Edição nº 132/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de julho de 2017
Nº 2016.01.1.069469-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: PR031408 - Andrea Hertel
Malucelli, PR070981 - Priscila Moreno dos Santos. R: PEREIRA VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo para o autor manifestar-se sobre a decisão/certidão de fl.129 e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada
a referida parte para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias por publicação e pessoalmente, sob pena de arquivamento dos autos.
Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 11h01. .
Nº 2016.01.1.088152-6 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: MAURO MATHEUS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CARLOS ALBERTO ROCHA CORREA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a parte autora para promover
o andamento do feito no prazo de 05 dias por publicação e pessoalmente, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quinta-feira,
13/07/2017 às 11h55. .
Nº 2017.01.1.001394-9 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: STUDIO
VIDEO FOTO LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PORFIRIO BORGES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA BARROS REZENDE
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o autor manifestar-se sobre a decisão/certidão de fl.135 e
nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a referida parte para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias por publicação e
pessoalmente, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 11h36. .
Nº 2017.01.1.012286-6 - Procedimento Comum - A: COLUMBIA GRAFICA E EDITORA. Adv(s).: DF015130 - Daniel Leopoldo do
Nascimento. R: JKBRAGA CONTABILIDADE EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAKSON SEVERINO BRAGA DA SILVA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que a sentença de fls. 64/65 transitou em julgado em 11/07/2017 e nos termos da Portaria 01/2014, ficam as partes intimadas a
requererem o que for de direito no prazo de 05 dias. O cumprimento de sentença deverá ser iniciado no PJE. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017
às 12h19. .
Nº 2016.01.1.086445-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: VANDER DE PAULA NUNES. Adv(s).: DF025850 Julieta Cleunice da Rosa Nunes Rodrigues. R: BSB MOTO PECAS. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R: GIDALTHI DE
ALENCAR JUNIOR. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o autor
manifestar-se sobre a decisão/certidão de fl.127 e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a referida parte para promover o andamento
do feito no prazo de 05 dias por publicação e pessoalmente, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 12h07. .
Nº 2017.01.1.001331-3 - Procedimento Comum - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI.
Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: ROMULO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 01/2014, faço seja
intimada a parte autora para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias por publicação e pessoalmente, sob pena de arquivamento dos
autos. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 11h47. .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.025129-9 - Procedimento Comum - A: MARCOS CASTRO GONTIJO. Adv(s).: DF037593 - JURANDIR NUNES
BRANDÃO. R: M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF02221A - RODRIGO BADARO
ALMEIDA DE CASTRO. R: CONSTRUTORQA MEREDIANO LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: DF02221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE
CASTRO. R: MARKIMOB MARKETING IMOBILIARIO LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: DF02221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO.
Defiro a pesquisa de valores no sistema Bacenjud, na forma do artigo 854 do NCPC. E assim o faço com base no convênio firmado entre o
Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil, bem como considerando a ordem preferencial de nomeação de bens
à penhora, prevista no art. 835, do NCPC. Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de
investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, promova a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Aguarde-se pelo prazo. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às
10h55. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 04 DECISAO - Defiro a pesquisa de valores no sistema Bacenjud, na forma do artigo 854
do NCPC. E assim o faço com base no convênio firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil,
bem como considerando a ordem preferencial de nomeação de bens à penhora, prevista no art. 835, do NCPC. Determino, pois, o bloqueio dos
valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Aguarde-se pelo prazo. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 10h55. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 04.
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.218623-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: FABIO SOARES JANOT. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. R:
HELOISA DE MACEDO LINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEDA SOARES JANOT. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, ante a demora do
retorno da carta precatória e ausência de informações do juízo deprecado, fica o(s) autor(es) intimado(s) a comprovar(em) o atual andamento da
Carta Precatória junto ao Juízo Deprecado. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 13h39. .
Nº 2014.01.1.109019-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616
- Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao. R: BRUNO DE CASTRO ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, ante a demora
do retorno da carta precatória e ausência de informações do juízo deprecado, fica o(s) autor(es) intimado(s) a comprovar(em) o atual andamento
da Carta Precatória junto ao Juízo Deprecado. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 13h54. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2015.01.1.120169-3 - Procedimento Comum - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis,
PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: FRANCI FESTAS E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF041311 - Prem Kheli Pereira de Abreu. R:
CARLOS MAGNO FAGUNDES FRANCI. Adv(s).: DF041311 - Prem Kheli Pereira de Abreu. Certifico e dou fé que juntei nestes autos a(s)
petição(ões) de fls. 204/220, RECURSO DE APELAÇÃO, interposto pela parte ré. Certifico, ainda, que o preparo de fls. 220 foi protocolado
juntamente com as razões do recurso. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para apresentar as
contrarrazões. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 13h56. .
Nº 2008.01.1.132973-7 - Cumprimento de Sentenca - R: RK HOLDING SS LTDA. Adv(s).: DF020219 - Raphael Mesquita Carneiro,
DF026825 - Barbara Sarkis. A: EXPRESSAO BRASIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA. Adv(s).: DF022707 - Ricardo Oliveira de Castro
Vieira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) carta(s) precatória(s) de fls. 782/787. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014,
abro vistas destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a devolução da carta precatória. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017
às 14h38. .
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