Edição nº 132/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de julho de 2017
Nº 2014.01.1.115722-5 - Procedimento Comum - A: LUCIANA MARIA SILVA MACEDO. Adv(s).: DF018511 - Mauro Nakamura Reis.
R: JOAO FORTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA JFE2. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 Fernando Rudge Leite Neto. R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.). Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR
para pagar as custas finais, no valor de R$3,13, e para cada réu no valor de R$ 1,56, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso as custas não sejam
recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais,
acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 18h. .
Nº 2017.01.1.011748-5 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOSE ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF021734 - Daniele Luisa Almeida
Tavares. R: MARCOS PAULO FORTES PAGANI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR
para pagar as custas finais, no valor de R$ 6,25, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos
autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia
de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da
Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 18h11. .
Nº 2016.01.1.050717-7 - Procedimento Comum - A: MG GRANATO VIDRACARIA ME. Adv(s).: DF01949A - Roberto Postiglione de
Assis F. Junior. R: LT RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: DF028594 - Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios. Por determinação judicial, abro vista destes
autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 15,28, e ao RÉU no valor de R$ 30,56, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso
as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da
guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da
Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 18h47. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.044959-9 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: VALE DO SIMENTAL AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: GO010522 - Helio
Ailton Pedrozo, GO032801 - Bruno de Oliveira Pires Porto. R: CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO. Adv(s).: DF006673
- Ricardo Leite Luduvice, DF011099 - Carlos Eduardo Fontoura dos Santos Jacinto, DF017092 - Marcos Vinicius Mendonca Ferreira Lima,
DF028849 - Marcelo Vetere Peres Maia. R: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES. Adv(s).: DF029795 - Paulo Jozimo Santiago Teles Cunha. Diante
do teor do acórdão de fls. 2235/2238, designe-se data para audiência de instrução e julgamento. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 12h19.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.021347-3 - Embargos de Terceiro - A: MARIA DAS GRACAS DOMINGUES ANTUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002359
- Newton Antunes de Oliveira Junior. R: JUAREZ ALBERTO MARSSON MOREIRA. Adv(s).: RJ054940 - Juarez Alberto M Moreira. R: CRISTIANO
NUNES GONCALVES. Adv(s).: (.). Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$
140,58, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 12h20. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2003.01.1.017129-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto
de Oliveira. R: WAYNE DO CARMO FARIA. Adv(s).: DF019577 - Edna Aparecida Marques, DF024846 - Marcos Tomasini. R: IRFASA SA
CONSTRUCAO INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF019577 - Edna Aparecida Marques. A: EDA MARIA DO CARMO FARIA. Adv(s).:
DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. A: ELENI MARIA FARIA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: IRFASA
TURISMO E HOTEIS E MOTEIS SA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: VICTORINO RIBEIRO COELHO. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de suspensão do
processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. A qualquer tempo, o exeqüente poderá postular a extinção do feito pela disposições insertas na Portaria
Conjunta n. 73 do TJDF e no Provimento n. 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal. A sentença de extinção equivale à suspensão
do processo sem prazo determinado, pois os autos serão arquivados e será fornecida ao credor, independentemente do recolhimento de custas,
certidão de crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a retomada do feito, caso após o arquivamento dos autos venha encontrar
meios para a satisfação do débito. Ainda, o arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição,
porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 12h27. Giordano Resende Costa,Juiz de
Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.130491-4 - Procedimento Comum - A: NIEPCE STORNI HAUER. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
UNIMED SAUDE. Adv(s).: RJ048237 - Armando Miceli Filho. Certifoc e dou fé que os autos retornaram da Costadoria com o cálculo das custas
finais. Certifico, ainda, que juntei petição da parte devedora, com comprovante de pagamento (fls.127/129). Com espeque na Portaria 002/2009,
de ordem, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Brasília
- DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 12h28. .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.071542-7 - Procedimento Comum - A: MARCOS AURELIO MAZOCATO. Adv(s).: DF046888 - Sally Barcelos Melo. R:
TIM CELULAR SA. Adv(s).: DF038877 - Luis Carlos Monteiro Laurenco. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar
as custas finais, no valor de R$ 169/170, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem
baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
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