Edição nº 125/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017
Nº 2015.01.1.139924-7 - Cumprimento de Sentenca - A: INOB INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF034537 - Pedro Henrique Soares Magalhaes. R: UNIMED CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE. Adv(s).:
DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro. Certifico e dou fé que juntei nestes autos o mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de
fls.222-8 , devidamente diligenciado e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes
autos ao exequente para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 14h37. .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.067756-8 - Procedimento Comum - A: VANIA LUCIA DA SILVA. Adv(s).: DF185511 - VELOSO DE MELO ADVOGADOS S/
S, DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros. Adv(s).: DF040151 - BRUNO
RODRIGUES DA SILVA. R: MBR ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF017757 - JOAO PEDRO DA COSTA BARROS. CERTIDAO - Certifico e dou fé
que a Sentença de fls. 161-8, foi disponibilizada no DJE sem constar o nome dos advogados das partes RÉS, indicados à f. 130. Assim, reenvio
o referido decisum para republicação. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 15h12. JULGAMENTO - Ante o exposto, resolvo o mérito, na
forma dos arts. 487, I e II, do NCPC, para: a) DECLARAR A PRESCRIÇÃO da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão
de corretagem; b) DECLARAR ABUSIVA E NULA a previsão de restituição parcelada dos valores pagos, prevista no distrato, determinando a
devolução imediata e em parcela única dos valores a restituir. Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento
das custas processuais e honorários de sucumbência meio a meio, arcando cada uma das rés com 25% do montante. Fixo honorários em 10% do
valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, não havendo outros requerimentos,
arquivem-se. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, 19/06/2017, às 23:25. Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito
Substituta .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2013.01.1.066279-2 - Monitoria - A: HUMANA CLINICA DA SAUDE LTDA. Adv(s).: DF031818 - Leonardo de Araujo Lima. R: MARIA
NEVES VEIGA COLARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o(s) AR(s) de fls. 118-verso, retornou sem cumprimento,
referente à citação o réu. Certifico ainda que o motivo da devolução, informado pela ECT e constante no AR foi: "Mudou-se" Nos termos da
Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao autor para que se manifeste sobre a devolução do AR supramencionado.
Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 15h28. .
Nº 2015.01.1.062391-5 - Procedimento Comum - A: GIULIANA BIAGGINI DINIZ BARBOSA. Adv(s).: DF035303 - Jorge Cezar de
Araujo Caldas Filho. R: AC GALVAO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CHRISANTO LOPES GALVAO NETTO. Adv(s).: DF034339 - Edson
Alexandre Silva Pessoa. Certifico e dou fé que o(s) AR(s) de fls. 236-verso e 241-verso, retornaram sem cumprimento, referente à citação e
intimação dos réus. Certifico ainda que os motivos da devoluções, informados pela ECT e constantes nos ARs foram: "Mudou-se e "desconhecido",
respectivamente" Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao autor para que se manifeste sobre as
devoluções dos AR's supramencionados. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 15h43. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.058775-4 - Procedimento Comum - A: YOTTABYTE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF042178 - Alan
Klaubert Bezerra Camelo de Melo. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067
- Robinson Neves Filho. Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da parte autora (fls.150-61), apresentada TEMPESTIVAMENTE,
acompanhada da guia de preparo.(fl.150-61) Nos termos da Port. 03/2011, deste juízo, fica a parte ré-apelada intimada a apresentar contrarrazões,
caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do NCPC. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o respectivo
prazo, os autos serão remetidos ao TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 15h51. .
Nº 2010.01.1.099156-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO MARCOS COSTA MUNIZ. Adv(s).: DF029403 - Antonio Rildo Pereira
Siriano. R: ALEX FERREIRA GUIMARAES. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura Vasconcellos. Certifico e dou fé que o Exeqüente não atendeu
a determinação de fls. 333. De Ordem, nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se o Credor para promover o andamento do feito,
indicando de forma específica, outros bens/direitos passíveis de penhora, inclusive com sua localização, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 16h24. .
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JULHO DE 2017
Juíza de Direito: Gabriela Jardon Guimaraes
Diretora de Secretaria: Rosana Meyre Brigato
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2015.01.1.086034-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SOREI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF036528 - DIEGO DE
CASRILEVITZ REBUELTA NEVES, DF036528 - Diego de Casrilevitz Rebuelta Neves. R: VITOR ODISIO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF185511
- VELOSO DE MELO ADVOGADOS S/S. Tendo em vista o constante do último parágrafo da decisão de fl. 275, intime-se a ré a comprovar o
depósito da segunda parcela dos honorários periciais, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Após, voltem conclusos. Brasília - DF, segundafeira, 22/05/2017 às 14h56. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta L .
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