Edição nº 131/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de julho de 2017
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIENE FERREIRA SANTANA EXECUTADO: ELIANE MARA SOUSA, VILMA
APARECIDA PESSOA NOBRE, JOSE NOBRE PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do petitório de ID 8224405, defiro
o pedido de penhora do veículo Hyundai Tucson GLS 2.7, registrado em nome da devedora ELIANE MARA SOUSA, conforme demonstra o ID
7930241. É forçoso reconhecer que a parte autora não manifestou o interesse de ficar com a posse do veículo (art. 840, § 1º, do CPC). Assim,
deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC. Registre-se que o Depósito Público não possui espaço
para o recebimento do bem. Ante o exposto, DETERMINO a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo Hyundai Tucson GLS
2.7, a ser cumprido no endereço sito na SCRN 714/715 Bloco F Ap. 101 - Brasília - DF. Promova a restrição de transferência do veículo junto ao
RENAJUD. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0712481-86.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDO ROSENTHAL. Adv(s).: SP146730 - FERNANDO
ROSENTHAL. R: OSMAR PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712481-86.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ROSENTHAL EXECUTADO: OSMAR PEREIRA DOS SANTOS
SENTENÇA Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença agitado por FERNANDO ROSENTHAL em desfavor do EXECUTADO:
OSMAR PEREIRA DOS SANTOS . Determinada emenda à inicial, não houve atendimento à determinação judicial. É breve o relatório. DECIDO.
No ato do ajuizamento da petição inicial de cumprimento de sentença é imposto ao postulante preencher todos os requisitos disciplinados nos
artigos 319 e 321 do Código de Processo Civil cumulado com requisitos exigidos pela Portaria Conjunta nº 85/2016. Da análise dos autos, verificase que determinada emenda à inicial, a fim de regularizar a documentação que instrui o feito, a parte autora quedou-se inerte. Como pode ser
constatado, não tendo a parte autora preenchido os requisitos dos artigos 319 e 321 do CPC e nem atendido a determinação de emenda, impõese o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo (fase satisfativa), sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, I, do C.P.C. A presente extinção não impede novo ajuizamento de pretensão satisfativa, desde que instruída
regularmente com os documentos exigidos. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se e intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0716578-32.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA LUIZA DE MORAES KUNERT. Adv(s).: DF38740 - ANA
MARIA DE FREITAS NEVES. R: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS
- CEBRASPE. Adv(s).: DF13147 - DANIEL BARBOSA SANTOS, DF13255 - MARIA LUIZA SALLES BORGES GOMES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716578-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUIZA DE MORAES KUNERT
EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Atento ao pedido de cumprimento de obrigação de fazer, expeça-se mandado de intimação para que a parte requerida ?
proceda a nova correção da Prova Discursiva P2, Estudo de Caso, Quesito 2.1 (tipos de recursos), da candidata ora autora, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da intimação?. Expeça-se o mandado. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0705398-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Adv(s).: DF35337 - CAIO CESAR FARIAS LEONCIO. R: CARLOS CESAR HAUER. R: CECILIA MARIA CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO.
R: JOAO LUIZ LOUREIRO DE MORAES. R: JOAO PAULO GUIMARAES DAVID DE SANSON. Adv(s).: DF16279 - ROGERIO FERREIRA
BORGES. T: FARIAS E PENA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705398-19.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO:
CARLOS CESAR HAUER, CECILIA MARIA CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO, JOAO LUIZ LOUREIRO DE MORAES, JOAO PAULO
GUIMARAES DAVID DE SANSON SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por LA MACHADO ADVOGADOS
ASSOCIADOS em desfavor de CARLOS CESAR HAUER e outros. A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID
7794605). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA
a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. CORRIJA-SE o polo ativo do presente cumprimento de sentença,
devendo figurar a sociedade LA MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento da quantia
constrita (ID 7200998). O alvará deverá ser expedido em nome do Dr. LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO ? OAB/DF 750-A. Custas finais pelo
executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA
Juiz de Direito
N. 0705398-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Adv(s).: DF35337 - CAIO CESAR FARIAS LEONCIO. R: CARLOS CESAR HAUER. R: CECILIA MARIA CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO.
R: JOAO LUIZ LOUREIRO DE MORAES. R: JOAO PAULO GUIMARAES DAVID DE SANSON. Adv(s).: DF16279 - ROGERIO FERREIRA
BORGES. T: FARIAS E PENA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705398-19.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO:
CARLOS CESAR HAUER, CECILIA MARIA CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO, JOAO LUIZ LOUREIRO DE MORAES, JOAO PAULO
GUIMARAES DAVID DE SANSON SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por LA MACHADO ADVOGADOS
ASSOCIADOS em desfavor de CARLOS CESAR HAUER e outros. A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID
7794605). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA
a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. CORRIJA-SE o polo ativo do presente cumprimento de sentença,
devendo figurar a sociedade LA MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento da quantia
constrita (ID 7200998). O alvará deverá ser expedido em nome do Dr. LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO ? OAB/DF 750-A. Custas finais pelo
executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA
Juiz de Direito
N. 0705398-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Adv(s).: DF35337 - CAIO CESAR FARIAS LEONCIO. R: CARLOS CESAR HAUER. R: CECILIA MARIA CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO.
R: JOAO LUIZ LOUREIRO DE MORAES. R: JOAO PAULO GUIMARAES DAVID DE SANSON. Adv(s).: DF16279 - ROGERIO FERREIRA
BORGES. T: FARIAS E PENA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705398-19.2017.8.07.0001
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