Edição nº 132/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de julho de 2017
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quartafeira, 12/07/2017 às 12h30. CERTIDÃO - Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R
$ 23,53, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m)
ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 12h32. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.116524-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
GESTAO PATRIMONIAL LTDA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha, DF008067 - Robinson Neves Filho. R: HOSPITAL CAPITAL
BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANO ORNELAS CHAVES. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior, DF007934 - Márcio
Américo Martins da Silva, DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho, DF031699 - Paula Brunna Martins Lopes, DF037677 - Lurde
Anny Goncalves Bezerra de Oliveira. Os valores depositados após a expedição dos alvarás determinados na decisão de fl. 429/430 devem ser
levantados pela parte autora, conforme já decidido à fl. 438. Assim, em alusão ao certificado à fl. 441, cumpra-se a decisão de fl. 438. Após,
arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 12h39. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.006424-2 - Procedimento Comum - A: EDUARDO DE OLIVEIRA MANSO. Adv(s).: DF033237 - Luciano Martins de Souza.
R: ELETRICA INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: DF031443 - Fogo Gersgorin. A: ANA PERPETUA PASCOAL FROTAS. Adv(s).: (.). Por determinação
judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 33,55 (cada um), e ao RÉU no valor de R$ 22,36, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que
os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos
de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à
Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Certifico, ainda, que juntei petição da aprte requerente, às fls.343/345. Faço,
pois, os autos conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 12h39. .
Nº 2015.01.1.040628-0 - Procedimento Comum - A: MICHELLE CYNTHIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013417 - Rogerio Andrade
Cavalcante Araujo. R: BANCO OPPORTUNITY SA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite
Neto. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando
Rudge Leite Neto. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Por
determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 36,50, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m)
ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 12h45. .
Nº 2013.01.1.005138-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA. Adv(s).: DF041587 - Cristiane Maria da Silva. R: ADGA JHANNY MOTA RODRIGUES.
Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de
R$ 365,51, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m)
ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 12h49. .
Nº 2015.01.1.012624-5 - Cautelar Inominada - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF15123 - Sebastiao Moraes da Cunha.
R: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca Gildino, DF020195 - Joaquim
Gildino Filho. A: JERSONITA MONTALVAO DA CUNHA. Adv(s).: (.). Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar
as custas finais, no valor de R$ 19,29 para Sebastião Moraes da Cunha, e de R$ 19,28 para Jersonita Montalvão da Cunha, no prazo de 5
(cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quartafeira, 12/07/2017 às 12h47. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.035302-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ADEMIR MARQUES SERENO. Adv(s).: DF033182 - Bruno da Silva
Vasconcelos, MG125874 - Denise Souza Marques Sereno. R: JOSE CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF0012409 Jose Carlos de Almeida, SP305451 - Jose Roberto de Oliveira Junior. Em relação ao pedido de f l. 367, esclareço que o veículo de placa JHA
9155 já foi removido para o depósito público. Assim, remeta-se o bem para hasta pública, nos termos da decisão de fl. 318. Ainda, DEFIRO
a penhora do veículo de placa JIK 4916, tendo em vista a informação de que o contrato de alienação fiduciária encontra-se quitado, conforme
ofício de fl. 333. Anote-se o registro da constrição no sistema RENAJUD, nomeando o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Por fim, intime-se o exequente para se manifestar sobre fls. 378/379. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 13h04.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070070-0 - Procedimento Comum - A: MARCELLO DE ALMEIDA CHAGAS. Adv(s).: DF029006 - David Goncalves de
Andrade Silva, MG052334 - David Goncalves de Andrade Silva. R: FAYEZ BAHMAD JUNIOR. Adv(s).: DF022057 - Jose Julio dos Reis. A:
JULIANA VIEIRA AVILA CHAGAS. Adv(s).: (.). R: JULIANA BERTOLI DA SILVA BAHMAD. Adv(s).: DF022057 - Jose Julio dos Reis, DF047045 Priscilla Silva Nascimento. Manifestem-se ambas as partes sobre os embargos declaratórios opostos, no prazo sucessivo de 05 dias, a começar
pela parte autora. Após, remetam-se os autos ao NUPMETAS para apreciação. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 13h16.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
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