Edição nº 125/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017
Nº 2016.01.1.010129-3 - Cumprimento de Sentenca - A: HELIA REGINA MENDONCA MARCILIO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: DF050071 - Wilza Aparecida Lopes Silva. Certifico que
juntei aos autos extrato das custas finais. Deixo de intimar a parte autora pois é beneficiada pela justiça gratuita. Fica a parte RÉ intimada para
providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a
retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos
o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos
não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017
às 13h01. .
Nº 2016.01.1.130512-0 - Procedimento Comum - A: ANA CLAUDIA RAMOS BATISTA. Adv(s).: DF028155 - Liana Raquel Pascoal.
R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF032440 - Julliana Santos da Cunha. Certifico que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a
parte 20160111305120. RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o
pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após
o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento
de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 12h48. .
Nº 2008.01.1.163004-4 - Declaratoria - A: GCE SA. Adv(s).: MG043649 - Heron Alvarenga Bahia. R: CONSTRUTORA APICE LTDA.
Adv(s).: DF037121 - Alexandre Moura Gertrudes, DF041255 - Laynara Correa de Souza, MG046447 - Alfredo Olympio Moss Cabral, MG047729
- Cacio Duarte Guerra, MG118745 - Maria Carolina Alves Guerra. Certifico que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA
intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado
mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve
trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que
os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, segundafeira, 03/07/2017 às 13h13. .
Nº 2013.01.1.160874-3 - Procedimento Sumario - A: EMERSON GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia
Costa Ribas. R: DINIZ LOCACAO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: MG109161 - Marciley Fernandes. R: PAVOTEC PAVIMENTACAO TERRA E
PLANAGEM. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos autos extrato das custas finais. Ficam as partes AUTORA e RÉS intimadas para providenciar
o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de
guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, as partes devem trazer aos autos o
comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderam as partes solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos
não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017
às 13h10. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.040486-2 - Renovatoria de Locacao - A: DROGARIA ROSARIO SA. Adv(s).: PE023078 - Janinne Maciel Oliveira de
Carvalho. R: VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF007622 - Joao Felipe Moraes Ferreira. Em 03 de julho de
2017 às 13h41, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 06, presente a conciliadora
Karena Marques Barros, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Renovatória de Locação, processo nº 2015.01.1.040486-2, requerida
por DROGARIA ROSARIO SA, em desfavor de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, CNPJ nº 09154082000101 . Feito
o pregão, a ele respondeu apenas a parte REQUERIDA representada por sua preposta Claudelina Coelho da Cunha CPF: 826.733.491- 20
acompanhada de seu advogado Dr. João Felipe Moraes Ferreira, OAB/DF nº 7622, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação.
Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o
Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Karena Marques Barros, a digitei.. Conciliador: Parte requerida: (VALPARAIZO
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA) Adv. da parte ré: (João Felipe Moraes Ferreira) .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.076932-0 - Revisional - A: RENAN TAVARES BATISTA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF026003
- Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior, DF08323E - Ronaldo Barbosa Junior. R: BV FINANCEIRA SA . Adv(s).: DF016598 - Gisele Cristine
Ferreira Costa, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. Certifico e dou fé que os autos retornaram do eg. TJDFT. De ordem, ficam
as partes intimadas a requererem o que julgarem cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando cientes de que a fase de cumprimento de sentença
deverá ser iniciada exclusivamente no PJe, nos termos do Art. 1º da Portaria Conjunta nº 85, de 29/9/16. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017
às 14h. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2016.01.1.071899-9 - Procedimento Comum - A: RENATO MACHADO CERDEIRA. Adv(s).: DF008019 - Robson Neves Fiel dos
Santos. R: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASIL. Adv(s).: DF006235 - Arnaldo Versiani Leite Soares.
A: RICARDO MACHADO CERDEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA TEREZA MACHADO CERDEIRA FREITAS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei nestes autos a petição de fls.161-230, protocolizada pela parte ré. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, e CPC 437
§ 1º, abro vista destes autos ao autor para que se manifeste sobre os documentos apresentados junto à petição supra, no prazo de 15 (quinze)
dias. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 14h30. .
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Nº 2013.01.1.172670-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LUCIA MARIA MARTINS FIQUENE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF028790 - Sandro
Pontual Brotherhood, DF037842 - Victor Fernandes Fiquene. R: DANUBIO GARCETE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF030498 - Marianna Vieira Cristo.
REMESSA AO LEILOEIRO Certifico e dou fé que o prazo de fls. 209 transcorreu sem manifestação das partes. Nesta data, faço remessa destes
autos ao LEILOEIRO. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 14h30. RECEBIMENTO NO NULEJ DATA DO RECEBIMENTO:_____/_____/
_____ ASSINATURA:_________ _________ _______ MATRÍCULA:_________ _________ ________ .
CERTIDÃO
1054