA. R: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF33938 - WALDIR SABINO
DE CASTRO GOMES. R: OAS EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: DF48051 - LEONARDO FRANCA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704001-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA
E FUNDACOES LTDA - EPP RÉU: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, OAS
EMPREENDIMENTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicita a autora a decretação da revelia das requeridas, em face da contestação
intempestiva da requerida FIGUEIREDO ÁVILA ENGENHARIA. Dispõe o art. 345, I, CPC, que se um dos requeridos contestar a ação a revelia
não produz o efeito mencionado no art. 344. No caso, a outras duas requeridas apresentaram contestação única e tempestiva, razão pela qual
não se produz os efeitos da revelia. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que
as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o
rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para
que seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA,
DF, 13 de julho de 2017 23:07:36. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0707374-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO VIANEZ PINHEIRO JUNIOR. Adv(s).: DF22639 - JANAINA SALIM
MAGALHAES. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0707374-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOAO VIANEZ PINHEIRO JUNIOR
RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em especificação de provas as
partes solicitaram a realização de perícia médica. Defiro a realização da prova pericial médica, e tendo em vista que o autor é benefíciário da
gratuidade de Justiça, que também realiza a perícia médica, DESIGNE-SE audiência de Conciliação e perícia médica a ser realizada no CEJUSC
Intime-se o autor pessoalmente, observando que sua ausência será entendida como desistência da realização da prova pericial. BRASÍLIA, DF,
14 de julho de 2017 13:09:46. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0707374-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO VIANEZ PINHEIRO JUNIOR. Adv(s).: DF22639 - JANAINA SALIM
MAGALHAES. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0707374-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOAO VIANEZ PINHEIRO JUNIOR
RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em especificação de provas as
partes solicitaram a realização de perícia médica. Defiro a realização da prova pericial médica, e tendo em vista que o autor é benefíciário da
gratuidade de Justiça, que também realiza a perícia médica, DESIGNE-SE audiência de Conciliação e perícia médica a ser realizada no CEJUSC
Intime-se o autor pessoalmente, observando que sua ausência será entendida como desistência da realização da prova pericial. BRASÍLIA, DF,
14 de julho de 2017 13:09:46. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0716409-45.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: MARIO CAVALCANTE DE SOUSA. Adv(s).: DF28855 - MARIO
CAVALCANTE DE SOUSA. R: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF13775 - ERICA LIMA DE PAIVA MUGLIA, DF20412 LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716409-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
(1111) EXEQUENTE: MARIO CAVALCANTE DE SOUSA EXECUTADO: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em desfavor de SADIF
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